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    TJDFT - Edição nº 221/2015 - Folha 760

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    TJDFT 23/11/2015 -Pág. 760 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 23/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 221/2015

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de novembro de 2015

    Nº 2012.01.1.182652-2 - Monitoria - A: TOP LINE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo
    Ramos Abritta. R: AISTON HENRIQUE DE SOUSA. Adv(s).: DF032818 - Josias Leite de Freitas Junior, Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO E
    DOU FÉ QUE, juntei aos presentes autos A MANIFESTAÇÃO/CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL às fls. retro. 2 - Nos termos da Portaria N.
    01 de 05/03/2012, ficam as PARTES intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2015 às 17h18. .
    Nº 2012.01.1.193549-7 - Cominatoria - A: SUELI PERES DE SOUSA. Adv(s).: DF017716 - Rosemeire Pereira Duarte. R: BANCO
    FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Certifico e dou fé não há pedido de informações nem decisão liminar. Conforme decisão e
    andamento processual do AGI, o recurso ainda não foi julgado. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 14h40. .
    Nº 2008.01.1.106030-9 - Monitoria - A: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF039272 Felipe Gazola Vieira Marques. R: JOAS BARBOSA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, em atendimento à r. Decisão
    deste Juízo, esta serventia expediu o EDITAL determinado, bem como o afixou no lugar de costume. Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012,
    fica a parte AUTORA intimada para que retire nesta Secretaria do Juízo o referido edital, providencie a sua publicação por, PELO MENOS DUAS
    VEZES, em jornal local, no prazo MÁXIMO de 15 (quinze) dias, a contar da primeira e junte aos autos as comprovações, sob pena de invalidade
    do édito. Tudo, conforme determina o Código de Processo Civil, art. 232, III. A publicação no DJ-E - Diário de Justiça Eletrônico ocorrerá em
    20/11/2015. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 15h36. .
    Nº 2010.01.1.068570-0 - Cobranca - A: JOAO PAULO DA ROCHA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves, DF007917 Sergio de Freitas Moreira. R: JEFFERSON VICENTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF030450 - Ana Claudia de Jesus Santos. Certifico e dou fé que,
    nesta data, juntei aos autos a petição retro - Cumprimento de Sentença. Intime-se o devedor para que promova o pagamento voluntário do
    débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, mais honorários advocatícios. Brasília - DF, terçafeira, 17/11/2015 às 16h42. .
    Nº 2013.01.1.170658-5 - Procedimento Ordinario - A: MARCOS ALEXANDRE TEIXEIRA. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva.
    R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa
    Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. R: PRIME INCORPORACOES E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo,
    MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. Nos termos da Portaria nº 01, de 05/03/2012, deste Juízo,
    fica a parte INTERESSADA INTIMADA a RETIRAR ALVARÁ DE LEVANTAMENTO no prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015
    às 14h44. .
    Nº 2014.01.1.165047-6 - Procedimento Sumario - A: MARLY ALBERTINA DA SILVA DUARTE. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal.
    R: GENERALI BRASIL SEGUROS SA. Adv(s).: RJ100643 - Ilan Goldberg. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, juntei aos presentes autos A
    MANIFESTAÇÃO/CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL às fls. retro. 2 - Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, ficam as PARTES
    intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2015 às 17h18. .
    Nº 2015.01.1.006882-5 - Procedimento Ordinario - A: GEORGIA LACERDA TORRES. Adv(s).: DF019930 - Georgia Lacerda Torres. R:
    TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta data,
    juntei aos presentes autos a contestação, apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi aos devidos cadastramentos
    na capa dos autos e no sistema informatizado. Abra-se o segundo volume dos autos. Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de
    10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 14h47. .
    Nº 2015.01.1.064682-9 - Procedimento Ordinario - A: DANILO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
    Santos. R: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KELIA MARIA DA SILVA
    RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o comprovante emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
    no verso do mandado fls. 64, devidamente cumprido, bem como petição do requerente à fl. 65 e CONTESTAÇÃO, a qual foi apresentada
    tempestivamente às fls.66/146. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema
    informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo
    de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 08h24. .
    Nº 2014.01.1.094363-5 - Cautelar Inominada - A: PORTO BELO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF022206 - Patrick
    Sathler Spinola. R: ROBERTO SHOJI OKADA ME PERSONAL CHEFF. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. Certifico que decorreu o prazo de
    suspensão do feito. Nos termos da Portaria 1 de 05/03/2012, promova o autor o prosseguimento do feito, em cinco dias. Brasília - DF, terçafeira, 17/11/2015 às 15h20. .
    Nº 2015.01.1.035935-9 - Procedimento Ordinario - A: RITA DE SOUSA LIMA. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires Lombardi. R:
    SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: (.). A: HUDSON JOSE SOUSA LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
    nesta data, juntei o comprovante emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos nos versos dos mandados fls. 85 e 87, devidamente
    cumpridos. Certifico ainda que juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO, a qual foi apresentada tempestivamente; e procedi aos devidos
    cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, fica a parte
    autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 15h05. .
    Nº 2002.01.1.106499-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria
    Alessia C.valadares Bomtempo. R: EUDES DE ALMEIDA MOUSINHO. Adv(s).: DF006941 - Carlos Wagner Fernandes de Tolentino. A: GERALDO
    COSTA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares Bomtempo. Certifico que transcorreu o prazo para impugnação da penhora. Nos termos
    da Portaria 1 de 05/03/2012, promova o exequente o prosseguimento do feito, em cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 15h09. .
    Sentenca
    Nº 2011.01.1.198803-6 - Despejo - A: CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE. Adv(s).: DF017956 - Mirian Ribeiro Rodrigues de
    Melo, DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. R: ANA LUCIA SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO MENDES
    AURELIANO. Adv(s).: (.). R: ROBERTO FLAVIO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
    formulado e, por conseguinte, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo
    Civil, para: I - decretar a rescisão contratual entre as partes; II - seja verificado o eventual abandono do imóvel, para autorizar a imissão de posse
    no imóvel nos termos do artigo 66 da lei 8245/91; III - não estando o imóvel desocupado, decretar o despejo IV - condenar os réus a pagar
    os aluguéis em atraso desde janeiro de 2011 até a desocupação, IPTU de 2008 e demais encargos de uso do imóvel, conforme balizado na
    inicial, corrigidos e com incidência de juros moratórios de 1% a contar da citação. Em razão do princípio da causalidade, condeno os réus ao
    pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.300,00, na forma do artigo 20, § 3º do CPC e artigo 62,
    II, "d", da lei 8245/91. À Secretaria, para expedir o mandado de verificação de desocupação do imóvel e não estando o imóvel desocupado, a
    notificação para desocupação (artigo 65 da lei 8245/91). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 15h50.
    Leandro Borges de Figueiredo , Juiz de Direito .
    760

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