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    TJDFT - Edição nº 140/2015 - Folha 867

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    TJDFT 28/07/2015 -Pág. 867 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 28/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 140/2015

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de julho de 2015

    Tribunal do Júri de Planaltina
    EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JULHO DE 2015
    Juiz de Direito: Taciano Vogado Rodrigues Junior
    Diretor de Secretaria: Francisco Heanes Medeiros Lima
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    DECISAO
    Nº 2013.05.1.011032-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
    JOSE NILTON GOMES DE JESUS. Adv(s).: DF014815 - ANTONIO WANDERLAAN BATISTA JUNIOR. VITIMA: MICHELE PINTO DOS SANTOS.
    Adv(s).: (.). VITIMA: VANDERSON DA SILVA. Adv(s).: (.). Em juízo de retratação, não vislumbro nas razões de recurso do recorrente qualquer
    argumento hábil a alterar os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram o decreto de pronúncia, tendo esta decisão demonstrado a prova da
    materialidade do crime imputado na denúncia e dos indícios de autoria contra o acusado. Ante o exposto, mantenho a decisão guerreada por
    seus próprios fundamentos. Em outro giro, verifico que o Advogado ANTÔNIO WANDERLAN B. JÚNIOR fez carga dos autos em 14/04/2015
    com prazo de devolução para o dia 20/04/2015, porém, não devolveu o feito no tempo devido. Intimado em 23/06/2015 para restituir o feito em
    48 horas, não atendeu ao chamado, vindo a devolver os autos ao Cartório somente em 09/07/2015, ou seja, quase 3 meses depois da carga.
    Em face disso, proibo que o citado Advogado tenha vista dos presentes autos fora do Cartório, consoante dispõe o art. 196 do CPC, c/c art. 3º
    do CPP. Encaminhem-se os autos ao E. TJDFT, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se. Planaltina - DF, quinta-feira,
    16/07/2015 às 17h53. Taciano Vogado Rodrigues Junior,Juiz de Direito.

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