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    TJDFT - Edição nº 234/2015 - Folha 1619

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    TJDFT 11/12/2015 -Pág. 1619 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 11/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 234/2015

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

    inciso I, do mesmo diploma legal. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Desde já, defiro o
    desentranhamento de documentos, mediante cópia. Custas pela parte autora. Contudo esta obrigação ficará suspensa em razão da gratuidade
    de justiça que ora defiro. Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório. Sentença registrada eletronicamente.
    Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h24. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
    Nº 2015.07.1.015426-0 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DAS GRACAS SILVA E SOUZA PORTES. Adv(s).: DF - Defensoria
    Publica. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isso posto, com fundamento no artigo 295,
    inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo na forma do artigo 267,
    inciso I, do mesmo diploma legal. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Desde já, defiro o
    desentranhamento de documentos, mediante cópia. Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em
    honorários de advogado, ante a ausência de contraditório. Proceda a secretaria a devolução da contestação acostada à contracapa ao subscritor,
    pois, embora conste nela o número dos autos, verifica-se que não pertence a este processo, uma vez que não chegou a ser angularizada a
    relação processual, bem como pelo fato de não ser o contestante parte nos autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
    Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h29. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
    DESPACHO
    Nº 2012.07.1.027568-9 - Revisao de Clausula - A: ANDRE LUIZ LEITE ISIDORO. Adv(s).: DF028186 - Aleisa Gonzalez. R: BANCO
    DAYCOVAL SA. Adv(s).: DF028451 - Andre Toledo de Almeida, SP131646 - Sandra Khafif Dayan, SP198088 - Maria Fernanda Barreira de Faria
    Fornos, SP216411 - Paulo Bardella Caparelli. Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 198/203, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de
    seu silêncio configurar quitação tácita e conseqüente arquivamento. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h37. Mário Jorge Panno
    de Mattos,Juiz de Direito .
    Nº 2014.07.1.038822-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
    R: CINARA CAVALCANTE FERREIRA. Adv(s).: DF010590 - Osnir Ostwald, DF029033 - Maria Helena da Silva, Nao Consta Advogado. Manifestese o autor acerca da quitação da obrigação noticiada pela parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio configurar quitação tácita
    e conseqüente arquivamento. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h46. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
    Nº 2015.07.1.012845-4 - Procedimento Ordinario - A: TIAGO LOPES DE SIQUEIRA. Adv(s).: MG100295 - Tiago Lopes de Siqueira. R:
    IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Adv(s).: DF027340 - Giovani Trindade Castanheira Menicucci, RJ130641 - Rafael da Rocha Castilho. R:
    LUIS GUSTAVO MAIER. Adv(s).: DF027340 - Giovani Trindade Castanheira Menicucci, RJ130641 - Rafael da Rocha Castilho. R: ANA PAMPLONA
    CORTE REAL FORN. Adv(s).: DF027340 - Giovani Trindade Castanheira Menicucci, RJ130641 - Rafael da Rocha Castilho. Especifiquem as
    partes as provas que pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso
    desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento
    pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso
    pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas
    provas documentais, observado o disposto no art. 397 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as
    providências necessárias à sua produção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h55. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
    Nº 2015.07.1.002933-7 - Procedimento Ordinario - A: ILDA MARTA DE MENDONCA. Adv(s).: DF043357 - Lauro Oliveira de Nadai
    da Silva. R: CIELO SA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. A: ILDA MARTA DE MENDONCA. Adv(s).: (.). R: HSBC BANK BRASIL SA.
    Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir,
    declinando os motivos da sua necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar
    os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas
    comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde
    logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 397
    do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção. Taguatinga
    - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h42. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
    Nº 2015.07.1.012893-6 - Procedimento Ordinario - A: GILMAR PEREIRA SILVA. Adv(s).: DF035503 - Clarissa Dobal Jansen Pereira. R:
    JOAO FORTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. Especifiquem as partes as provas
    que pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso desejem produzir
    prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das
    testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir
    prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais,
    observado o disposto no art. 397 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias
    à sua produção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 13h45. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
    Nº 2015.07.1.011098-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OSMAR CASTANHO. Adv(s).: DF013224 Delzio Joao de Oliveira Junior. R: CINEZIO ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Especifiquem as partes as provas
    que pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso desejem produzir
    prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das
    testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir
    prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais,
    observado o disposto no art. 397 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias
    à sua produção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/12/2015 às 14h. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
    SENTENÇA
    Nº 2015.07.1.023831-7 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO VILELA MELO ALVES. Adv(s).: GO037273 - Sergio de Paula Gomes.
    R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro, portanto, a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos
    termos do artigo 267, I e IV, do CPC. Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, uma vez que não chegou a ser citada a ré. Arcará
    o autor com as custas, restando suspensa sua exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade de Justiça (fl. 41). Transitada em julgado,
    pagas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença Registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira,
    07/12/2015 às 14h12. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
    CERTIDÃO

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