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    TJDFT - Edição nº 61/2015 - Folha 702

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    TJDFT 06/04/2015 -Pág. 702 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 61/2015

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de abril de 2015

    queira(m), apresente(m), no prazo de 15 dias, impugnação. Elizabeth de Oliveira Dantas Diretora de Secretaria Substituta" Brasília - DF, sextafeira, 27/03/2015 às 15h13. .
    Nº 2015.01.1.008917-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze,
    DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: ARISTEIA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi designada
    AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/05/2015, às 14h00min. A audiência de conciliação será realizada pelo CEJUSC/BSB - localizado
    na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos
    autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para intimação da parte que não possui advogado nos autos, se
    for o caso. Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA. Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 14h45. .
    Nº 2009.01.1.182175-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF09757E
    - Bruno Medeiros de Souza. R: RR COMERCIAL DE COMPUTADORES LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARLENE
    HATSUCO NUNES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RAFAEL NUNES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico
    e dou fé que a parte autora não se manifestou sobre a intimação de fl. 117. Certifico ainda, que nos termos da Portaria 02/09, deste juízo, fica
    referida parte intimada a se manifestar em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. De ordem, remeto os
    presentes autos ao setor competente para expedição de A.R. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h38. .
    Nº 2011.01.1.188354-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF025406
    - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LUIZ CARLOS VITORINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que a
    DEFENSORIA PÚBLICA se manifestou através de cota, à folha 218-verso, e apresentou comprovante de pagamento, às folhas 219. Com espeque
    na Portaria 002/2009, de ordem, manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, requerendo o que entender
    de direito, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h58. .
    Nº 2005.01.1.050595-6 - Ordinaria - A: JORGE LUIZ SILVESTRE. Adv(s).: DF015777 - Beatriz Verissimo de Sena, DF06509E - Liliam
    Sayuri Evangelista Kusano, DF07123E - Diego do Nascimento Rodrigues, DF09387E - Everton Alves Goncalves da Silva. R: SISTEL FUNDACAO
    SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SC003210 - Joao Joaquim Martinelli. A: IVAIR RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: (.). A: PATTRYCIA
    BARROSO RODRIGUES CARVALHO. Adv(s).: (.). A: IRALVA ROCHA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: MICHEL RODRIGUES BARROSO. Adv(s).:
    (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora. De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA
    intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, sob pena de
    EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Brasília
    - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 08h45. .
    Nº 2007.01.1.091844-3 - Execucao - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: MG073162 - Fernando Augusto Pereira Caetano. R:
    CENTROESTE COMERCIAL DE GAS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO PIRES ARAUJO. Adv(s).: Defensoria
    Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora. De ordem, com espeque na Portaria
    002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES
    PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
    PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 10h15. .
    Nº 2004.01.1.122256-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FABRICIO TAVARES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
    R: COOHAPRO COOPERATIVA RURAL TRAB HAB DF REG METROPOLITANA LTD. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e
    dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora. De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA
    DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e
    ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Brasília - DF, sextafeira, 27/03/2015 às 11h45. .
    DECISÃO
    Nº 2014.01.1.166787-3 - Cumprimento de Sentenca - A: WALDA FERREIRA GARCIA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF040311 - Emanuel
    Medeiros Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, PR027109 - Maria Amelia Cassiana
    Mastrorosa Vianna. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo
    TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 26/03/2015 às 17h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 2012.01.1.196206-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
    - Shamira de Vasconcelos Toledo, DF042704 - Erica Sabrina Linhares Simões, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: NATASCHA AGUIAR
    LOPES TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 167, porquanto este Juízo ainda não dispõe da ferramenta de consulta
    e-RIDF, o que permitiria o acesso de forma mais célere e econômica aos arquivos dos cartórios de registro imobiliários do Distrito Federal.
    Outrossim, a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus. Consigno que, a
    qualquer tempo, o exeqüente poderá postular a extinção do feito pela disposições insertas na Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento
    n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. A sentença de extinção equivale à suspensão do processo sem prazo determinado, pois
    os autos serão arquivados e será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da
    execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar meios para a satisfação do débito. Ainda,
    o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos
    autos. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quintafeira, 26/03/2015 às 17h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
    Nº 2014.01.1.135274-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: FEDERACAO INTERESTADUAL DOS
    TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: JACKSON PEREIRA CARDOSO.
    Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: GILBERTO MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF013748 Patricia Helena Pereira Fernandes. Considerando o teor da petição de fls. 91/94 e 97, depreende-se a feitura de uma composição extrajudicial
    entre as partes, na qual foi concedido prazo ao réu para o cumprimento da obrigação. Sendo assim, SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo
    seis meses consoante prescreve o artigo 265, inciso II, do C.P.C. Findo o prazo, caso não ocorra o cumprimento do acordo, prossiga-se o feito
    no estado em que encontrava, devendo o autor manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intimese. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h33Hora. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
    Nº 2012.01.1.095635-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
    - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: HERIKA RIBEIRO FACCHINETTI ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro fls. 155/158. Intime-se
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