TJDFT 06/07/2017 -Pág. 1087 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017
Nº 2015.01.1.113118-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CARMEN MARIA DE SOUZA ANDRADE. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto
Mourao. R: ESPERANZA PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF045131 - Flavia de Souza Rocha. No já foram realizadas diversas
diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução
pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr
automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo
de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio
de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via
sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que
o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Int.
Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 17h17. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
Nº 2017.01.1.002077-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795
- Daniel Santos Guimaraes. R: FABIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF049077 - Fabio Henrique Geraldo dos Santos. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do CPC. Certifique a Secretaria sobre pedido de informações para
julgamento do Agravo. Informe o autor sobre o andamento do agravo manejado. Esclareça, outrossim, a eventual concessão de efeito suspensivo
ao recurso. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 17h58. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.006791-5 - Procedimento Comum - A: ELLO REFRIGERACAO LTDA EPP. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro.
R: COSTA SUL ADMINISTRACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 38 porque tal endereço foi diligenciado (fl. 36). Fica
intimada a parte autora a esclarecer se deseja a citação por edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 18h04.
Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
Nº 2002.01.1.106499-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria
Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. R: EUDES DE ALMEIDA MOUSINHO. Adv(s).: DF006941 - Carlos Wagner Fernandes de Tolentino. A:
GERALDO COSTA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. Indefiro o pedido de designação de audiência porque não
há qualquer indício que as partes podem transigir, o que se observa a partir da ausência de manifestação da parte executada, mesmo quando
devidamente intimada, de forma que a realização de tal ato apenas contribuiria para o assolamento de trabalho desta Serventia. Fica intimada
a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo como parâmetro a decisão de fl. 407. Int. Brasília - DF,
segunda-feira, 03/07/2017 às 16h18. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
Nº 2009.01.1.155217-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LUISA FERNANDA ELENA VITAS REGUERA . Adv(s).: DF014294 - Claudio
Augusto Sampaio Pinto. R: MARCELO JOSE DA COSTA. Adv(s).: DF028587 - Aloisio Antonio Franca Menezes, Nao Consta Advogado. A:
ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: ROSANGELA MARY DELPHINO.
Adv(s).: DF028587 - Aloisio Antonio Franca Menezes. Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado/penhorado às fl. 363/365, conforme
requerimento de fl. 371/372. Oficie-se como requerido. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 17h31. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de
Direito .
Nº 2016.01.1.111612-7 - Procedimento Comum - A: NATHALIA LIMA LUJAN. Adv(s).: DF051014 - Ana Luiza Peixoto Machado. R:
HOSPITAL MATERNIDADE DE BRASILIA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa, DF026486 - Camila Nogueira de Resende
Lopes Ribeiro, DF034831 - Bruna Lobo Guimaraes, DF036747 - Juliana Nogueira de Resende Lopes. R: HENRY GREINDINGER CAMPOS.
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Nomeio como perito do Juízo GUSTAVO SANTANA FERREIRA, já conhecido da Secretaria deste Juízo. Aguardese, pelo prazo COMUM de 15 (quinze) dias, eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito; indicação de assistentes técnicos; e/ou
apresentação de quesitos. Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465,
§ 1º, do CPC), retornando os autos conclusos. Findo o prazo comum, sem impugnação, intime-se o (a) digno(a) perito(a) para, em 05 (cinco) dias,
declinar sua proposta de honorários, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização, bem como indicar contatos profissionais,
em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). Vindo aos autos a proposta de
honorários, intime-se a parte REQUERIDA (art. 95 do CPC) para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) ou para depositar, no
mesmo prazo, o valor concernente à sua integralidade ou eventual parcelamento acordado com o(a) digno(a) perito(a). Fixo o prazo de 30 (trinta)
dias para oferta do laudo. Vindo aos autos o Laudo, digam as partes, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo
impugnação, intime-se o(a) digno(a) perito(a) para esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC), retornando, por fim, os
autos conclusos. Expeça-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 16h15. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
Nº 19962/93 - Execucao - A: DISBRAVE LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF016952 - Ivana Patricia de A.
Bezerra de Paula. R: ANTONIO CARLOS FERREIRA. Adv(s).: DF011974 - Adilma Cristina Zago Capanema Moura. R: LUIZ CLAUDIO DE
REZENDE. Adv(s).: (.). R: ROBSON LIMA BARROS <>. Adv(s).: DF010094 - Carlos Alberto Farias Costa. Traga o exequente planilha atualizada
do débito. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 17h16. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito c .
Nº 2002.01.1.063655-6 - Execucao de Honorarios - A: GIORGINEI TROJAN REPISO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso,
DF024107 - Juvenal Norberto da Silva Junior, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. R: MARIA LUIZA SANTOS AMARAL. Adv(s).:
DF045308 - Thalita de Souza Costa Amaral. Fica intimada a parte executada a juntar aos autos certidões negativas dos Cartórios de Registro
de Imóveis, para comprovação de ser o imóvel penhorado, bem de família. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 18h21. Leandro Borges
de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.148202-3 - Execucao Forcada - A: SICOOB CREDFAZ COOP ECON E CRED SERVI MIN FAZ. Adv(s).: DF029467 Marianna Ferraz Teixeira, DF09571E - Rafaela Schnorr Rios, MS011027 - Elisa da Silva Jara. R: CLAUDIA MARIA PEREIRA PESSOA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Cuida-se de execução que tramita desde 2009 em que já foram deferidas as seguintes consultas aos mecanismo
disponíveis a este juízo: BACENJUD (fls.57/58, 68/71,260/262); RENAJUD (fls. 251); e INFOJUD (fls. 85/86). Às fls. 345/348 a parte exequente
reitera o pedido de fls. 93/94, qual seja, o de penhora de parte do salário da parte executada. É o caso de, mais uma vez, indeferir tal pleito, uma
vez que o salário é absolutamente impenhorável, conforme disposto no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica intimada a parte
exeqüente a indicar providência idônea e ainda não pleiteada nos autos para a satisfação de seu crédito ou pleitear a suspensão do feito (art.
921, inciso III, do Código de Processo Civil), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Esclareço que este Juízo não aderiu ao sistema
E-RID, sendo certo que a consulta aos Cartórios de Registro de Imóveis é franqueada a todos interessados, não necessitando de intervenção do
Judiciário. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 16h13. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
Nº 2013.01.1.139453-4 - Monitoria - A: FRANCISCO RODRIGUES FURTADO FILHO. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura
Vasconcellos. R: TATIANE BANDEIRA MESQUITA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao exequente para que requeira o que julgar
de direito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 18h06. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.002544-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RALFO WILIAM BARBOSA FREITAS. Adv(s).: DF033183 - Edilaine Cristina
Ferreira Gomes Bonato. R: TEMPO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. Nos termos do art. 103do Código
de Processo Civil, a parte será representada em juízo por seu advogado quando o tiver, como no caso dos autos. Dessa forma, desnecessária
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