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    TJDFT - Edição nº 22/2015 - Folha 1098

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    TJDFT 02/02/2015 -Pág. 1098 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 02/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 22/2015

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

    apelar nas mesmas condições. Condeno os réus no pagamento das custas processuais, em idênticas proporções. P.R.I. Encaminhem-se cópias
    para as vítimas. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 17h34. Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto Juíza de Direito .
    Nº 2014.01.1.102547-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
    Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF111111 - NPJ - UDF. R: FELIPE ALVES
    CAMPELO. Adv(s).: DF040244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: FILEMON JESSE FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF111111 - NPJ
    - UDF. R: FRANCISCO EDER ROCHA OLIVEIRA. Adv(s).: DF026783 - ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS. R: MARCOS
    MATHEUS SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. R: MATHEUS ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB.
    R: WASHINGTON SIMAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF013281 - WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO. VITIMA: ARDEMIO JOAO BRIXNER.
    Adv(s).: (.). VITIMA: JANINE BRIXNER. Adv(s).: (.). VITIMA: MARCIO BRIXNER LACERDA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). VITIMA: VITORIA WAGNER
    BRIXNER. Adv(s).: (.). VITIMA: NATHANE MABEL BRIXNER. Adv(s).: (.). VITIMA: MARIA EDUARDA CRIXNER LACERDA DE ARAUJO. Adv(s).:
    (.). " Intime-se as defesas para apresentação das alegações finais na forma e prazo legais." AUDIENCIA - O prazo para a Defesa é comum e os
    autos somente poderão ser retirados do cartório para cópias, tendo em vista que os réus estão presos.
    Nº 2014.01.1.124641-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
    R: MEVERSON BORGES XAVIER e outros. Adv(s).: (.). VITIMA: EVANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). VITIMA: MARCINEI ALVES
    NUNES. Adv(s).: (.). VITIMA: VIACAO PIRACICABANA. Adv(s).: (.). R: RAONNE FERREIRA TORRES. Adv(s).: DF037134 - DARLY PONTES
    RAMOS . DESPACHO - Intime-se a defesa de Raonne para que apresente apelação tendo em vista a manifestação do réu de que deseja apelar.
    Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 17h53. Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto,Juíza de Direito.
    CERTIDAO
    Nº 2013.01.1.124902-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
    EDSON CRISTOVAO FIGUEREDO. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO. VITIMA: PAULO GUSTAVO DE GUSMAO LOPES E
    PINHEIRO. Adv(s).: (.). De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Claudia Costa Barreto, fica designado o dia 24/02/2015, às 15h10, para
    realização de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavrei este. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 18h25,
    Hora...
    DECISAO
    Nº 2015.01.1.004187-8 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: MARISSON CLEMENTE PEREIRA. Adv(s).: DF023596 PLAUTRO MOREIRA DA CRUZ. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Trata-se de reiteração de pedido de Liberdade Provisória,
    formulado pela Defesa em favor de MARISSON CLEMENTE PEREIRA, denunciado pela prática do delito capitulado no artigo 157, § 2º, incisos I
    e II, do Código Penal e art. 244-B, da Lei 8069/90, ao argumento de que trata-se de réu primário, com profissão definida e residência fixa. Instado
    a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento, fl. 54, verso. Brevemente relatado, decido. A Defesa não logrou demonstrar
    qualquer modificação fática desde a decisão proferida, cópia às fls. 52/53, para justificar a concessão da liberdade provisória ao requerente,
    visto que presentes, ainda, os dois fundamentos para a manutenção da sua custódia cautelar, qual seja a garantia da ordem pública e para
    assegurar aplicação da lei penal. Posto isso, INDEFIRO o pedido. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 18h55. Ana Claudia de
    Oliveira Costa Barreto,Juíza de Direito.

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