TJDFT 27/10/2015 -Pág. 652 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de outubro de 2015
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.052009-9 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF014501 - Joao Evangelista Batista, SP166349 Giza Helena Coelho. R: RENATA LUZIA MASCARENHAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé, por determinação do
MM. Juiz de Direito, que fica o representante legal do BRB intimado a retirar a Certidão de Crédito, na forma requerida. Brasília - DF, sextafeira, 23/10/2015 às 13h28. .
Nº 2005.01.1.094024-3 - Ordinaria - A: RODRIGO FERREIRA NOGUEIRA. Adv(s).: DF018914 - Marcelo Gregol, DF06844E - Arley
Lopes de Alencar Cortez. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF017210 Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373
- Wilson Rodrigues Damasceno, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF777777 - Procurador do DF. Nesta data, junto a estes autos
a Petição da TERRACAP com a guia de Depósito Judicial de fls.425/426 . Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, fica a parte
AUTORA intimada a se manifestar sobre o depósito realizado. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 14h50. .
Nº 2002.01.1.028897-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier. R: CASA
REGISTRADORA COM REPRESENTACAO ASSIST TECNICA LTDA. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil Rosa de Andrade. R: AILTON
FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ROSEANNE MARIA OLIVEIRA MORATO. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil Rosa de Andrade. R:
CARLOS ROBERTO CAVALCANTE MORATO. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil Rosa de Andrade. Certifico e dou fé, por determinação
do MM. Juiz de Direito, que fica o representante legal do BRB intimado a retirar a Certidão de Crédito, na forma requerida. Brasília - DF, sextafeira, 23/10/2015 às 16h03. .
Nº 33587/94 - Execucao - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF005398 - Jose Robson
Gouveia Freire, DF007448 - Nelson Ferro Costa, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF014749 Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF016306 - Christiane
Freitas Nobrega, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF023214 - Andrea Saboia Fonseca, DF025182 - Tiago Correia da Cruz, DF030300
- Bernardo Marinho Barcellos, DF04634E - Luciana Fonseca Santana da Cruz, DF11652E - Guilherme Henrique Rodrigues Rabelo, DF12390E
- Italo Rosa Calaca dos Santos, DF12965E - Jose Irineu de Oliveira Neto. R: MANANCIAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ME. Adv(s).:
DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, que fica o representante legal da TERRACAP
intimado a retirar a Certidão de Crédito, na forma requerida. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 16h04. .
Nº 2008.01.1.038904-6 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: JOSE ALVES DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF009458 - Francisco de
Assis Sousa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006534 - Carlos Mario da Silva Velloso Filho, DF015418 - Marcos Euclesio Leal, DF777777
- Procurador do DF. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Nesta data, junto a estes autos a
Memória de Cálculos de fls. 364/366. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem
sobre os cálculos de fls. 364/366. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 15h45. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.118336-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO MARCOS COSTA MUNIZ. Adv(s).: DF003256 - VITAL DA COSTA
GUIMARAES NETO. R: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015071 - DANIELLE MARTINS SCHRODER. Com razão a parte
autora, o depóstio de fl. 275 foi efetivado no dia seguinte ao témino do prazo para pagamento. Diante disso, aplico a multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, na forma do disposto no artigo 475-J do CPC. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Remetamse os autos à Contadoria para indicar o valor remanescente a ser pago, considerando esta decisão e os valores depositados às fls. 275 e 296.
Cumpra-se. Após, intimem-se as partes para se manifestarem, e a CEB para depositar o valor apontado. Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2015
às 14h51. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.043343-9 - Cumprimento de Sentenca - R: JOSE TAVARES DIAS. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto.
A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite, DF777777 - Procurador do DF. R: FRANCISCO IVAN PONTES. Adv(s).:
DF004459 - Oremio Roque de Mello. R: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004459 - Oremio Roque de Mello. R: CLAUDIONOR
MONTEIRO FERREIRA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. R: AKIHIKO FUGIWARA. Adv(s).: DF004459 - Oremio Roque de
Mello. R: ARLEI OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. R: JOAO PEREIRA DE MORAIS SOBRINHO.
Adv(s).: DF013267 - Wander Perez. R: CELIO RODRIGUES MARTINS. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. R: SADRAQUE
JACINTO DA SILVA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. R: WALMIR HILARINO DA SILVA. Adv(s).: DF004459 - Oremio Roque
de Mello, Proc(s).: PR-LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO, PR-FABIO OLIVEIRA LEITE. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito,
que fica o representante legal do PRO-JURÍDICO/DF intimado a retirar o alvará de levantamento, na forma requerida. Brasília - DF, sexta-feira,
23/10/2015 às 16h31. .
Nº 12371/95 - Execucao de Sentenca - A: GW CONST E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker,
DF015042 - Luis Fernando Cunha Castro, DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta, DF015894 - Rosene Carla Barreto Cunha Castro, DF017757 Joao Pedro da Costa Barros, DF018479 - Cristiane Lima Coutinho Costa Luz, DF033935 - Paloma Alves Rodrigues, MG080168 - Cristina de
Almeida Canedo, SP266568 - Alessandra Sayuli Saito. R: SANTA IGNEZ-CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF027793
- Cleber Vilela Brostel, Proc(s).: PR-DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ. Nesta data, junto a estes autos a Petição de Santa Ignez Construções,
Indústria e Comércio Ltda com o (s) documento (s) de fls. 629/666. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, fica concedido
vistas dos autos à Parte Executada pelo prazo de 05(cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 16h32. .
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