TJDFT 05/02/2016 -Pág. 1491 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
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Nº 2008.07.1.010961-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO INDIANAPOLIS. Adv(s).: DF007905 - Ely
Nascimento da Rocha. R: LOURIVAL DE SOUSA MOTA FILHO. Adv(s).: DF032477 - Solange de Campos Cesar. De ordem do MM. Juiz de
Direito desta Vara, fica a PARTE AUTORA intimada a juntar aos autos planilha atualizado do débito, com urgência, em razão de já haver sido
designada hasta para os dias 26/03/16 e 12/04/16, sob pena de arquivamento dos autos. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 09h41. .
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Nº 2011.07.1.012427-4 - Execucao de Sentenca - A: WANDERSON BASTOS DE OLIVEIRA E OUTROS. Adv(s).: DF024131 - Bruce
Flavio de Jesus Gomes. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. A: TAMIRES EMIDIO PATRIOTA.
Adv(s).: (.). R: SAULO LUCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: AIR CARLOS BRASIL DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: LUCIAN DE ARAUJO SIQUEIRA.
Adv(s).: (.). R: SAULO LUCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCUS ANTONIO DORGAM FEITOSA. Adv(s).: DF011462 - Antonio
Carlos Nunes de Oliveira. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a PARTE AUTORA intimada a informar o endereço de SANDRA
CRISTINA GONZAGA RIBEIRO e ONILDO ANTÔNIO JÚNIOR, para possibilitar a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação
dos veículos localizados na pesquisa RENAJUD de fls. 292/293, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.
Taguatinga - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 11h05. .
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Nº 2013.07.1.041669-9 - Monitoria - A: EMELY SILVA AMANCIO. Adv(s).: DF031164 - Henio Domingos Amancio da Silva. R: HELIDA
MAYRA SILVA DE ALMEIDA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo concedido à parte autora/credora
à(s) fl.(s). 91 transcorreu em branco sem que houvesse qualquer manifestação. Faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo concedido. Após, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE
ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga, faço seja a parte autora/credora intimada pessoalmente a
dar impulso ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena extinção/arquivamento do processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/02/2016
às 11h26. .
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Nº 2012.07.1.038541-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso
Marcon. R: CLAUDIVANY FERREIRA DE SOUZA MEDEIROS. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. CERTIDÃO Certifico e dou fé que
o prazo concedido à parte autora/credora à(s) fl.(s). 159 transcorreu em branco sem que houvesse qualquer manifestação. Faço que os autos
permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo concedido. Após,
de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga, faço seja a
parte autora/credora intimada pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena extinção/arquivamento do
processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 11h48. .
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Nº 2011.07.1.030409-4 - Monitoria - A: JOSE CARLOS TAFFAREL. Adv(s).: SC017472 - Tiago Mozzaquatro Fantinel. R: EDUARDO DA
FONSECA MELO. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos, DF037881 - Luciene Alves Medeiros de Lima. Nos termos da Portaria nº 01/2015, faço
que a parte autora seja intimada a se manifestar sobre o referido depósito, dizendo se tem por cumprida a obrigação, em cinco dias, advertindoo (a)(as), desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a
extinção do processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 12h44. .
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Nº 2013.07.1.011720-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GENILSON DOS SANTOS DIAS. Adv(s).: DF030768 - Rizalva Maria Pereira
da Silva. R: ROSALINA DA SILVA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: SP065648 - Joani Barbi Brumiller. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
fica a PARTE AUTORA intimada a manifestar interesse na expedição de carta precatória para possibilitar a expedição de mandado de penhora,
avaliação e intimação dos veículos localizados através da pesquisa RENAJUD de fls. 150, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/
extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 12h49. .
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Nº 2016.07.1.000988-9 - Procedimento Ordinario - A: LUCAS FERNANDES ALMEIDA. Adv(s).: DF044619 - Lucas Fernandes Almeida.
R: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Rhj. Atenda-se a contento à determinação
precedente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, com observância em especial às disposições constantes no artigo 259
do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 13h15. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2015.07.1.030220-9 - Monitoria - A: PAXAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF026090 - Anderson Araujo
Fontenelle. R: EDVALDO SOARES DOS SANTOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, declino, de ofício, a competência,
em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, Distrito Federal, com fulcro no artigo 113 do Código de Processo Civil,
c/c o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Decisão registrada nesta data. Publique-se. Intime(m)-se. Preclusa a presente
decisão, adotadas as cautelas legais, encaminhem-se os autos, via d. Corregedoria de Justiça, ao d. Juízo competente, com as homenagens de
estilo. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 13h46. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2015.07.1.030237-9 - Consignacao Em Pagamento - A: DAYANE SANTANA CARVALHO. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica
Juridica Faculdade Projecao. R: ANDERSON PEREIRA DE PAULA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Rhj. Aguarde-se o prazo
de 30 (trinta) dias; findo este, sem manifestação do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), intime(m)-se, por carta, com aviso de recebimento, para
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