TJDFT 04/12/2015 -Pág. 912 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
recolhimento das custas iniciais. Sendo assim, intime-se o Requerente para promover o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Após o
cumprimento e independente de nova conclusão, designe-se audiência preliminar para conciliação, defesa e demais atos, na forma do art. 277,
do CPC. Cite-se e intimem-se, com as advertências legais.. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 18h01Hora. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.108940-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LETICIA DE OLIVEIRA COSTA DANTAS. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura
Vasconcellos. R: RAFAEL JUNIOR GOMES PERES ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Considerando o certificado pelo oficial
de justiça à fl. 76, antes de apreciar o pedido de fl. 79, traga o exequente elementos que comprovem suas alegações, porquanto, aparentemente,
o executado não encontra-se estabelecido no endereço cadatrado junto à Receita Federal. Prazo: 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
30/11/2015 às 18h. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.135274-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: FEDERACAO INTERESTADUAL DOS
TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: JACKSON PEREIRA CARDOSO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: GILBERTO MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF013748 - Patricia
Helena Pereira Fernandes. Revejo o terceiro prágrafo da certidão de folha 138. Esta serventia, por hora, não abrirá o prazo para manifestação do
REQUERENTE, uma vez que os MANDADOS não retornaram da diligência. De ordem, mantenho estes autos no escaninho aguardando retorno
dos expedientes. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 18h04. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.105812-4 - Revisional - A: ALUISIO TADEU REIS BUENO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: PREVI CAIXA
PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF013418 - Marcus Flavio Horta Caldeira, DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni,
RJ087439 - Marcio de Mattos Goncalves. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira, GO014155 - Paulo Afonso
de Souza. A: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A: WILSON ROBERTO DE PADUA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora, por
AR, para promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às
12h36. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.072672-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL UBERLANDIA. Adv(s).:
DF034339 - Edson Alexandre Silva Pessoa. R: LEILA CRISTINA FONSECA DANTAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta
Advogado. Defiro o pedido de fl. 209. Reitere-se o ofício de fl. 192. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 18h35. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.066610-7 - Procedimento Ordinario - A: MOURAO LOGISTICA EIRELI EPP. Adv(s).: DF031144 - Erly Fernandes Cardoso,
DF036203 - Anderson Daniel da Silva Belem. R: HENRIQUE DOMINGUES NETO. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF034560
- Washington da Silva Simoes. A: ANTONIA CANUTO PONTES. Adv(s).: (.). Recebo as apelações em ambos os efeitos. Aos apelados para
apresentarem contrarrazões no prazo legal. Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. Int. Brasília DF, terça-feira, 01/12/2015 às 15h19. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.114057-4 - Procedimento Ordinario - A: YU CHI AU. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira Batista. R: PDG REALTY SA
EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R: GOLD
AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva. O pedido de fls. 154/155 será
apreciado no momento de prolação da sentença. Venham os autos conclusos para julgamento. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 18h45.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.135802-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF042771 - Welber Jose dos
Santos, DF084314 - Jose Martins, SP248505 - Francisco Duque Dabus. R: ALESSANDRO MACEDO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Emende o autor a petição inicial, a fim de fazer prova da notificação da parte requerida, porquanto o documento de fl. 11-v não presta para esta
finalidade, uma vez que a notificação não foi recebida. Outrossim, recolham-se as custas iniciais. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 30/11/2015 às 18h11. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.068857-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: ICHIBAN SUSHI ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RONALD FIUZA MANHAES FILHO. Adv(s).: (.). R: RAFAEL DE ALMEIDA MARIA. Adv(s).:
(.). Defiro o pedido de fls. 292/293. Expeça-se edital para citação dos 1º e 2º executados, com prazo de 20 dias. Cumpra-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 30/11/2015 às 18h16. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.145680-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO MENDES SOARES. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da
Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Silva. R: UBIRAJARA S RIBEIRO. Adv(s).: DF015666 - Mozart
dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. Defiro o pedido de fl. 271. Diante do uso do BACENJUD e ante a ausência de
saldo bancário para garantir o valor devido, manifeste-se o credor no prazo de 10 dias, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção
e arquivamento. Segue em anexo comprovante e detalhamento da ordem de bloqueio. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 15h55.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.080072-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GRH COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: DF031840
- Joao Cesar dos Santos Batista. R: SERASA EXPERIAN. Adv(s).: DF011694 - Estefania Ferreira de Souza de Viveiros, SP154348 - Sani Cristina
Guimarães. Em tempo. Anote-se o cumprimento de sentença. Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão de
fl. 215, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, na forma do disposto no artigo 475-J do CPC. Arbitro honorários
advocatícios em 10% (dez por cento). Defiro o pedido de fl. 218. Diante do uso do BACENJUD transfiro o valor bloqueado de R$ 12.398,97 para
uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco do Brasil SA como fiel depositário da quantia penhorada. No mesmo ato, e
diante do detalhamento da resposta de bloqueio em anexo, declaro efetivada a penhora, caso em que esta decisão, com fulcro no princípio da
instrumentalidade das formas, substituirá o referido auto de penhora. Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído,
querendo, manifestar-se. Após, voltem-me. P. I. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 16h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.103999-4 - Monitoria - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF034848 - Eric Luis
Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela. R: AYRTON GERTRUDES JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SILVANIA DARC
GONCALVES. Adv(s).: (.). Vista à Defensoria Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 18h28. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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