TJDFT 29/04/2015 -Pág. 1946 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de abril de 2015
a apresentar cópia da petição protolizada em 27/03/2015 em virtude de não haver sido localizada nesta secretaria. Prazo: 05 (cinco) dias. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 21/04/2015 às 10h51. .
Nº 2012.07.1.027168-6 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino.
R: CONSTRUTORA J COUTO INCORPORADORA E TERRAPLANAGEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILSON OLIVEIRA COUTO.
Adv(s).: (.). R: JULIANO CORTEZ RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o(s) Mandado(s) de fl(s). 130/150,
sem cumprimento. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a(s) Certidão(s) do
Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, quarta-feira,
22/04/2015 às 14h05. .
Nº 2012.07.1.028013-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SILVIO DE SOUZA. Adv(s).: DF014167 - Prestes Ferreira Gomes. R:
ANTONIO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do parágrafo 1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria,
fica intimada a parte autora a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. Com espeque nos parágrafos 1° e 2° do art. 100 do Provimento
Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/04/2015 às 08h53. .
Nº 2012.07.1.036826-9 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO HIPOLITO DE MIRANDA. Adv(s).: DF037828 - Stephanie Hajji
Gaioso Rocha Ribeiro. R: EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. Adv(s).: DF024628 - Emiliano Alves Aguiar. Nos
termos do parágrafo 1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais, no prazo
de cinco dias. Com espeque nos parágrafos 1° e 2° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da
possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/04/2015 às 08h39. .
Nº 2013.07.1.002257-0 - Ordinaria - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTOR HUGO. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira.
R: KELY CARVALHO DECORACOES LTDA.. Adv(s).: DF025335 - Ricardo Vendramine Caetano. Nos termos da Instrução n. 01, de 13 de maio
de 2013, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a petição e documento de fls. 447/448 apresentado pela parte devedora, bem
com a dizer se tem por cumprida integralmente a obrigação, requerendo a extinção do processo, se for o caso. I. Taguatinga - DF, quarta-feira,
22/04/2015 às 16h24. .
Nº 2013.07.1.016205-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SO REPAROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF024330 Rachel Braz Ferraz. R: EDILSON JANUARIO TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado de fls. 45/49.
Em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.49 ,
indicando o atual endereço da parte ré. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/04/2015 às 16h55. .
Nº 2013.07.1.020756-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. R:
RODSON SILVA BERNARDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVINO BATISTA LOPES. Adv(s).: BA025654 - Itaraju Queiroz Santos. Nos
termos do parágrafo 1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte autora a recolher as custas finais, no prazo de cinco
dias. Com espeque nos parágrafos 1° e 2° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. I. Taguatinga
- DF, terça-feira, 21/04/2015 às 08h53. .
Nº 2013.07.1.032586-6 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 216 SHVP. Adv(s).: DF036559 - Jordana
Marques. R: GERCINA DA SILVA LIMA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do parágrafo 1° do art. 100 do Provimento Geral
da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. Com espeque nos parágrafos 1° e 2° do
art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/04/2015 às 08h39. .
Nº 2013.07.1.042796-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: MG088562
- Frederico Alvim Bites Castro. R: ORIVAL SAVELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que o endereço indicado encontra-se
incompleto, nos termos da Instrução nº 1, de 13 de maio de 2013, intime-se a parte autora para indicar novo endereço, com elementos suficientes
a demonstrar que o réu reside no local, ou requeira o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/04/2015
às 15h11. .
Nº 2014.07.1.004544-2 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LUCIANE GOMES ROSA VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos autos o AR referente à fl.39 v, sem cumprimento, em virtude de 3 (três) tentativas frustradas de entrega. Ante o exposto e em face da Instrução
nº 01/2013, deste Tribunal, enviei a referida diligência à central de mandados para cumprimento por oficial de justiça. Certifico ainda que, em face
da Instrução nº 01/2013, do TJDFT, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a informação da ECT juntada, nesta data, na fl. 37 v
e 38 v, indicando o atual endereço da parte ré. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 17h42. .
Nº 2014.07.1.009723-5 - Procedimento Sumario - A: COND.RESIDENCIAL TOP LIFE CLUBE E RESIDENCE PALM BEACH. Adv(s).:
DF025624 - Cristiane de Queiroz Miranda. R: RODRIGO BORBA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REJANE BORBA MACHADO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, que em cumprimento à decisão de fl.171 da Exma. Juiza de Direito, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 17h34. .
Nº 2014.07.1.022274-4 - Procedimento Sumario - A: R.S.F.D.O.. Adv(s).: DF032901 - Claudio de Castro Lobo. R: CENTRO
EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Vara, certifico e dou fé que fica
designado o dia 01/07/2015, às 14h30, para realização de audiência de DE CONCILIAÇÃO, sala 112. Taguatinga, 22 de abril de 2015 às 13h44..
Elizabeth Braga de Lima Mat. 310848 .
Nº 2014.07.1.022490-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA CECILIA DA COSTA AGUIAR NAIM. Adv(s).: DF027910 - Aline
Hack Moreira. R: LAURIMEIRE GONCALVES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARLETE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
LAURO VELOZO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MARIA GONCALVES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Nos termos do parágrafo 1° do art. 100 do
Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte autora a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. Com espeque nos parágrafos 1°
e 2° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de
seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/04/2015 às 08h53. .
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