TJDFT 28/04/2017 -Pág. 966 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017
CONDOMINIO DO EDIFICIO JOHANN STRAUSS EXECUTADO: CALIDA GHAZALEH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos argumentos
expostos por este Juízo na decisão (ID 6013977) e considerando o pedido (ID 6206852), DETERMINO A REMESSA a uma das Varas Cíveis da
Circunscrição Judiciária do Gama/DF, para onde os autos deverão ser remetidos com as cautelas de costume. Preclusa esta decisão, procedamse às anotações de estilo, encaminhem-se os autos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2017 13:55:43. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz
de Direito
N. 0702621-61.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).:
DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: ROGERIO MAGDALENA OREM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAIS SOUZA LOBO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702621-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: ROGERIO MAGDALENA OREM, LAIS SOUZA
LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1 ? Decotar o pedido de inclusão no débito as parcelas que se vencerem no curso
da demanda e que não forem pagas, haja vista que a inclusão dos condomínios vincendos no processo de execução, via ora eleita pela parte
autora, vai em linha de confronto direto ao requisito de liquidez que caracteriza o título executivo. Nesse sentido é o entendimento deste eg. TJDFT:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 290 DO CPC. TÍTULO LÍQUIDO. REQUISITO. \B1
O processo de execução por quantia certa, escolhido pelo exeqüente, tem as limitações do artigo 652 do Código de Processo Civil. O devedor
deve ser citado para o pagamento de quantia certa no prazo determinado.\b 2 O credor tem a sua disposição os meios executivos, sendo que o
recorrente optara pela ritualística do artigo 576 do Código de Processo Civil. \B3. Não se aplica o disposto no artigo 290 do Código de Processo
Civil ao processo de execução por quantia certa, sob pena de tumultuar o processo satisfativo.\b 4 Recurso conhecido e não provido. (Acórdão
n.920493, 20150020306967AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/02/2016, Publicado
no DJE: 23/02/2016. Pág.: 324) Em consequência, venha nova inicial na íntegra. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento
do disposto acima, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2017 13:53:42. CLOVIS MOURA DE
SOUSA Juiz de Direito
N. 0700646-04.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO. A: CLAUDIA
LIREDA CABRAL DE ARAUJO. A: FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO. A: REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAUJO DA TRINDADE.
A: MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO. A: MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO. A: MARILIA CABRAL DE ARAUJO. A: JOAO
AUGUSTO CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: GO16734 - WONER MARTINS PROTASIO, GO43019 - ARTHUR CANDIDO DE SOUZA. R:
CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0700646-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA COELI CABRAL
DE ARAUJO, CLAUDIA LIREDA CABRAL DE ARAUJO, FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO, REGINA ELIZABETH CABRAL DE
ARAUJO DA TRINDADE, MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO, MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO, MARILIA CABRAL DE ARAUJO,
JOAO AUGUSTO CABRAL DE ARAUJO EXECUTADO: CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora BacenJud, de ID n. 6367262, tendo vista que o Condomínio executado não tem CNPJ cadastrado
nos autos. Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2017
16:17:52. DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
N. 0700646-04.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO. A: CLAUDIA
LIREDA CABRAL DE ARAUJO. A: FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO. A: REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAUJO DA TRINDADE.
A: MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO. A: MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO. A: MARILIA CABRAL DE ARAUJO. A: JOAO
AUGUSTO CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: GO16734 - WONER MARTINS PROTASIO, GO43019 - ARTHUR CANDIDO DE SOUZA. R:
CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0700646-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA COELI CABRAL
DE ARAUJO, CLAUDIA LIREDA CABRAL DE ARAUJO, FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO, REGINA ELIZABETH CABRAL DE
ARAUJO DA TRINDADE, MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO, MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO, MARILIA CABRAL DE ARAUJO,
JOAO AUGUSTO CABRAL DE ARAUJO EXECUTADO: CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora BacenJud, de ID n. 6367262, tendo vista que o Condomínio executado não tem CNPJ cadastrado
nos autos. Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2017
16:17:52. DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
N. 0700646-04.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO. A: CLAUDIA
LIREDA CABRAL DE ARAUJO. A: FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO. A: REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAUJO DA TRINDADE.
A: MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO. A: MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO. A: MARILIA CABRAL DE ARAUJO. A: JOAO
AUGUSTO CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: GO16734 - WONER MARTINS PROTASIO, GO43019 - ARTHUR CANDIDO DE SOUZA. R:
CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0700646-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA COELI CABRAL
DE ARAUJO, CLAUDIA LIREDA CABRAL DE ARAUJO, FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO, REGINA ELIZABETH CABRAL DE
ARAUJO DA TRINDADE, MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO, MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO, MARILIA CABRAL DE ARAUJO,
JOAO AUGUSTO CABRAL DE ARAUJO EXECUTADO: CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora BacenJud, de ID n. 6367262, tendo vista que o Condomínio executado não tem CNPJ cadastrado
nos autos. Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2017
16:17:52. DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
N. 0700646-04.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO. A: CLAUDIA
LIREDA CABRAL DE ARAUJO. A: FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO. A: REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAUJO DA TRINDADE.
A: MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO. A: MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO. A: MARILIA CABRAL DE ARAUJO. A: JOAO
AUGUSTO CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: GO16734 - WONER MARTINS PROTASIO, GO43019 - ARTHUR CANDIDO DE SOUZA. R:
CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0700646-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA COELI CABRAL
DE ARAUJO, CLAUDIA LIREDA CABRAL DE ARAUJO, FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO, REGINA ELIZABETH CABRAL DE
ARAUJO DA TRINDADE, MARIA COELI CABRAL DE ARAUJO, MARIA DO CARMO CABRAL DE ARAUJO, MARILIA CABRAL DE ARAUJO,
JOAO AUGUSTO CABRAL DE ARAUJO EXECUTADO: CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora BacenJud, de ID n. 6367262, tendo vista que o Condomínio executado não tem CNPJ cadastrado
nos autos. Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2017
16:17:52. DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
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