TJDFT 18/05/2017 -Pág. 580 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017
fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal." (g.n) Posto isso, entendo que o juízo competente para processar e julgar o presente feito
é o da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, razão pela qual SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA,
com fundamento no artigo 66, II, do Código de Processo Civil. Oficie-se imediatamente à Presidência do eg.Tribunal de Justiça, encaminhando
cópia integral do presente processo e do seu apenso, via SUDIA (Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos da Segunda Instância).
Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 17h44 . Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.030223-5 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: MIRELA CAROLINE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Autorizo o Cemitério de Jardim Paraíso, Cidade Ocidental/
GO, a realizar o sepultamento de FRANCISCO DOMINGOS FERNANDES, Certidão de Óbito n. 021089 01 55 2017 4 00108 068 0037150 78. 2.
Determino a ALTERAÇÃO da certidão de óbito n. 021089 01 55 2017 4 00108 068 0037150 78 no campo "Sepultamento/Cremação" para constar
Cemitério de Jardim Paraíso, Cidade Ocidental/GO. 3. Determino ao Oficial do 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de
Títulos e Documentos do Distrito Federal que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão alterada. 4. Deverá a requerente
juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de sepultamento. 5. Após o cumprimento das diligências previstas nos itens "3 e
4", dê-se vista ao Ministério Público. 6.Dou à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 17h53.
Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.197035-4 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: AUREA DA COSTA CARDOSO. Adv(s).: DF030980 Maria da Conceicao M S Mascarenhas. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Na petição de fls. 59/60, a requerente alega que "A morte do
senhor JOSÉ DA SILVA é fato certo e indiscutível, conforme prova documental em anexo." No entanto, a referida petição não veio acompanhada
de nenhum documento. Junte, pois, os documentos. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 18h. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito rpg .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.101123-5 - Processo Administrativo - A: OFICIAL DO 2 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: DF004785
- Mario Gilberto de Oliveira, DF024961 - Ana Carolina Alves Pereira Peixoto, Nao Consta Advogado. R: SETOR HABITACIONAL JARDIM
BOTANICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA -TERRACAP. Adv(s).: DF003496 Vicente Augusto Jungmann. INTERESSADA: IVAN ALVES CORREA E OUTROS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA:
ANTONIO IGOR FERNANDES MACHADO. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF018212 - Antonio Rafael Longhi Fernandes
Machado. INTERESSADA: INALDO SEABRA DE NORONHA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: ANTONIO
CARLOS CAPELARI DE ALMEIDA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: EDSON RODRIGUES D' ABADIA. Adv(s).:
DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: LADILSON PRADO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira.
INTERESSADA: PATRICIA PEIXOTO LEAO DE SOUZA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: JOAO BOSCO
CORREA DE AQUINO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: MARCILIO J DA SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario
Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: ANDRE VICTOR DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA:
CLAUDIA FERNANANDA DE ABREU AZEVEDO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: JORGE JOSE DA SILVA.
Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: PEDRO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira.
INTERESSADA: CONDOMINIO JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA:
CONGREGACAO MACONICA DE PROMOCAO A. E SOCIAL - COMPASSO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ASSOCIACAO MACONICA ATALAIA
DE BRASILIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: LUIZ HENRIQUE CRAVO RIZZO. Adv(s).: DF004785 - Mario
Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: SILVIA AUGUSTO DE AVELAR. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: JOSE DE
ANCHIETA SOUZA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: ZELIA MARIA CARDIM DE SOUZA. Adv(s).: DF004785
- Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: CONDOMINIO MIRANTE DAS PAINEIRAS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira.
INTERESSADA: CALEDONIA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF023915 - Rosemeire
David dos Santos. INTERESSADA: CESAR ACATAUASSU ALVES CORREA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA:
CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. A Associação Maçônica Atalaia de Brasília e outros
requereram às fls. 4948/495, dentre outros pedidos, a suspensão do presente procedimento administrativo e declaração de nulidade a partir de 12
de outubro de 2011, data do falecimento do impugnante IVAN ALVES CORREA, conforme certidão de óbito de fl. 4952. No caso, a morte de IVAN
teria ocorrido sob a égide do CPC/73, cujo art. 265, inciso I, disciplinava que o processo se suspenderia pela morte ou perda da capacidade de
qualquer das partes. No entanto, além de o falecido figurar no feito como impugnante juntamente com diversos outros interessados, só agora, mais
de cinco anos e meio depois, chega aos autos a notícia de sua morte. Em casos assim, já decidiu o eg. STJ: "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. MORTE DE LITISCONSORTE. COMUNICAÇÃO TARDIA INJUSTIFICADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EMBARGOS
À ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SEGURANÇA JURÍDICA. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. IRREGULARIDADE FORMAL.
SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. Nos casos em que a comunicação do óbito é injustificadamente tardia e não se vislumbra
efetivo prejuízo, a orientação jurisprudencial assente nesta Corte é no sentido de se privilegiar a segurança jurídica e a administração da Justiça,
mitigando a regra insculpida no art. 265, I, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Não merece trânsito o agravo de instrumento, por falta
do requisito da regularidade formal, quando o agravante não ataca, de forma específica, as bases da decisão agravada (Tribunal de origem).
Aplicação analógica da súmula 182/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido." (STJ, 4ªTurma, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 730.068 - ES, RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, julg. 10.06.2008) Ademais, não tem este Juízo competência para anular
julgado de instância superiora, que confirmou a sentença prolatada por este mesmo Juízo. Cumpra-se, pois, o despacho de fl. 4.947. Brasília DF, terça-feira, 16/05/2017 às 19h06. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.030352-7 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: MARCOS DE CARVALHO SOARES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Autorizo o Diretor do Hospital Regional
de Santa Maria a liberar o natimorto de Marcos de Carvalho Soares e Carlione Barbosa dos Santos Soares, conforme Declaração de Óbito n.
24537406-0, ao Senhor Marcos de Carvalho Soares, RG 2.719.648 SSP/DF, para fins de sepultamento em no cemitério de Valparaíso de GoiásGO. 3. Autorizo a lavratura do assento de óbito do natimorto de Marcos de Carvalho Soares e Carlione Barbosa dos Santos Soares, nascido aos
29/04/2017, em Brasília-DF, conforme Declaração de Óbito nº 24537406-0. 4. Determino ao Ofício Registral, o qual lavrar o assento de óbito, que
encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão e a guia de sepultamento. 5. Deverá a Requerente juntar aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias, o comprovante de sepultamento, o qual deverá esclarecer a exata localização onde ocorreu a inumação (Quadra, Rua, Lote,
etc...). 6. Após o cumprimento das diligências previstas nos itens "4 e 5", dê-se vista ao Ministério Público. 7.Dou à presente decisão FORÇA DE
MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 14h56. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
DESPACHO
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