TJDFT 28/01/2016 -Pág. 19 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2016
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Origem
DESPACHO
502/503
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
ENIS EDUARDO REGO PAIM
ENIVALDO ANTÔNIO LAGARES
ENIVALDO ERILANY FELIPE DOS SANTOS
ENOCH GOMES DE OLIVEIRA
ENOQUE DE SOUZA ARAÚJO
ENOQUE MARTINS DE SOUSA
ENRIETE FORTES DE ALMEIDA
ERNANDO AMARAL OLIVEIRA
ERNANI SOUZA GOMES FILHO
CONS ESP MSG 7253/97
FLS."Cuida-se de execução movida em desfavor do Distrito Federal em relação à qual o exequente, motivado pela decisão
de fl. 463-464, requer: i) a extinção parcial do processo quanto ao servidor ERIVALDO SILVA ALVES, haja vista
existência de idêntica ação (processo n. 1999.01.1.082183-4), conforme demonstram os documentos acostados às
fls. 479-491; ii) a retificação do nome dos servidores ENOQUE MARTINS DE SOUZA e ENRIETE FORTES ASSIS,
para, respectivamente, ENOQUE MARTINS DE SOUSA e ENRIETE FORTES DE ALMEIDA; e iii) a complementação
das informações relativas à qualificação pessoal dos demais substituídos, bem como o prosseguimento do feito até
satisfação da dívida. Em relação ao servidor ERIVALDO SILVA ALVES, compulsando os autos em epígrafe, verifico que
na decisão de fl. 333 foi homologada a desistência do referido substituído. Portanto, nada a decidir. No que diz respeito
aos servidores ENOQUE MARTINS DE SOUSA e ENRIETE FORTES DE ALMEIDA, às fls. 469-471, o exeqüente
esclarece que as discrepâncias nos nomes dos servidores ocorreram, respectivamente, por erro na grafia e por motivo
de divórcio, nos termos da respectiva certidão de fls. 474, tendo voltado, por isso, a assinar o nome de solteira, portanto,
sem o destacado sobrenome. À laboriosa Secretaria para que proceda, nos sistemas integrados deste e. Tribunal, à
retificação dos nomes dos servidores ENOQUE MARTINS DE SOUSA e ENRIETE FORTES DE ALMEIDA. Por fim,
para a análise e saneamento do processo em relação aos servidores não anuentes, intime-se o exequente para, em 10
(dez) dias, esclarecer se tem interesse na majoração da dedução dos honorários contratuais, para o patamar de 20%
(vinte do valor total da condenação), trazendo aos autos o aditivo contratual. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 25 de
janeiro de 2016. (a) Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
2007 00 2 008013-6
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Executado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador)
Interessado(s)
ELIAS BORGES MAGALHÃES
Interessado(s)
ELIENE ROSA DE AZEVEDO
Interessado(s)
ELIETE BARROSO DE ANDRADE
Interessado(s)
ELIETE FERNANDES CAVALCANTE
Interessado(s)
ELIETE FERREIRA DA SILVA
Interessado(s)
ELIETE SANTOS DA SILVA
Interessado(s)
ELISA MARIA DE SOUSA E OUTROS
Advogado(s)
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Interessado(s)
ELIZ REGINA MOURA
Origem
CONS ESP MSG 7253/97
DESPACHO FLS. 597 "(...) às partes (primeiro, ao exequente), pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para se manifestarem sobre os cálculos.
Intime-se. Brasília/DF, 11 de novembro de 2015. (a) Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
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Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
674/675
2007 00 2 008758-2
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO SOARES JANOT (Procurador)
TANIA GRACY CARVALHO DE M. LUZ
TANIA HELY DA SILVA
TANIA PEREIRA ALVES MONTEIRO
TEODORICO JOSE LEAL DE MOURA
THAIS W DE SOUZA BARROS
THARSIS M. DE CASTRO CAMPOS
THELY CARVALHO LOPES
THEMISTOCLES ELEUTERIO CRUZ DE SOUSA
UMBERTO LUIZ MAGALHAES
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
CONS ESP MSG 7253/97
FLS."(...) Decido. A respeito dos documentos acostados aos autos, a afiliação, dos que não aderiram ao mencionado acordo,
ao sindicato de classe encontra-se suficientemente comprovada por meio da relação de fl. 427 e o vínculo de cada um
deles com a administração do Distrito Federal, ao tempo em que concedido o benefício vindicado, pelas declarações
de fls.647-649, 440, 443, 450, 455, 459 e 651. O ineditismo da demanda, por sua vez, evidencia-se pelas certidões
de ações cíveis e pelos andamentos processuais extraídos do sítio desta Corte de Justiça, juntados às fls. 429-430,
432-433, 435, 441, 444-445, 447-448, 451-452, 456-457 e 460-461, confirmados por pesquisa nesta oportunidade.
Quanto ao destaque da verba honorária contratual, a fim de assegurar a sua majoração, já autorizada, às fls. 140-143,
no percentual de 15% (quinze por cento), exige-se que sejam juntados aos autos o contrato de prestação de serviços
e, se o caso, o respectivo termo aditivo, firmados entre o credor e os seus patronos, requisito que se verifica na espécie
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