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    TJDFT - Edição nº 205/2014 - Folha 1204

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    TJDFT 04/11/2014 -Pág. 1204 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 04/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 205/2014

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de novembro de 2014

    5ª Vara Criminal de Brasília
    EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2014
    Juíza de Direito: Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto
    Diretora de Secretaria: Aline Maria Assis Varandas
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    DECISAO
    Nº 2014.01.1.053535-4 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: FREDERICO FELIPE ANTONIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO.
    Adv(s).: DF030216 - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO. R: JOAO CARLOS CASTRO MONTEIRO. Adv(s).: DF111111 - NPJ - UDF. Decisão
    Interlocutória Frederico Felipe Antonio de Oliveira Nascimento protocolou queixa-crime em desfavor de João Carlos Castro Monteiro pela prática,
    em tese, dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Segundo consta, João Carlos teria realizado uma manifestação contra a honra do querelante
    na Ouvidoria do Hospital de Base de Brasília e feito uma reclamação formal ao Chefe de Unidade de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial,
    alegando que o querelante lhe caluniava e contava histórias inverídicas e difamatórias sobre sua pessoa. O Ministério Público manifestou-se à fl.
    71/73, pela rejeição peça acusatória. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que a queixa-crime não atende aos requisitos legais eis que deixa de
    expor claramente e de forma detalhada as expressões que teriam ofendido a honra do querelante. A realização de reclamações, ainda que formais,
    não pode incutir diretamente na prática de crimes contra a honra, devendo ser exposto na queixa-crime os elementos que caracterizem uma
    conduta punível, os modos de execução, data e hora e todas as circunstâncias relevantes, e não somente meras menções com direcionamentos a
    anexos, o que ocorreu nos autos. Saliente-se que João Carlos demonstrou que foi realizada uma ocorrência policial em data anterior a distribuição
    destes autos, a fim de que a Autoridade Policial apurasse os fatos, em tese, cometidos pelo querelante, sendo que tais fatos condizem com
    as imputações expressadas na Ouvidoria do Hospital e ao Chefe de Unidade. Desse modo, há a necessidade de melhor apuração dos fatos,
    já que as imputações realizadas por uma das partes é o que sustenta a acusação da outra. Por esses motivos, indefiro a queixa crime, com
    fulcro no art. 395, do CPP c/c art. 41, do mesmo diploma legal. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 18h21. Ana Claudia de Oliveira
    Costa Barreto Juíza de Direito .
    CERTIDAO
    Nº 2008.01.1.082059-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
    FABIO PRADO TOMAZ. Adv(s).: DF023593 - PATRICIA PRADO TOMAZ. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). VITIMA: MARIA DA CONCEICAO
    PEREIRA CORDEIRA. Adv(s).: (.). VITIMA: ROSANGELA DINIZ NOBLAT. Adv(s).: (.). VITIMA: MARIA ROSANGELA CAVALCANTI BARROSO.
    Adv(s).: (.). VITIMA: DEBORA HELOISA ANDREOLI LUMINATI. Adv(s).: (.). VITIMA: LUIZ CLAUDIO DA SILVA MARTINS. Adv(s).: (.). VITIMA:
    SHIRLEYMAR MEDEIROS CAVALCANTE. Adv(s).: (.). VITIMA: ROSANA DOS ANJOS OLIVEIRA MOREIRA. Adv(s).: (.). VITIMA: FRANCISCO
    DAS CHAGAS MOTA. Adv(s).: (.). " Intime-se a defesa para apresentação das alegações finais na forma e prazo legais.".
    Nº 2014.01.1.102547-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
    Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: FELIPE ALVES
    CAMPELO. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto Fontenele. R: FILEMON JESSE FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO EDER
    ROCHA OLIVEIRA. Adv(s).: DF026783 - ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS. R: MARCOS MATHEUS SILVA BRANDAO. Adv(s).:
    DF666666 - NPJ - UNICEUB. R: MATHEUS ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. R: WASHINGTON SIMAS DOS SANTOS.
    Adv(s).: (.). VITIMA: ARDEMIO JOAO BRIXNER. Adv(s).: (.). VITIMA: JANINE BRIXNER. Adv(s).: (.). VITIMA: MARCIO BRIXNER LACERDA
    DE ARAUJO. Adv(s).: (.). VITIMA: VITORIA WAGNER BRIXNER. Adv(s).: (.). VITIMA: NATHANE MABEL BRIXNER. Adv(s).: (.). VITIMA: MARIA
    EDUARDA CRIXNER LACERDA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Claudia Costa Barreto, fica designado
    o dia 14/11/2014, às 14h20, para realização de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, do que, para constar, lavrei este. Brasília - DF,
    quinta-feira, 30/10/2014 às 17h13, Hora...
    Nº 2010.01.1.035816-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
    CHARLES GUTEMBERG DE MELO COSTA. Adv(s).: DF011566 - EVERARDO SALES CORREIA. " Intime-se a defesa para apresentação das
    alegações finais na forma e prazo legais.".

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