TJDFT 11/11/2014 -Pág. 968 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014
Nº 2012.01.1.059894-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: A.E.E.C.L.. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues da Cunha Lobo. R: M.S.F..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Torno sem efeito a alvará de fls. 248. Expeça-se novo alvará de levantamento da quantia de fls. 249, em nome
da advogada de fl. 248. Manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 19h41. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.167593-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JULIO DO NASCIMENTO DANTAS (ESPOLIO DE). Adv(s).: MA09487A - Luiz
Valdemiro Soares Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE DE ALMEDIA DAMASCENO (ESPOLIO DE).
Adv(s).: (.). A: JOSE RUFINO DE SOUSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ALZIRA RIBEIRO SOARES (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: MARIA
DE JESUS BARROS (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: EXPEDITO NASCIMENTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: EUGENIO SALES DE SOUSA
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ALMIR CARVALHO DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ANTONIO XIMENES DE MELO (ESPOLIO DE).
Adv(s).: (.). A: ANTONIO SERAFIM DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO MANOEL DE MORAIS (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.).
A: RAIMUNDO GUIMARAES CRUZ (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: MURILO RICARDO DE SOUSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: SANDOVAL
PORTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JUVENAL TAVARES PINHEIRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: PAULA MELO DE SA (ESPOLIO DE).
Adv(s).: (.). A: CARLOS PALHANO SERRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: LEODEGARIO JANSEN PEREIRA SOBRINHO (ESPOLIO DE). Adv(s).:
(.). A: LOURIVAL MUNIZ (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: BARTOLOMEU MARQUES DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Ante o exposto: a)
emende-se a inicial para regularizar o pólo ativo, conforme expendido, devendo os requerentes juntar a documentação pertinente; b) recolhamse as custas iniciais da fase de cumprimento; c) tragam declaração de que não demandaram individual ou coletivamente no Estado de origem
com o mesmo objeto e objetivo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 14h47. Josmar Gomes
de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.166729-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ADAILTON ALBINO DA SILVA. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro
Perocco, DF022832 - Samuel Rego Alves Vilanova. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO PAULO CAMILO
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EDISON AUGUSTO SOARES. Adv(s).: (.). A: ELEMI CHAGAS DOS SANTOS GAETA. Adv(s).: (.). A: ELIENE SILVA
TRANCOSO FRAGA. Adv(s).: (.). A: EVILAZIO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: GILBERTO SOUSA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: JOSE ROBERTO
REIS. Adv(s).: (.). A: JOSE ZANCUL. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS PICOLOTTO. Adv(s).: (.). Intime-se, pessoalmente, o banco requerido para
pagar a importância indicada pelos requerentes (R$ 150.977,77), no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez
por cento) prevista no art. 475-J do CPC e novos honorários pela fase de cumprimento, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do total devido.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 14h20. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.172904-6 - Embargos A Execucao - A: SAMANTA ALVES FONSECA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal,
Nao Consta Advogado. R: BANCO VOLKSWAGEM SA. Adv(s).: GO30404A - Raphael Neves Costa. Defiro a gratuidade de justiça postulada.
Anote-se. Recebo os embargos do devedor, nos termos dos arts. 739-A, caput, e 740 do Código de Processo Civil. Intime-se o Embargado
para impugná-los, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 18h38. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.166343-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ABILIO ALVES DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro
Soares Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO BARBOSA PINHEIRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A:
ANTONIO BORGES DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ANTONIO JOSE DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ANTONIO LOURENCO
LIMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: GAUDENCIO LEITE DE ARAUJO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: GONCALA GOMES DE OLIVEIRA
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: HELENO EVANGELISTA DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ISABEL MARIA DOS SANTOS (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). A: JOSE RIBEIRO DE ARAUJO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JOSE SILVA LIMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: MARIA
BRASIL CANTANHEDE (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO LIMA AGUIAR (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: OCIDENE GOMES
DA COSTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: PEDRO ALVES DE ALMEIDA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ROBERTO ALMEIDA CORREA DOS
SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: SABINO PEDRO DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: TEODORO EUGENIO DE SOUSA
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Ante o exposto: a) emende-se a inicial para regularizar o pólo ativo, conforme expendido, devendo os requerentes
juntar a documentação pertinente; b) recolham-se as custas iniciais da fase de cumprimento; c) tragam declaração de que não demandaram
individual ou coletivamente no Estado de origem com o mesmo objeto e objetivo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF,
sexta-feira, 07/11/2014 às 14h05. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.167675-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO GOMES DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: MA09487A - Luiz Valdemiro
Soares Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE SILVA DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ELIZEU
CORREA MARCOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ANTONIA BATISTA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ANTONIO DE PADUA CASTELO
BRANCO FURTADO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: MARIA IRACEMA NEIVA DO REGO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: AGRIPINO COSTA ROSA
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO MATIAS (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JACINTO RIBEIRO DE ABREU (ESPOLIO DE). Adv(s).:
(.). A: RAIMUNDO ALVES AGUIAR (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JOAO BARBOSA DE FONTES SOBRINHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A:
GESSY LIMA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO CARLOS PEREIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: MANOEL RODRIGUES
DE SA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: PEDRO GUIMARAES (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ANTONIO RAMALHO DE CARVALHO (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). A: JOSE RIBAMAR NOGUEIRA COELHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: GUIDO FERREIRA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).:
(.). A: VICENTE DE PAULO RIBEIRO BARROS (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Ante o exposto: a) emende-se a inicial para regularizar o pólo ativo,
conforme expendido, devendo os requerentes juntar a documentação pertinente; b) recolham-se as custas iniciais da fase de cumprimento; c)
tragam declaração de que não demandaram individual ou coletivamente no Estado de origem com o mesmo objeto e objetivo. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 14h09. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.134743-3 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: PEDRO S VEICULOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULA CABRAL DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi o edital de citação e o afixei em
local de costume. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a retirar sua via do edital,
no prazo de cinco dias, a fim de promover sua adequada publicação. Deverá observar as exigências da Lei 8.639/93 e, ainda, informar a data
provável da publicação, em virtude da necessidade da concomitante publicação em órgão oficial (DJe), nos termos do artigo 232, III, do Código
de Processo Civil. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 17h36. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.013512-8 - Reparacao de Danos - A: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: DF031375 - Erika
Dutra Xavier. R: GABRIEL CASTRO. Adv(s).: SP172650 - Alexandre Fidalgo. Expeça-se Alvará de Levantamento em favor da parte credora
(advogado do réu) do valor depositado à fl. 762. Fica o credor intimado a buscá-lo em cartório e dizer se tem por satisfeita a obrigação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertida que seu silêncio importará em anuência com a quitação e renúncia a eventual saldo credor com a
consequente extinção pelo pagamento. Após, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas processuais, e, com o retorno, intime968