TJDFT 31/08/2015 -Pág. 916 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Nº 0700208-35.2014.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: BIANCA MICHELON. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL, DF28504 - JOSE ANTONIO
GONCALVES LIRA. R: ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA. Adv(s).: GO25945 - CARLOS HENRIQUE RIBEIRO, DF18118 - RONEI
RIBEIRO DOS SANTOS. R: ESPOLIO DE ESPÓLIO DE ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de
Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0700208-35.2014.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: BIANCA MICHELON
REQUERIDO: ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA, ESPOLIO DE ESPÓLIO DE ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA [De ordem do
Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 01/10/2015 16:20h, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/
DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para
a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes
advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará
a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial,
nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 28 de agosto
de 2015 16:24:06.
Nº 0700208-35.2014.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: BIANCA MICHELON. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL, DF28504 - JOSE ANTONIO
GONCALVES LIRA. R: ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA. Adv(s).: GO25945 - CARLOS HENRIQUE RIBEIRO, DF18118 - RONEI
RIBEIRO DOS SANTOS. R: ESPOLIO DE ESPÓLIO DE ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de
Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0700208-35.2014.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: BIANCA MICHELON
REQUERIDO: ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA, ESPOLIO DE ESPÓLIO DE ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA [De ordem do
Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 01/10/2015 16:20h, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/
DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para
a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes
advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará
a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial,
nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 28 de agosto
de 2015 16:24:06.
Nº 0700208-35.2014.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: BIANCA MICHELON. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL, DF28504 - JOSE ANTONIO
GONCALVES LIRA. R: ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA. Adv(s).: GO25945 - CARLOS HENRIQUE RIBEIRO, DF18118 - RONEI
RIBEIRO DOS SANTOS. R: ESPOLIO DE ESPÓLIO DE ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de
Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0700208-35.2014.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: BIANCA MICHELON
REQUERIDO: ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA, ESPOLIO DE ESPÓLIO DE ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA [De ordem do
Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 01/10/2015 16:20h, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/
DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para
a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes
advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará
a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial,
nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 28 de agosto
de 2015 16:24:06.
Nº 0713069-19.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FLÁVIO BORGES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF44713 - JULIO CESAR PAES DE OLIVEIRA. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: BA24308 - RENATA
SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB
7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0713069-19.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLÁVIO BORGES DOS SANTOS RÉU: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE
SAUDE S/A [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 01/10/2015 16:40h, para a realização da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco
III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as
testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da
Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada
da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos
alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência
de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).]
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2015 16:51:06.
Nº 0713069-19.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FLÁVIO BORGES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF44713 - JULIO CESAR PAES DE OLIVEIRA. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: BA24308 - RENATA
SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB
7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0713069-19.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLÁVIO BORGES DOS SANTOS RÉU: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE
SAUDE S/A [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 01/10/2015 16:40h, para a realização da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco
III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as
testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da
Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada
da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos
alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência
de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).]
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2015 16:51:06.
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