TJDFT 11/11/2014 -Pág. 791 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014
01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova
o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília
- DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 10h40. .
Nº 2007.01.1.117225-2 - Ordinaria - A: BERNARDO DE MORAES REGO CALDAS. Adv(s).: DF017516 - Dilson Guths, DF024111 Marcos Vieira dos Santos. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DO FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite
Oliveira, DF023353 - Angela Oliveira Baleeiro. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, juntei aos presentes autos A MANIFESTAÇÃO/CÁLCULOS DO
CONTADOR JUDICIAL às fls. retro. 2 - Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, ficam as PARTES intimadas a se manifestarem, no prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 17h26. .
Nº 2014.01.1.090415-2 - Monitoria - A: MR LOCADORA LTDA ME. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: PAULO
RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, o(s) comprovante(s) retro,
tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível cumprir a diligência. 2 - Nos termos da Portaria N. 01 de
05/03/2012, Fica intimado o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO
POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir o mandado de intimação
pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção,
na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 10h50. .
Nº 2008.01.1.034574-7 - Cobranca - A: EDMILSON JANNY MARTINS COLOMBO. Adv(s).: DF016141 - Tatiane Rodrigues Soares. R:
PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. A: ELIANE CAMPOS NEIVA DIAS.
Adv(s).: (.). A: JANE DE AMORIM MOTTA DEUSDARA. Adv(s).: (.). A: JOSE JORGE DE LIMA. Adv(s).: (.). A: SIRIO ABADIO CARDOSO. Adv(s).:
(.). CERTIFICO E DOU FÉ QUE juntei aos presentes autos a proposta de honorários da perita. Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, às
partes sobre a proposta de honorários da perita. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 11h11. .
Nº 2004.01.1.010254-3 - Indenizacao - A: SOFIA CATARINA DEUSCHLE DA SILVA. Adv(s).: DF013595 - Cristiano Cantanhede
Behmoiras, DF017549 - Alessandra de Almeida Camargos. R: TATIANA A S FERREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF006543 - Einstein Lincoln
Borges Taquary. CERTIFICO E DOU FÉ QUE juntei aos presentes autos a petição retro. Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, fica intimada
a parte autora a comparecer a este juízo para retirar a guia de depósito a ser expedida. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 10h51. .
Nº 2013.01.1.106959-7 - Ordinaria - A: ARTHUR LIMA DE SOUZA. Adv(s).: DF022831 - Rossana Alves de Oliveira Perillo. R: CENTRO
DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida. Intimem-se as partes para se
manifestar sobre a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS do TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 17h20. .
Nº 2009.01.1.050001-9 - Revisional - A: JOSE GOMES AFONSO. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra. R: BANCO FINASA
SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes, DF021603 - Aureo Oliveira Neto. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, juntei aos presentes autos
A MANIFESTAÇÃO/CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL às fls. retro. 2 - Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, ficam as PARTES
intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 17h26. .
Nº 2011.01.1.097208-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MR AUTO LOCADORA LTDA ME. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra. R: ROBERVAL DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei o Mandado de
Citação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 3 - Após,
sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162,
§ 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 13h27. .
Nº 2008.01.1.094064-8 - Declaratoria - A: ZOIR NEVES SOARES JUNIOR. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti, DF013736
- Valdir Paula da Fonseca, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira, DF020798 - Carlos Antonio Silva Machado. R: HIPERCARD BANCO
MULTIPLO SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Certifico e dou fé que o réu não cumpriu a sentença. AO AUTOR para
providenciar a juntada do pagamento do preparo do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 16h52. .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.133131-8 - Procedimento Sumario - A: ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS. Adv(s).: DF027825 - LIVIA CAROLINA
DE MEDEIROS, DF035692 - Ligia de Oliveira Mafra Teixeira. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a Réplica aos presentes autos. Nos termos da Portaria nº 01/2012
deste Juízo, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória,
definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014
às 16h42..
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.018517-8 - Cumprimento de Sentenca - A: VITOR DE ALMEIDA MELO. Adv(s).: DF026171 - VITOR DE ALMEIDA MELO.
R: SEBASTIAO ARIONE DA SILVA. Adv(s).: DF009235 - HELIO PIRES MARTINS JUNIOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traslade-se cópia das
fls.485/487 dos autos nº 42648-9/2009 para estes autos.Outrossim, oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, comunicando
o teor desta decisão. Após, retifique-se o mandado de penhora dos direitos do imóvel indicado (fl.38) para fazer constar o endereço correto do
imóvel a ser penhorado. Desentranhe-se e cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2014 às 10h17. Juiz Fabrício Dornas Carata Juiz de
Direito Substituto CERTIDÃO - Certifico e dou fé que republico a decisão e certidão abaixo: DECISÃO: Defiro a penhora requerida às fls. 29/31.
Expeça-se mandado de penhora dos direitos do executado sobre o imóvel indicado à fl. 261, nos autos nº 42648-9/09. À Secretaria para as
providências de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 17h49. Ana Carolina Ferreira Ogata, Juíza de Direito Substituta CERTIDÃO :
Certifico e dou fé que de ordem da Portaria 01/2012, INTIME-SE O EXEQUENTE A FORNECER O ENDEREÇO COMPLETO DO EXECUTADO.
Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 10h22. Maria de Fatima Oliveira de Andrade, Diretora de Secretaria Substituta Brasília - DF, quinta-feira,
06/11/2014 às 10h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.135221-6 - Cumprimento de Sentenca - R: ISA INSTITUTO DE SAUDE ASCADE. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho, DF08847E - Yuri Leal Franca. A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo,
DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Certifique a Secretaria
sobre pedido de informações para julgamento do Agravo. Informe o autor sobre o andamento do agravo manejado. Esclareça, outrossim, a
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