TJDFT 10/03/2015 -Pág. 1201 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de março de 2015
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.141565-2 - Inventario - A: RONALDO BORGES SOEIRO. Adv(s).: DF004041 - Aldenei de Souza e Silva, DF022988 Alisson de Souza e Silva, DF024121 - Aldenei de Souza e Silva Junior. R: ALMIR SOEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALISSON RENES
DA SILVA FEITOSA SOEIRO. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. A: JOSE CARLOS BORGES SOEIRO. Adv(s).: DF004041
- Aldenei de Souza e Silva, DF022988 - Alisson de Souza e Silva, DF024121 - Aldenei de Souza e Silva Junior. A: EDME BORGES SOEIRO.
Adv(s).: DF004041 - Aldenei de Souza e Silva, DF022988 - Alisson de Souza e Silva, DF024121 - Aldenei de Souza e Silva Junior. A: MARILENE
SOEIRO SANTOS. Adv(s).: DF004041 - Aldenei de Souza e Silva, DF022988 - Alisson de Souza e Silva, DF024121 - Aldenei de Souza e Silva
Junior. A: MARINALVA BORGES SOEIRO. Adv(s).: DF004041 - Aldenei de Souza e Silva, DF022988 - Alisson de Souza e Silva, DF024121 Aldenei de Souza e Silva Junior. A: ROSEANE MARCIA SOEIRO RESPLANDES. Adv(s).: DF004041 - Aldenei de Souza e Silva, DF022988
- Alisson de Souza e Silva, DF024121 - Aldenei de Souza e Silva Junior. A: ROSSANA SHEILA RESPLANDES BACELAR VIANA. Adv(s).:
DF004041 - Aldenei de Souza e Silva, DF022988 - Alisson de Souza e Silva, DF024121 - Aldenei de Souza e Silva Junior. A: JOSEFA TIONILA
DA SILVA. Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. INTERESSADA: ALENI DA SILVA FEITOSA. Adv(s).: (.), Proc(s).: ERESSADA - PRFELIX ANGELO PALAZZO. Vistos, etc. Restou sem cumprimento o despacho de fl. 303. Assim, considerando a renúncia dos causídicos, fl.315,
intime-se o inventariante, por AR eletrônico, para cumprir as ordens precedentes, regularizando sua representação processual. Na oportunidade
deverá o inventariante manifestar-se sobre a petição de fl. 319/320 do herdeiro Alisson Renes quanto aos rendimentos de alugueis do imóvel
situado no Cruzeiro Novo. Prazo: 30 (trinta) dias P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h12. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.037182-4 - Inventario - A: GIZELIO GOMES DE JESUS. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus. R: REGINALDO
GOMES DE JESUS. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus, Nao Consta Advogado. A: ALDO DO CARMO. Adv(s).: DF012437 - Mariela
Souza de Jesus. A: DJAIR DO CARMOS BARRETO. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus. A: MAURICIO BARRETO. Adv(s).: (.). A:
JESSE ALVES DO CARMO. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus. A: CLEMENTINA BERTOLOTI. Adv(s).: (.). A: ZENITH DA SILVA DO
CARMO. Adv(s).: (.). A: JACY DO CARMO ARAUJO. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus. A: JOSE ANTONIO DE ARAUJO. Adv(s).: (.).
A: JETHRAN GOMES DE JESUS. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro, DF012437 - Mariela Souza de Jesus, DF018469 - Betania Viana
Cordeiro. A: ILMA MIRANDA BARROS. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus. A: JOSE ALVES DO CARMO FILHO. Adv(s).: DF012437 Mariela Souza de Jesus. A: IVONE ALVES GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus, Proc(s).: PR-, PR-ALESSANDRA
TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento do despacho de fl. 462. Findo o prazo, sem
manifestação, intime-se o inventariante para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção. Brasília - DF, quartafeira, 04/03/2015 às 17h16. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2010.01.1.093470-8 - Inventario - A: TEREZINHA RAMALHO SIQUEIRA. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil, DF06723E
- Carlos Randolfo Pinto Souza. R: CARLOS ALBERTO DE SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEIBER GOMES SIQUEIRA. Adv(s).:
(.). A: CLEONICE GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: CARLOS AUGUSTO DE SIQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: CLEITON GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CLARISSE GOMES SIQUEIRA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CRISTINA RAMALHO SIQUEIRA. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. Intime-se, por AR
eletrônico, o herdeiro Carlos Augusto de Siqueira, para manifestar-se acerca do despacho de fl. 170, no prazo de 10 (dez) dias. . Brasília - DF,
quarta-feira, 04/03/2015 às 17h21. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.067254-7 - Inventario - A: MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro
Pereira. R: NEITE DE HOLANDA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO VANTUHIL HOLANDA. Adv(s).: DF021262
- Octavio Augusto Carneiro Pereira. A: MARIA LINDA LEIDA HOLANDA BATALHA. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. A:
MARIA LINDAMIR HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. A: JOAO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO. Adv(s).:
DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. A: JOSE HOLANDA CAVALCANTE. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. A:
RICARDO FERREIRA HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. A: MARIA LURDENEITE FERREIRA HOLANDA.
Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. A: FERNANDA MARIA FERREIRA HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto
Carneiro Pereira. A: ELAINE MARIA FERREIRA HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. A: LEIDA MARIA FERREIRA
HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. A: IARA VERAS HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro
Pereira. A: LUCAS ARAGAO HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - Octavio Augusto Carneiro Pereira. A: THIAGO ARAGAO HOLANDA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: DANIEL VERAS HOLANDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: FLAVIA ARAGAO
HOLANDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARCONES PINTO HOLANDA. Adv(s).: (.). A: SANDRA PINTO HOLANDA
LOPES. Adv(s).: (.). A: ANDREIA PINTO HOLANDA. Adv(s).: (.). A: PATRICIA PINTO HOLANDA SANTOS. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Autorizo a
habilitação dos herdeiros Iara Veras Holanda, Lucas Aragão Holanda, Flávia Aragão Holanda, Thiago Aragão Holanda e Daniel Aragão Holanda,
herdeiros de José Valdeny Holanda, citados à fl. 166. Exceto Lucas, os demais são assistidos pela Defensoria Pública, fls. 167 e seguintes.
Embora citado, Lucas Aragão Holanda, não apresentou seus documentos pessoais nem constituiu a Defensoria Pública como assistente. Desse
modo, deverá a inventariante promover a juntada dos documentos de Lucas Aragão Holanda. Citem-se os demais herdeiros de José Valdeny
Holanda, Marcones Pinto Holanda, fl. 189, Sandra Pinto Holanda Lopes, Andréia Pinto Holanda, fl. 191, e Patrícia Pinto Holanda, fl. 193 P.I.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 18h47. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.097763-6 - Inventario - A: MONDER JARJOUR. Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo Fernandes Ferreira. R: AZIZ ABDALA
JARJOUR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MUNIA FADLO KHOURI. Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo Fernandes Ferreira. A: NAZIH
JARJOUR. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. A: ABDALLAH JARJOUR. Adv(s).: DF010472 - Marines Santos. A: ALICE SALEM
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