Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 125/2017 - Folha 1087

    1. Página inicial  - 
    « 1087 »
    TJDFT 06/07/2017 -Pág. 1087 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 125/2017

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017

    Nº 2015.01.1.113118-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CARMEN MARIA DE SOUZA ANDRADE. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto
    Mourao. R: ESPERANZA PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF045131 - Flavia de Souza Rocha. No já foram realizadas diversas
    diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução
    pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr
    automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo
    de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio
    de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via
    sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que
    o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Int.
    Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 17h17. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
    Nº 2017.01.1.002077-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795
    - Daniel Santos Guimaraes. R: FABIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF049077 - Fabio Henrique Geraldo dos Santos. Mantenho
    a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do CPC. Certifique a Secretaria sobre pedido de informações para
    julgamento do Agravo. Informe o autor sobre o andamento do agravo manejado. Esclareça, outrossim, a eventual concessão de efeito suspensivo
    ao recurso. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 17h58. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
    Nº 2017.01.1.006791-5 - Procedimento Comum - A: ELLO REFRIGERACAO LTDA EPP. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro.
    R: COSTA SUL ADMINISTRACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 38 porque tal endereço foi diligenciado (fl. 36). Fica
    intimada a parte autora a esclarecer se deseja a citação por edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 18h04.
    Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
    Nº 2002.01.1.106499-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria
    Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. R: EUDES DE ALMEIDA MOUSINHO. Adv(s).: DF006941 - Carlos Wagner Fernandes de Tolentino. A:
    GERALDO COSTA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. Indefiro o pedido de designação de audiência porque não
    há qualquer indício que as partes podem transigir, o que se observa a partir da ausência de manifestação da parte executada, mesmo quando
    devidamente intimada, de forma que a realização de tal ato apenas contribuiria para o assolamento de trabalho desta Serventia. Fica intimada
    a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo como parâmetro a decisão de fl. 407. Int. Brasília - DF,
    segunda-feira, 03/07/2017 às 16h18. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
    Nº 2009.01.1.155217-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LUISA FERNANDA ELENA VITAS REGUERA . Adv(s).: DF014294 - Claudio
    Augusto Sampaio Pinto. R: MARCELO JOSE DA COSTA. Adv(s).: DF028587 - Aloisio Antonio Franca Menezes, Nao Consta Advogado. A:
    ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: ROSANGELA MARY DELPHINO.
    Adv(s).: DF028587 - Aloisio Antonio Franca Menezes. Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado/penhorado às fl. 363/365, conforme
    requerimento de fl. 371/372. Oficie-se como requerido. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 17h31. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de
    Direito .
    Nº 2016.01.1.111612-7 - Procedimento Comum - A: NATHALIA LIMA LUJAN. Adv(s).: DF051014 - Ana Luiza Peixoto Machado. R:
    HOSPITAL MATERNIDADE DE BRASILIA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa, DF026486 - Camila Nogueira de Resende
    Lopes Ribeiro, DF034831 - Bruna Lobo Guimaraes, DF036747 - Juliana Nogueira de Resende Lopes. R: HENRY GREINDINGER CAMPOS.
    Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Nomeio como perito do Juízo GUSTAVO SANTANA FERREIRA, já conhecido da Secretaria deste Juízo. Aguardese, pelo prazo COMUM de 15 (quinze) dias, eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito; indicação de assistentes técnicos; e/ou
    apresentação de quesitos. Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465,
    § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos. Findo o prazo comum, sem impugnação, intime-se o (a) digno(a) perito(a) para, em 05 (cinco) dias,
    declinar sua proposta de honorários, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização, bem como indicar contatos profissionais,
    em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). Vindo aos autos a proposta de
    honorários, intime-se a parte REQUERIDA (art. 95 do CPC) para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) ou para depositar, no
    mesmo prazo, o valor concernente à sua integralidade ou eventual parcelamento acordado com o(a) digno(a) perito(a). Fixo o prazo de 30 (trinta)
    dias para oferta do laudo. Vindo aos autos o Laudo, digam as partes, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo
    impugnação, intime-se o(a) digno(a) perito(a) para esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC), retornando, por fim, os
    autos conclusos. Expeça-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 16h15. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
    Nº 19962/93 - Execucao - A: DISBRAVE LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF016952 - Ivana Patricia de A.
    Bezerra de Paula. R: ANTONIO CARLOS FERREIRA. Adv(s).: DF011974 - Adilma Cristina Zago Capanema Moura. R: LUIZ CLAUDIO DE
    REZENDE. Adv(s).: (.). R: ROBSON LIMA BARROS <>. Adv(s).: DF010094 - Carlos Alberto Farias Costa. Traga o exequente planilha atualizada
    do débito. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 17h16. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito c .
    Nº 2002.01.1.063655-6 - Execucao de Honorarios - A: GIORGINEI TROJAN REPISO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso,
    DF024107 - Juvenal Norberto da Silva Junior, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. R: MARIA LUIZA SANTOS AMARAL. Adv(s).:
    DF045308 - Thalita de Souza Costa Amaral. Fica intimada a parte executada a juntar aos autos certidões negativas dos Cartórios de Registro
    de Imóveis, para comprovação de ser o imóvel penhorado, bem de família. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 18h21. Leandro Borges
    de Figueiredo,Juiz de Direito .
    Nº 2008.01.1.148202-3 - Execucao Forcada - A: SICOOB CREDFAZ COOP ECON E CRED SERVI MIN FAZ. Adv(s).: DF029467 Marianna Ferraz Teixeira, DF09571E - Rafaela Schnorr Rios, MS011027 - Elisa da Silva Jara. R: CLAUDIA MARIA PEREIRA PESSOA. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. Cuida-se de execução que tramita desde 2009 em que já foram deferidas as seguintes consultas aos mecanismo
    disponíveis a este juízo: BACENJUD (fls.57/58, 68/71,260/262); RENAJUD (fls. 251); e INFOJUD (fls. 85/86). Às fls. 345/348 a parte exequente
    reitera o pedido de fls. 93/94, qual seja, o de penhora de parte do salário da parte executada. É o caso de, mais uma vez, indeferir tal pleito, uma
    vez que o salário é absolutamente impenhorável, conforme disposto no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica intimada a parte
    exeqüente a indicar providência idônea e ainda não pleiteada nos autos para a satisfação de seu crédito ou pleitear a suspensão do feito (art.
    921, inciso III, do Código de Processo Civil), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Esclareço que este Juízo não aderiu ao sistema
    E-RID, sendo certo que a consulta aos Cartórios de Registro de Imóveis é franqueada a todos interessados, não necessitando de intervenção do
    Judiciário. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 16h13. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
    Nº 2013.01.1.139453-4 - Monitoria - A: FRANCISCO RODRIGUES FURTADO FILHO. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura
    Vasconcellos. R: TATIANE BANDEIRA MESQUITA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao exequente para que requeira o que julgar
    de direito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 18h06. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
    Nº 2014.01.1.002544-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RALFO WILIAM BARBOSA FREITAS. Adv(s).: DF033183 - Edilaine Cristina
    Ferreira Gomes Bonato. R: TEMPO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. Nos termos do art. 103do Código
    de Processo Civil, a parte será representada em juízo por seu advogado quando o tiver, como no caso dos autos. Dessa forma, desnecessária
    1087

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto