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    TJDFT - Edição nº 134/2016 - Folha 811

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    TJDFT 19/07/2016 -Pág. 811 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 19/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 134/2016

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2016

    Nº 0705962-84.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CELSO DE PAULA SOUZA. Adv(s).: Não
    Consta Advogado. R: COSMO LOPES PEREIRA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: ITALO MENDES DA SILVA ROSA. Adv(s).: Não Consta
    Advogado. Número do processo: 0705962-84.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
    CELSO DE PAULA SOUZA RÉU: COSMO LOPES PEREIRA - ME, ITALO MENDES DA SILVA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constatase que tramitou no Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília ação idêntica, sob n.º 0702804-21.2016.8.07.0016, processo julgado extinto, sem
    resolução de mérito. Assim, nos termos do art. 286, II, do CPC/2015: "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza
    quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que
    sejam parcialmente alterados os réus da demanda". Portanto, reconhecendo que a hipótese é de competência funcional absoluta do Terceiro
    Juizado Especial Cível de Brasília, providencie-se o encaminhamento dos autos àquele Juízo, via distribuição, observado o procedimento legal.
    Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2016.
    Nº 0705962-84.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CELSO DE PAULA SOUZA. Adv(s).: Não
    Consta Advogado. R: COSMO LOPES PEREIRA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: ITALO MENDES DA SILVA ROSA. Adv(s).: Não Consta
    Advogado. Número do processo: 0705962-84.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
    CELSO DE PAULA SOUZA RÉU: COSMO LOPES PEREIRA - ME, ITALO MENDES DA SILVA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constatase que tramitou no Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília ação idêntica, sob n.º 0702804-21.2016.8.07.0016, processo julgado extinto, sem
    resolução de mérito. Assim, nos termos do art. 286, II, do CPC/2015: "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza
    quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que
    sejam parcialmente alterados os réus da demanda". Portanto, reconhecendo que a hipótese é de competência funcional absoluta do Terceiro
    Juizado Especial Cível de Brasília, providencie-se o encaminhamento dos autos àquele Juízo, via distribuição, observado o procedimento legal.
    Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2016.
    CERTIDÃO
    Nº 0712069-47.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAPHAELA NOGUEIRA DUTRA. A: MARCIO
    FELIPE SANTIAGO MADEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF30900 - PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES. R: BOOKING.COM BRASIL
    SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: Chalés da Rita. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
    do processo: 0712069-47.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA
    NOGUEIRA DUTRA, MARCIO FELIPE SANTIAGO MADEIRA CAMPOS RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS
    LTDA., CHALÉS DA RITA CERTIDÃO De ordem, ante a informação de que a ré Chales da Rita não foi citada (ID 2930424), intime-se a parte autora
    para informar o interesse no prosseguimento do feito em relação a mesma, no prazo de 3(três) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2016 14:05:01.
    Nº 0712069-47.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAPHAELA NOGUEIRA DUTRA. A: MARCIO
    FELIPE SANTIAGO MADEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF30900 - PAULO GUILHERME MARCAL RODRIGUES. R: BOOKING.COM BRASIL
    SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: Chalés da Rita. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
    do processo: 0712069-47.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA
    NOGUEIRA DUTRA, MARCIO FELIPE SANTIAGO MADEIRA CAMPOS RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS
    LTDA., CHALÉS DA RITA CERTIDÃO De ordem, ante a informação de que a ré Chales da Rita não foi citada (ID 2930424), intime-se a parte autora
    para informar o interesse no prosseguimento do feito em relação a mesma, no prazo de 3(três) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2016 14:05:01.
    DECISÃO
    Nº 0704989-32.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO BATISTA MEIRA. Adv(s).: Não
    Consta Advogado. R: DAN HEBERT ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF10671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. Número do
    processo: 0704989-32.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO BATISTA
    MEIRA RÉU: DAN HEBERT ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheço a deserção do recurso oposto pela parte ré, ante a
    inobservância do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Assim, com fundamento no art. 42 do mesmo diploma legal, deixo de
    receber o Recurso Inominado. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2016.
    Nº 0704989-32.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO BATISTA MEIRA. Adv(s).: Não
    Consta Advogado. R: DAN HEBERT ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF10671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. Número do
    processo: 0704989-32.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO BATISTA
    MEIRA RÉU: DAN HEBERT ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheço a deserção do recurso oposto pela parte ré, ante a
    inobservância do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Assim, com fundamento no art. 42 do mesmo diploma legal, deixo de
    receber o Recurso Inominado. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2016.
    Nº 0701442-81.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDA DE BARROS BOAVENTURA.
    Adv(s).: MG131717 - MACEL GUIMARAES GONCALVES, MG154872 - RODRIGO CALDEIRA DE BARROS. R: T4F ENTRETENIMENTO S.A..
    Adv(s).: SP74182 - TAIS BORJA GASPARIAN. T: LINCOLN MARQUES DE MELO. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: DIEGO TEIXEIRA CORREA.
    Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0701442-81.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
    CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE BARROS BOAVENTURA RÉU: T4F ENTRETENIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes
    os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito meramente devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Intimese a parte autora para o oferecimento de resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se à
    Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2016.
    Nº 0701442-81.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDA DE BARROS BOAVENTURA.
    Adv(s).: MG131717 - MACEL GUIMARAES GONCALVES, MG154872 - RODRIGO CALDEIRA DE BARROS. R: T4F ENTRETENIMENTO S.A..
    Adv(s).: SP74182 - TAIS BORJA GASPARIAN. T: LINCOLN MARQUES DE MELO. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: DIEGO TEIXEIRA CORREA.
    Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0701442-81.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
    CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE BARROS BOAVENTURA RÉU: T4F ENTRETENIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes
    os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito meramente devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Intimese a parte autora para o oferecimento de resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se à
    Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2016.
    Nº 0731270-59.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA. Adv(s).: DF27959 - BRUNO
    ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA. R: SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
    do processo: 0731270-59.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA DO NASCIMENTO
    BATISTA EXECUTADO: SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à credora. Com
    efeito, a devedora não foi localizada nos endereços diligenciados, tampouco foram localizados bens de titularidade da pessoa jurídica, passíveis
    811

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