TJDFT 12/07/2017 -Pág. 1101 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017
Nº 2014.01.1.088966-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CICERO COELHO DE MACEDO NETO. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa
de Campos Menezes. R: ENGISAC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A pesquisa por ativos
financeiros (Bacenjud) e veículos (Renajud) foi infrutífera. Em atenção ao plano de adequação orçamentária do TJDFT (Portaria Conjunta nº
28/2016), dispenso a juntada do comprovante impresso do resultado da pesquisa. Dê-se ciência ao exequente do resultado da pesquisa por
imóveis, que ficará à disposição para consulta no balcão da Secretaria, para manifestação no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira,
10/07/2017 às 15h55. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.088065-3 - Execucao - A: ESPOLIO DE WILSON RODRIGUES DA CUNHA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF005778 - Regina
Maria de Freitas Castro, DF08590E - Eron Chaves Oliveira, DF09954E - Renato de Castro Pinheiro Rocha. R: DEO THOR TAXI AEREO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARTA LUCIA PARAGUASSU DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE DEOCLECIO RIBEIRO
DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: (.). Intime-se o exequente para que apresente demonstrativo atualizado de débito e indique bens penhoráveis, no
prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 16h01. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.016946-4 - Revisao de Contrato - A: ADEMAR ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: CAIXA DE PREV DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. A: GILBERTO DE SOUSA MOURA. Adv(s).: (.). A: JORGE LUIZ FORMIGA DANTAS.
Adv(s).: (.). A: LUZIA APARECIDA BISCARO PENHA. Adv(s).: SP095353 - Ellen Coelho Vignini. A: PAULO IVAN MORENO. Adv(s).: (.). A: PAULO
JORGE DE PAIVA FONSECA. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO VINHOTE CORREA. Adv(s).: (.).
A: SERGIO GROPPO. Adv(s).: (.). A: VLADIMIR EVANGELISTA DE PAULA BATISTA. Adv(s).: (.). Intime-se a ré para que se manifeste sobre a
petição e cálculos de fls. 1.050/1.072, em 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 16h. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.192653-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161 Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: MARLI BATISTA LUCIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A pesquisa por ativos financeiros
(Bacenjud) foi infrutífera. Em atenção ao plano de adequação orçamentária do TJDFT (Portaria Conjunta nº 28/2016), dispenso a juntada do
comprovante impresso do resultado da pesquisa. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do executado passíveis de penhora.
Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 16h03. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.035495-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ARIANO PEREIRA NOBREGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: STARKEY HEARING TECHNOLOGIES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida. Os valores restritos
em excesso foram desbloqueados nesta data. Dê-se ciência às partes. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 16h. Renato Castro Teixeira
Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.078787-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL SA. Adv(s).: DF036999 - Antonio
Samuel da Silveira. R: RENATO BORBA DA SILVA. Adv(s).: DF045501 - Thiago de Souza Lima. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos.
Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 16h07. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.063755-6 - Cumprimento de Sentenca - A: PULSAR TECHNOLOGIES BIOMEDICA LTDA. Adv(s).: DF029006 - David
Goncalves de Andrade Silva, MG052334 - David Goncalves de Andrade Silva, SP160031 - David Goncalves de Andrade Silva. R: SERVIMED
SERVICOS DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A pesquisa por ativos financeiros (Bacenjud) foi infrutífera,
e a busca por veículos (Renajud), realizada nesta data, também não teve êxito. Em atenção ao plano de adequação orçamentária do TJDFT
(Portaria Conjunta nº 28/2016), dispenso a juntada do comprovante impresso do resultado da pesquisa. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias
para indicar bens do executado passíveis de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 16h09. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.016695-0 - Declaratoria - A: MAURO NOLETO ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
RESTAURANTE IMPERIO CARIOCA LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LEONARDO BARROS DE LIMA. Adv(s).:
DF037316 - Jose Augusto Rodrigues da Silva. R: CLEBER BARROS DE LIMA. Adv(s).: DF034087 - Lucas Palhano de Albuquerque. R: JERRY
PEREIRA DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Remetam-se os autos à Defensoria Pública, que patrocina o autor e é
curadora especial dos réus revéis Jerry Pereira de Assunção e Restaurante Império Carioca LTDA ME, para ciência e manifestação das decisões
de fls. 193 e 194, em 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 16h10. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.056656-9 - Cumprimento de Sentenca - A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - Thalles
Messias de Andrade, DF038265 - Shimenia Dias Rodrigues. R: ELVIS FRANKLIN NEVES JASMILINO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
A pesquisa por ativos financeiros (Bacenjud) foi infrutífera. Em atenção ao plano de adequação orçamentária do TJDFT (Portaria Conjunta nº
28/2016), dispenso a juntada do comprovante impresso do resultado da pesquisa. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do
executado passíveis de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 16h10. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.170321-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA JOSE TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de
Lima Júnior. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: ALTEMAR SILVA. Adv(s).: (.). A: IACI SOUSA LEITE.
Adv(s).: (.). A: ROMANA DE ALCANTARA SOUZA. Adv(s).: (.). A: VALDEMIR LUCENA PASSOS. Adv(s).: (.). A: JOSE DA PIEDADE CARVALHO
MARTINS SOUSA. Adv(s).: (.). A petição da parte ré, protocolada sob o nº 2017 -01-012658852, em 31/05/17, às 15:52h, não foi localizada no
cartório. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, deste Juízo, fica a parte requerida intimada
a apresentar cópia da referida petição, no prazo de 05 (cinco) dias, caso tenha interesse. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 16h11. .
Nº 2016.01.1.075550-2 - Procedimento Comum - A: JAQUES WAGNER. Adv(s).: DF048269 - Breno Valadares dos Anjos. R: MARCOS
PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021937 - Verani Spindola de Ataides Souza. Certifico que juntei às fls. 120 o demonstrativo do cálculo
das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica a parte JAQUES WAGNER intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento
dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
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