TJDFT 12/06/2017 -Pág. 73 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2017
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017
REGINA APARECIDA FERREIRA LEONCIO
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
DARIA MARIA DA SILVA MOREIRA
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL) (DF510000)
Trata-se de agravo interposto por EGA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, nos termos do caput do artigo
1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal
analisada não exige o revolvimento de matéria de cunho probatório, bem como que houve omissão no acórdão recorrido. Do exame das
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente em 08/06/2017 15:47:0 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2012 01 1 106692-7
JULIA HELENA PADILHA
Dr.(a) CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS (PA008824)
JOSE WALDOMIRO MENEZES JUNIOR
Dr.(a) JOSE WASHINGTON DOS SANTOS (DF017090)
À fl. 186 consta certidão informando que os autos, após retornarem do Superior Tribunal de Justiça, foram encaminhados ao juízo
de origem que determinou fossem devolvidos a este Tribunal, tendo em vista a ausência dos processos 2006 01 1 084599-6 e 2012 00 2
027415-4. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do noticiado pela certidão de fl. 186. Após, retornem conclusos. Documento assinado
digitalmente em 17/02/2017 18:25:09 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A017
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Despacho
2013 02 1 000144-5
ELIANA GALDINO LOPES NERI MENESCAL
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Trata-se de agravo interposto por ELIANA GALDINO LOPES NERI MENESCAL, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra
decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal invocada encontra abrigo junto à
jurisprudência da Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetase o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 08/06/2017 15:47:3 Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravados
Advogado
Despacho
2014 01 1 108122-9
SPE BRASIL INCORPORAÇÕES 50 LTDA
Dr.(a) RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO (DF033119)
PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE ALMEIDA e RAFAEL BICALHO RESENDE
Dr.(a) JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA (DF027709)
Trata-se de agravo interposto por SPE BRASIL INCORPORAÇÕES 50 LTDA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra
decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal não está pacificada perante a
Corte Superior e que tampouco exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, nem de cláusulas contratuais, devendo ser afastada,
portanto, a incidência dos enunciados 5, 7 e 83, todos da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no
artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 08/06/2017 15:46:50
Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Despacho fls.
2015 01 1 093172-3
CESAR AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
Dr.(a) DÁRIO RUIZ GASTALDI (DF010699) e RITA DE CÁSSIA NASCIMENTO PALMA GASTALDI (DF010695)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Órgão: PRESIDÊNCIA Classe: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL Processo Nº 2015 01 1 093172-3 Agravante
CESAR AUGUSTO GOMES NASCIMENTO Advogados: DÁRIO RUIZ GASTALDI (DF010699), RITA DE CÁSSIA
NASCIMENTO PALMA GASTALDI (DF010695) Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS D E S P A C H O Trata-se de agravo interposto por CÉSAR AUGUSTO GOMES NASCIMENTO contra
decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a tese recursal
analisada não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório. Do exame das alegações apontadas, verificase não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao
Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 7 de junho de 2017. Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA Primeiro
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no impedimento do Presidente A018
Num Processo
Agravante
Advogados
2015 01 1 109995-7
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP
Dr.(a) THAIS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES (DF016338) e ANTONIO AMÉRICO BARAUNA FILHO
(DF052594)
PATRICK FABER BARBOSA MATIAS
Dr.(a) PATRICK FABER BARBOSA MATIAS (DF027632) e FABER IRIA MATIAS (DF007019)
Agravado
Advogado
Despacho
73