TJDFT 05/02/2016 -Pág. 896 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
de intimação da penhora, também sem sucesso, considero o devedor regularmente intimado da penhora. Aguarde-se por 15 (quinze) dias para
o caso de eventual impugnação. Não havendo manifestação, certifique a Secretaria e diligencie quanto à existência dos depósitos dos valores
penhorados em conta judicial vinculada a este feito. Localizados os depósitos, fica desde logo determinada a expedição de alvará de levantamento
em favor do credor. Advirto à Secretaria que, conforme ofício de fl. 169, os depósitos foram iniciados no mês de junho/2015, perdurando até o mês
de março do corrente ano. Expedidos os alvarás correspondentes à totalidade do valor penhorado, tornem os autos à conclusão para extinção.
Brasília - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 13h22. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2014.01.1.161357-7 - Procedimento Ordinario - A: INFRASOLO ENGENHARIA DE SOLOS E INFRAESTRUTURAS LTDA. Adv(s).:
DF022791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA. R: SUPORTE INCORPORADORA SPE LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: SPE SHOPPING E RESIDENCIAL ITALIA LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VANTUIL GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: (.).
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos BACEN JUD,
SIEL E INFOSEG, os quais possuem bancos de dados completos e atualizados. As redes INFOJUD, ERIDF e RENAJUD não são consultadas para
esse fim. Assim, em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino
a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo em nome dos sócios elencados à fl. 225. Feita a busca e com a juntada
do resultado deverá a Secretaria do Juízo dar encaminhamento ao feito, considerando as seguintes ordens: Caso o resultado das pesquisas
eletrônicas de endereço seja POSITIVO, determino a expedição de mandado para cumprimento das determinações precedentes no endereço
localizado no Distrito Federal ou comarca contígua, que ainda não foi diligenciado. Se infrutífera a diligência e em sendo necessário, expeça-se
mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. Esgotadas as possibilidades
de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das buscas eletrônicas, expeça-se edital para citação/intimação, por força
do disposto no art. 231 do CPC. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 232, IV, do CPC. Expedido o edital e quedendo inerte a parte
autora, no que toca à respectiva publicação, tornem conclusos para extinção, por falta de pressuposto processual, consubstanciado na falta de
citação válida. Brasília - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 18h16. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.01.1.034667-0 - Procedimento Ordinario - A: BRUNA DUARTE BORGES. Adv(s).: DF013973 - RODRIGO DE CASTRO
GOMES. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: SP169451 - LUCIANA NAZIMA. Intime-se
a ré a regularizar a sua representação processual, uma vez que o instrumento colacionado aos autos está vencido. Prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de lhe ser decretada a revelia (art. 13, II, do CPC). Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica e
observando eventual preferência legal. Brasília - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 17h27. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.065513-6 - Procedimento Ordinario - A: FELIPE CASTRO PRAUDE. Adv(s).: DF031335 - Liliane de Carvalho Gabriel.
R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não obstante a parte autora tenha trazido aos
autos o instrumento de fl. 68, a procuração de menor púbere deve ser em nome da própria parte e deve estar assinada pelo próprio menor e pelo
genitor assistente. Assim, regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos
para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 12h35. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.045875-9 - Procedimento Ordinario - A: LUZIA DO CARMO LEITE BRUM. Adv(s).: DF018529 - Tathiana Noleto Melo.
R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. Haja vista a petição de fls. 252, que
noticia o cumprimento voluntário da obrigação pecuniária fixada em sentença, converto o depósito de fls. 253/254 em pagamento. Expeça-se
alvará de levantamento em favor da parte autora, independentemente da preclusão desta decisão. Fica a parte credora intimada a manifestarse, no prazo de cinco (05) dias, quanto à suficiência do depósito e quanto à eventual interesse de executar alguma diferença, prosseguindo
na fase de cumprimento da sentença, sob pena de, no silêncio, entender-se que deu quitação e que concorda com o pronto arquivamento dos
autos. Recolham-se as custas remanescentes, dando-se as posteriores baixas e arquivando-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 03/02/2016
às 13h02. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.064927-6 - Execucao de Sentenca - A: ANTUNES DE QUEIROS CHAVES. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA . Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, SP214154 - Nizia Cristina Tiemi Aoki. A: ARI DE MENEZES. Adv(s).:
DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CLAUDINE DO VALLE LAWALL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: DENI MACHADO.
Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ELIAS VALMOR MARCHESE. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: FAUSTO DE
ARAUJO MELO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: HIROJI NAGANO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: JOSE
RIBAMAR MORAES. Adv(s).: DF001350 - Jose Ribamar Moraes. A: PAULO ROBERTO GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. A: ROMEU AMBROSIO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. Arquivem-se os autos, nos termos da sentença de fl.
595. Brasília - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 13h05. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.079634-8 - Cumprimento de Sentenca - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo
da Silva, DF037313 - Jessica Lucia Cavalcante, DF046271 - Bruno Alves Silva. R: RICARDO ANTONIO LAPA DE SOUZA. Adv(s).: DF9999999
- Sem Informacao Advogado. Expeça-se o mandado de penhora e avaliação, conforme determinado à fl. 188. Expeça-se alvará de levantamento
em favor do credor referente à quantia penhora à fl. 177. Brasília - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 13h21. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.082950-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMILY. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca
Andrade. R: ZILMAR ALVES BRANDAO. Adv(s).: GO033368 - Raiana Vieira Ribeiro. R: SONIA SCHAEFFER BRANDAO. Adv(s).: (.). Não
obstante as partes tenham celebrado o acordo de fls. 95/97, não houve sentença nos presentes autos. A parte autora noticia à fl. 110 o
descumprimento do pactuado entre as partes. Assim, considerando a venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica e
observando eventual preferência legal, o que não afasta a possibilidade eventual composição extrajudicial entre as partes antes da prolação da
sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 13h45. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.059730-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALAIDE COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031057 - Marcos Antonio Tenório.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANA
MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: RICARDO MARCELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO TOMAZ DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: ELENICE MARIA RODRIGUES FRANCISCO. Adv(s).: (.). A: ELIA CHAFIC RASSI. Adv(s).: (.). A: GILDA APARECIDA COSTA. Adv(s).: (.).
A: HELIO GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: HERMES RIBEIRO MENDES. Adv(s).: (.). A: ILDEMON EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: IRACEMA ROCHA MARINHO. Adv(s).: (.). A: SERGIO JOAQUIM RODRIGUES FRANCISCO. Adv(s).: (.). Manifeste-se a parte executada,
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