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    TJDFT - Edição nº 146/2015 - Folha 866

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    TJDFT 05/08/2015 -Pág. 866 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 146/2015

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de agosto de 2015

    que decline o endereço atualizado da parte requerida. - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 15h31. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza
    de Direito Substituta .
    Nº 2015.01.1.002809-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RAIMUNDO RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria
    Publica do Distrito Federal. R: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A. Adv(s).: DF027439 - Marcella Thereza Sousa Matos Goncalves.
    A: RAIMUNDA NONATA DAS CHAGAS DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Inicialmente, cumpra a Secretaria a
    determinação constante de fl. 105v, último parágrafo. Recebo o recurso da PARTE REQUERIDA de fls. 108/121 somente no efeito devolutivo, na
    forma do art. 43 da Lei 9.099/1995. Diante da apresentação das contrarrazões pela parte autora, fls. 127/134, encaminhem-se os autos a uma
    das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo. - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 15h24.
    Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
    Nº 2015.01.1.012120-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIO DIOGO LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS
    S/A. Adv(s).: SP297608 - Fabio Rivelli. Ante o expoto, ACOLHO a impugnação da executada de fls. 74/77, reputo válido o pagamento de fl. 78 e
    afasto a incidência da multa de10% (dez por cento) prevista pelo art. 475-J do Código de Processo Civil. Preclusa a presente decisão, expeçase em favor da parte autora alvará de levantamento em relação ao depósito efetuado pela parte executada (fl. 78) e intime-se para retirada, no
    prazo de 2 (dois) dias. Em seguida, venham os autos novamente conclusos. Intimem-se as partes. - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 15h53.
    Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
    DIVERSOS
    Nº 2015.14.1.001949-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOAO BOSCO ELIAS RABELO. Adv(s).: DF026039 - Ivan
    Bomfim da Silva. R: JOSE SEABRA NETO-ME (EMPRESA JORNALISTICA QUADRA NEWS). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a
    Audiência designada para dia 20/08/2015 às 14h15min. Segue Sentença em 1 lauda. - DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 18h46. Eugenia Christina
    Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta SENTENÇA - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem
    resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem
    honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento e entrega à parte autora dos documentos que
    instruíram a inicial, independentemente de traslado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivemse os autos, com as cautelas de estilo. - DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 18h46. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
    JULGAMENTO
    Nº 2013.01.1.056592-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PATRICIA MORAIS PACHECO. Adv(s).: DF030585 - LEANDRO HERBERT
    QUEIROZ CALAND. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG091263 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA. Ante o
    exposto, e não havendo outras questões pendentes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 794, inc. I,
    do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 12h46. Eugenia Christina
    Bergamo Albernaz, Juíza de Direito Substituta.
    DECISAO
    Nº 2014.01.1.162024-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ELIANE MOREIRA CRISTO. Adv(s).: DF005396 - ELIANE
    MOREIRA CRISTO. R: TATIANA RIBEIRO BOTELHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Converto o julgamento em diligência, uma vez que,
    em consulta ao sistema RENAJUD, realizada nesta data, depreende-se que o veículo objeto da presente demanda encontra-se registrado em
    nome de Cleberson Justino Leite (a mesma pessoa que consta do Documento Transferência de fl. 104), consoante documento de fl. 113. Intime-se,
    pois, a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sobre o documento acima mencionado, esclarecendo,
    ainda, o motivo pelo qual outorgou procuração à requerida no dia 13/8/2012 (fl. 10), se o Documento de Transferência foi preenchido, em data
    anterior (2/6/2012), em nome de Cleberson Justino Leite. Diga, por fim, na mesma oportunidade se persiste interesse no prosseguimento do feito,
    requerendo o que entender de direito. - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 19h29. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta.
    Nº 2015.01.1.009734-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ADAILTON MOREIRA MENDES. Adv(s).: DF008613 ADAILTON MOREIRA MENDES. R: GRAVIA PERFILADOS DE ACO. Adv(s).: DF038925 - JOAO JUVENCO GOMES DE SOUSA . Diante da
    justificativa apresentada, acolho o pedido formulado pela parte autora às fls. 29/30 e redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento
    para 26/8/2015, às 14h45min, ficando, por consequência, cancelada aquela designada para o dia 5/8/2015, às 16h. Intimem-se partes, via
    publicação no DJ-e. - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 15h16. Eugenia Christina Bergamo Albernaz, Juíza de Direito Substituta.

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