TJDFT 11/09/2014 -Pág. 475 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de setembro de 2014
o mandado como requerido pela TERRACAP. Avalie-se e designe-se hasta, eis que o processo data de 2005. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 09/09/2014 às 16h04. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.089714-5 - Embargos A Execucao - A: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner
Alves de Sa. R: JOSUE GUEDES COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF017854 - Gustavo de Carvalho
Linhares, Proc(s).: 17854 - PR-NAO INFORMADO. Conforme restou decidido na Sentença dos autos em apenso, os valores devem ser corrigidos
desde o ajuizamento da ação. À Contadoria para feitura dos cálculos. Após, às partes. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 15h58.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.191272-5 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira. R: ADRIANA
CARDOSO DA SILVA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir a determinação
retro. Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 09/09/2014 às 16h07. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.159766-7 - Ordinaria - A: CONSTRUTORA IPE LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF07140E - Leonardo
Henrique Machado do Nascimento. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, Proc(s).: PR-DEIRDRE DE
AQUINO NEIVA CRUZ. Vistos etc. Em face da informação da parte autora, julgo extinto o processo por perda do objeto. Custas "ex lege".
Honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais) pela autora, em face ao princípio da causalidade. Decorridos os prazos legais, arquivem-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 16h07. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 61272/97 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF003139E Andrey de Matos Martins, DF004866 - Flavio Marcio Firpe Paraiso, DF008506 - Marcos Soares Ramos, DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida,
DF028181 - Tiago de Carvalho Pereira, DF04665E - Ellica Cristina de Menezes. R: FRANCISCO PAULO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, não houve manifestação da parte autora. Intime-se via postal, com Aviso de
Recebimento, para dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 16h09. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 791/92 - Execucao - A: TERRACAP. Adv(s).: DF001323 - Nilsa Gomes Alves, DF002244 - Eladyr Pimentel, DF004773 - Elio Tomaz
Campos, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF013672 - Viviane de Castro, DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva, DF05671E - Francine
Peixoto Nascimento, DF10259E - Danielle Bessa de Oliveira, DF10343E - Yuri Faria Pontual de Moraes. R: TABA CONST INCORPORACOES
LTDA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. Cumpra-se a decisão de fl. 216, com urgência, porquanto o proceso é de 1992.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 16h09. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.028823-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves,
DF014501 - Joao Evangelista Batista, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: CARLOS VICENTE DE SOUZA CAMPOS. Proc(s).: NAO
INFORMADO. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir a determinação retro. Conforme Portaria deste Juízo,
fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 16h10. .
Nº 2009.01.1.054394-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013181 - Carlos Augusto Leoncio Lopes, DF017692 - Izailda Noleto Cabral. R: ANTONIO CARLOS B DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir a determinação retro. Conforme
Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira,
09/09/2014 às 16h11. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.067989-2 - Revisao de Contrato - A: TACOM PROJETOS DE BILHETAGEM INTELIGENTE LTDA. Adv(s).: DF038518
- Vinicius Barros Rezende, MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas, MG074341 - Hebert Chimicatti. R: METRO COMPANHIA DO
METROPOLITANO DO DF. Adv(s).: DF010589 - Genuino Lopes Moreira Junior, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Em face da manifestação da
Contadoria quanto à impossibilidade de realizar os cálculos, retornem ao perito nomeado para que apresente nova proposta de honorários em
face da impugnação, reduzindo-os. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 16h12. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
Nº 32048/94 - Execucao de Sentenca - A: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF013048
- Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF013465 - Claudia do Amaral Furquim, DF015225 - Izabela
Frota Melo, DF04257E - Daniel Almeida dos Santos. R: MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JOSE DE SOUZA PINTO . Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: ORLANDO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO:
JUDITI ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-ANTONIO LINS GUIMARAES. Altere-se o pólo ativo da
demanda para CODHAB-DF (fls. 329/330). Desentranhe-se o mandado para cumprimento, nos termos do pedido de fl. 329/330. Intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 16h16. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.095660-7 - Obrigacao de Fazer - A: JAIRO SOUTO JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029126 - Tassiana Araujo Tenorio, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Reconsidero a decisão anterior. A Sentença
está sujeita à remessa necesária. Remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as cautelas e homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 09/09/2014 às 16h14. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2009.01.1.073347-9 - Execucao de Sentenca - A: AGNALDO ANTONIO EUSTAQUIO DE ABREU. Adv(s).: DF007659 - Walterson
Marra, DF020972 - Karina Macedo Marra. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008419 - Jose Luiz Ramos. Ante a concordância das partes,
expeça-se o Precatório/RPV. Após, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 16h18. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
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