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    TJDFT - Edição nº 82/2016 - Folha 876

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    TJDFT 05/05/2016 -Pág. 876 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 82/2016

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de maio de 2016

    Nº 2015.01.1.070814-7 - Procedimento Comum - A: TMAKI TEMAKERIA COMIDA JAPONESA LTDA EPP. Adv(s).: DF031021 - Thadeu
    Gimenez de Alencastro. R: PIER 21 CULTURA E LAZER SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Certifico e dou fé que,
    nesta data, juntei a petição do Sr. Perito. Por força da Portaria 01/2016 deste Juízo, ficam as PARTE AUTORA intimada a manifestar sobre a
    proposta de parcelamento dos honorários do perito. Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 12h32. .
    SENTENÇA
    Nº 2016.01.1.006811-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN RISE DA CLN 109 BLOCO C ASA NORTE.
    Adv(s).: DF026168 - Thor Ribeiro Aune. R: AMERICO LI XIAODI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos
    consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", do inciso III, do art. 487 do CPC.
    Custas processuais pelo requerido e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes. Decorrido o prazo recursal, pagas as custas
    processuais, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Após o pagamento de eventuais custas em aberto, defiro o desentranhamento
    dos documentos que instruíram o feito, mediante traslado a cargo da própria parte. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se
    e intimem-se. 03 de maio de 2016 às 13h07. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
    Nº 2010.01.1.183019-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOPERATIVA EC CR MUT FUNC INST FIN PUB FED
    LTDA. Adv(s).: DF017572 - Jose Antonio Martins Junior, DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: ADALBERTO HENRIQUE CASTELO BRANCO
    RABELO FILHO. Adv(s).: DF022531 - Glaucia Alves da Costa, DF029451 - Karina Balduino Leite. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado
    entre as partes (cf. fl. 498/500) e, em conseqüência, julgo o processo, com resolução do mérito, fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do
    CPC. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordo. Transitada em julgado, pagas as custas, desentranhem-se os documentos,
    ficando traslado. Promova-se a baixa. Arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF,
    terça-feira, 03/05/2016 às 13h55. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
    CERTIDÃO
    Nº 2008.01.1.169674-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COSAN COMBUSTIVEIS E LUBIFICANTES SA. Adv(s).: DF01742A - Decio
    Flavio Goncalves Torres Freire, DF09175E - Diogo Fernao Nunes dos Santos de Faro Coelho. R: PETRAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
    Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF028758 - Guilherme Pereira Coelho Silva, DF039893 - Juliana Maria Soares
    Rodrigues. CREDOR: COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S.A. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte credora/
    autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, terça-feira,
    03/05/2016 às 14h12. .
    Nº 2014.01.1.182479-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BANKPAR SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto Moya. R: A E T
    COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica a
    parte AUTORA intimada a buscar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria. Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 14h20. .
    Nº 2000.01.1.096363-0 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo, DF009702
    - Ricardo Cavalcanti Braga, DF030553 - Caroline Pereira de Valois. R: RTC COMERCIAL DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. R: RICARDO DE SOUSA. Adv(s).: DF007200 - Gilberto Gonzaga. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis" o prazo de
    05 (cinco) dias para o autor(a)/credor(a) se manifestar sobre prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 14h18. CERTIDÃO
    De ordem do MMa. Juiz desta Vara, expeça-se carta com AR, intimando a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05
    (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 14h18. .
    CERTIDAO
    Nº 2016.01.1.009033-9 - Procedimento Comum - A: VALDIRENE RESPLANDES DE SA. Adv(s).: DF049004 - SERGIO DE PAULA
    GOMES. R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: SP112409 - ALEXANDRE PASQUALI PARISE. Certifico e dou fé que, transcorrido o prazo
    para recurso, apenas a parte REQUERIDA interpôs apelação. Nos termos da Portaria 01/2016 fica a parte REQUERENTE intimada a apresentar
    contrarrazões ao recurso, prazo 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 14h19..
    \C JUNTADA
    Nº 2011.01.1.044820-8 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA. Adv(s).: DF020600
    - Arthur Octavio Bellens Porto Marcial, DF033679 - Joana Soares Carvalho. R: GRAFICA UNICOR LTDA. Adv(s).: GO012104 - Norberto dos Reis
    Guimaraes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Sr. Perito. Por força da Portaria 01/2016 deste Juízo, fica a PARTE AUTORA
    intimada atender a solicitação de fls. 486/487 do Perito designado. Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 14h36. .
    CERTIDÃO
    Nº 2014.01.1.106991-5 - Procedimento Comum - A: MARIA JOSE FEITOSA DE ANDRADE. Adv(s).: SP051646 - Antonio Corradi. R:
    CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. Certifico e dou fé que, nos termos da
    Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não manifestação os
    autos serão enviados ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 14h39. .
    Nº 2014.01.1.009700-7 - Renovatoria de Locacao - A: ITAU UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF025181 - Thomas Rieth Marcello. R: LUDIPLAS
    ENGENHARIA COMERCIO E IMPERMEABILIZACOES LTDA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, Nao Consta Advogado. Certifico e
    dou fé que, nos termos da Portaria nº 02/2013 e do art. 100, §2º do PGC, ficam ambas as partes, requerente e requerida, intimadas a recolher
    custas no prazo de 05 dias. OBS.1: Haverá possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo
    juiz da causa. OBS.2: Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
    aprovada pelo TJDFT (§ 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria). OBS.3: As guias de custas judiciais somente poderão ser
    retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.4: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um
    mil reais) e não forem recolhinhadas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Brasília
    - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 14h46. .
    Nº 2004.01.1.057246-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: STRAUS CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi
    Fernandes Machado. R: COOPERATIVA DE HABITACAO UNIMORAR. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. Certifico e dou fé que
    expedi o auto de adjudicação requerido. Nos termos da Portaria n.º 02/2013 deste Juízo, fica(m) o(s) Exeqüente(s) intimado(s) a comparecer ao

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