TJDFT 07/04/2016 -Pág. 917 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de abril de 2016
Nº 2014.01.1.120436-5 - Monitoria - A: CLEBER LIMA LOPES DA CRUZ. Adv(s).: DF012523 - Márcia Guasti Almeida, DF014459 Tatiana Barbosa Duarte. R: VANDER E TITRA PROMOCOES E PRODUCOES LTDA. Adv(s).: DF016213 - Edson Brito Costa. Nos termos da
Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 12h47. .
Nº 2015.01.1.027672-2 - Monitoria - A: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES ME. Adv(s).: DF048122 - Jacqueline de Abreu Braz
de Siqueira. R: MIRIENE MATOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei petição às fls. 87/88, apresentada pela parte
Sun Color Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o peticionante informando sobre sua relação com o autor Brasília - DF,
segunda-feira, 04/04/2016 às 12h57. .
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Nº 2014.01.1.154889-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE COELHO MEIRA. Adv(s).: DF043550 - Bárbara Barros de Sousa
Lopes. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos cálculo da Contadoria
Judicial, à folha . Nos termos da Portaria nº 01/2016, intime-se a parte requerida para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica a
parte ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
deste Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h. .
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Nº 2016.01.1.007407-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: GO026699 - Jose Martins,
SP248505 - Francisco Duque Dabus. R: RONALDO JOAO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que juntei
aos autos cálculo da Contadoria Judicial, à folha 22 . Nos termos da Portaria nº 01/2016, intime-se a parte autora para recolher custas finais no
prazo de 5 (cinco) dias. Fica a parte ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade deste Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h03. .
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Nº 2015.01.1.117534-9 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JANIRA MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF034074 - Josiane Meneses
de Carvalho. R: CARLOS ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos cálculo da Contadoria
Judicial, à folha 58 . Nos termos da Portaria nº 01/2016, intime-se a parte autora para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica a
parte ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
deste Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h05. .
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Nº 2014.01.1.125263-7 - Monitoria - A: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA. Adv(s).: DF043471 - Handerson Roberto de Souza
Almeida. R: BUSCAR MIDIA DIGITAL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos cálculo da Contadoria
Judicial, à folha 75. Nos termos da Portaria nº 01/2016, intime-se a parte autora para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica a
parte ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
deste Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h06. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.099420-8 - Consignacao Em Pagamento - A: JEFFERSON SANTOS GAMA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira
Junior. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Nos termos
da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h07. .
Nº 2009.01.1.127742-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OBCURSOS BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA . Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: MARIA DE FATIMA HOLANDA BRITO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei às fls. 323/326 petição e guia de depósito apresentadas pelo réu e juntei petição do autor às
fls. 326. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da petição e documento, informando se a obrigação foi
cumprida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h11. .
Nº 2015.01.1.023664-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: CHRISTIAN SOARES SILVA. Adv(s).: DF032287 - Christian Soares Silva. Certifico que transcorreu "in
albis" o prazo para parte ré. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, vista à parte autora. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às
13h25. .
Nº 2014.01.1.099165-9 - Procedimento Comum - A: AUGUSTO LIMA MIRANDA. Adv(s).: DF041211 - Marcelo Machado Menezes. R:
BROOKFIELD INCORPORACOES. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF038936 Wendel Rangel Vaz Costa. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h13. .
Nº 2015.01.1.074278-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL. Adv(s).: DF009505 - Manoel
Guilherme Fernandes Donas. R: EDHER LUIZ DA SILVA MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data juntei o
mandado e respectiva certidão do Oficial de Justiça de fls. 97/100, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifestese a parte autora sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
04/04/2016 às 13h13. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.106505-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JUAN JOSE MARTINEZ RILLO. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon
da Silva, DF020139 - Igor Ramos Silva, DF14721E - Rutineia de Sales Pinto. R: JOSE CORREA FILHO. Adv(s).: DF008446 - Sebastiao
Valeriano Rodrigues. INTERESSADA: BANCO SANTANDER S/A. Adv(s).: (.). 1. Os termos do acordo não podem ser homologados, pois uma
vez homologado o acordo, este passará a ser executável e o presente cumprimento de sentença deve ser extinto com resolução do mérito. Nesse
sentido, impossível é o prosseguimento normal do feito se houver a homologação do acordo entabulado entre as partes. 2. Assim, intime-se a
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