TJDFT 17/09/2014 -Pág. 973 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014
DECISAO
Nº 2013.01.1.044340-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARIETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF001530A LYCURGO LEITE NETO , DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF028595 - Carla Rezende de Freitas, DF11002E - Stephan Botti Candiota, DF11915E
- Maxlano Cardoso de Oliveira Neto, DF13553E - Giglian Bruno Mota Souza. R: AGRIPPINA BAR E RESTAURANTE LTDA e outros. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: ALBERTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ZELIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF039367
- THAIS PEREIRA MALDONADO. DECISAO - O recurso de apelação interposto a fls. 454/459 é tempestivo e foram recolhidos as custas e o
preparo. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em ambos os efeitos (artigo 520 do Código de Processo Civil). Intimemse para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas
homenagens. I. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 17h35. José Rodrigues Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto.
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