TJDFT 16/12/2015 -Pág. 971 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Nº 2010.01.1.021074-2 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R:
CONDOMINIO DO BLOCO 04 CONJUNTO A/4 e outros. Adv(s).: DF023468 - JOSE ALVES COELHO. R: CLAUDIO ROBERTO DE ARAUJO.
Adv(s).: DF017327 - ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA. Nos termos da Portaria nº 2 de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte executada
intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT. O comprovante de
pagamento deve ser apresentado neste cartório para que seja expedida Certidão de baixa. Consoante o art. 100, § 3º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica a parte executada informada de que pode, caso necessite, requerer o desentranhamento de documentos de seu interesse que
estejam nos autos do processo, e fica, também, advertida de que os documentos lá existentes poderão ser eliminados, de acordo com os prazos
estipulados na tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 16h08..
Nº A0005776/92 - Execucao de Sentenca - A: FPDF. Adv(s).: DF005454 - LUIZ EDUARDO SA RORIZ. R: KAISER SISTEMAS DE
COM.REP.LTDA. Adv(s).: DF001391 - CARLOS CELSO DA SILVA. R: LAURINDO SERGIO. Adv(s).: DF001391 - CARLOS CELSO DA SILVA.
R: LAURICIO JOSE SERGIO. Adv(s).: DF010860 - WELLINGTON DE QUEIROZ. R: NILTON LUIZ SERGIO. Adv(s).: DF010860 - WELLINGTON
DE QUEIROZ. Nos termos da Portaria nº 2 de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze)
dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT. O comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório
para que seja expedida Certidão de baixa. Consoante o art. 100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de
que pode, caso necessite, requerer o desentranhamento de documentos de seu interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também,
advertida de que os documentos lá existentes poderão ser eliminados, de acordo com os prazos estipulados na tabela de temporalidade aprovada
pelo TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 16h08..
Nº 2010.01.1.032131-9 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: ARNALDO
TAVARES DA SILVA. Adv(s).: DF023444 - MARCIO LUIZ DE FIGUEIREDO. Nos termos da Portaria nº 2 de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica
a parte executada intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT.
O comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório para que seja expedida Certidão de baixa. Consoante o art. 100, § 3º do
Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de que pode, caso necessite, requerer o desentranhamento de documentos
de seu interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também, advertida de que os documentos lá existentes poderão ser eliminados, de
acordo com os prazos estipulados na tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 16h08..
DESPACHO
Nº 2013.01.1.102145-9 - Embargos do Devedor - A: ANTONIO CARLOS COELHO ABRANTES. Adv(s).: DF027017 - NOELLE REGINA
DE OLIVEIRA GUERINO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Expeça-se alvará de
levantamento da quantia depositada às fls. 122 em favor da parte embargante. Venha em termos o pedido de execução de sentença. (art. 730
do CPC). Int. Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 17h48. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
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