TJDFT 08/10/2014 -Pág. 927 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Nº 2013.01.1.017396-9 - Obrigacao de Fazer - A: DANIELA DA SILVA. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas. R: BRADESCO
AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. Certifico que juntei às fls. 202/203 petição e comprovante
de depósito judicial efetuado pelo Requerido. Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob
pena de concordância com os valores apresentados. Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.Prazo: 5 dias. Sem
prejuízo, abra-se novo volume nos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 11h23. .
Nº 2013.01.1.046164-6 - Monitoria - A: CANDIDO RODRIGUES NUNES. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. R: VIP
SERVICOS E TRANSPORTE LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que não houve interposição de recurso pela Curadoria
de Ausentes, de modo que a sentença de fls. 140/142 transitou em julgado na data de 23/09/2014. Nos termos da Portaria 03/2013 deste Juízo,
fica intimado o Credor a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória discriminada e atualizada de cálculos, com acréscimo da multa prevista
no art. 475-J do CPC, bem como esclarecer se tem interesse no bloqueio via BACENJUD. Advirta-se o credor de que, no caso de requerimento
de penhora eletrônica, o pedido deverá atender aos requisitos da Portaria nº 02/2011, de 16.12.2011, disponibilizada no DJ-e do dia 20/12/2011,
pág. 74, e disponível para consulta no balcão da serventia. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 11h11. .
Nº 2013.01.1.146153-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE. Adv(s).: DF034111 - Vanessa Pereira
dos Santos. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
Certifico que juntei às fls. 128/129 petição da autora. Ficam as partes cientes do retorno dos autos ao Juízo. Fica também a parte Requerido
CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA, intimada para que promova o pagamento atualizado do valor da condenação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e
honorários advocatícios. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 10h52. .
Nº 2013.01.1.146155-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE. Adv(s).: DF034111 - Vanessa Pereira
dos Santos. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
Certifico que juntei às fls. 129/130 petição da autora. Ficam as partes cientes do retorno dos autos ao Juízo. Fica também a parte Requerido
CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA, intimada para que promova o pagamento atualizado do valor da condenação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e
honorários advocatícios. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 10h53. .
Nº 2013.01.1.146158-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE. Adv(s).: DF034111 - Vanessa Pereira
dos Santos. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
Certifico que juntei às fls. 130/131 petição da autora. Ficam as partes cientes do retorno dos autos ao Juízo. Fica também a parte Requerido
CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA, intimada para que promova o pagamento atualizado do valor da condenação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e
honorários advocatícios. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 10h49. .
Nº 2013.01.1.146159-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE. Adv(s).: DF034111 - Vanessa Pereira
dos Santos. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
Certifico que juntei às fls. 130/131 petição da autora. Ficam as partes cientes do retorno dos autos ao Juízo. Fica também a parte Requerido
CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA, intimada para que promova o pagamento atualizado do valor da condenação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e
honorários advocatícios. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 10h51. .
Nº 2013.01.1.180364-8 - Monitoria - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF034848 - Eric Luis
Chules. R: WESLEY FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSEMARY FRANCA DIB. Adv(s).: (.). Certifico que juntei à fl.
105 petição do Requerente. Intime-se o autor para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014
às 13h04. .
Nº 2013.01.1.191691-2 - Procedimento Ordinario - A: JEAN DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP130857 - Ricardo Malachias Ciconelo. Certifico que juntei às fls. 145/168 petição e comprovante de depósito
judicial efetuado pelo Requerido. Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de
concordância com os valores apresentados. Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida. Prazo: 5 dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 03/10/2014 às 12h04. .
Nº 2014.01.1.032024-5 - Procedimento Ordinario - A: CAROLINA LORENTZ BELTRAO REZENDE DE AGUIAR. Adv(s).: DF024482 Lorena Resende de Oliveira Lorentz. R: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: MG091263 - Humberto Rossetti Portela. Certifico que, nesta
data, juntei às fls. 243/245 mandado de penhora e avaliação com finalidade atingida. Fica a parte requerida intimada acerca da penhorada
realizada no rosto dos autos nº 2013.01.1.162011-2 da 23ª VC. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 15h08. .
Nº 2014.01.1.066475-5 - Procedimento Ordinario - A: JOAO RICARDO CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos
Alves Diniz. R: ITACARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA GOMES DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: EDUARDO GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 110/113 mandado com finalidade não atingida para o
RequeridoITACARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Intime-se os Requerentes sobre a devolução do mandado, bem como para dar
andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando providências aptas a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Certifico
também que foi excedido o prazo limite previsto no art. 219 do CPC para aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Fica desde já advertido
de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. Fica
também advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o mesmo pertence ao Réu,
sob pena de indeferimento da expedição do mandado. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 14h46. .
Nº 2014.01.1.109068-6 - Despejo - A: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de
Alencar Barroso. R: EVC COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS VESTUARIO E CALCADOS LTDA. Adv(s).: DF033847 - Raimundo Nonato
Torres Pires. A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: (.). A: IRB BRASIL RESSEGUROS SA.
Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 118/127 Contestação tempestiva do Réu. Nos termos da Portaria nº 3/2013 deste juízo, intime-se a parte
autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 10 (dez) dias, bem como especificar provas que ainda pretende produzir, indicando claramente
o seu objeto, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, apresente desde logo o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 14h52. .
Nº 2012.01.1.015939-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIZABETHE CRISTINA RIBEIRO. Adv(s).: DF029642 - Rafael Assis de
Oliveira. R: SHALON CARD PRESTACAO SERVICOS CONVENIO CARTAO DE FIDEL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
transcorreu in albis o prazo para que a parte Executada impugnasse a penhora efetuada nos autos. De ordem do MM. Juiz, informe o credor se
o valor bloqueado satisfaz a obrigação. Em caso negativo, deverá juntar planilha atualizada e pormenorizada da dívida. Prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de concordância com os valores penhorados. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 16h07. .
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