TJDFT 18/08/2014 -Pág. 896 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
A DOUTORA WANNESSA DUTRA CARLOS, Juíza de Direito da 1º Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária
de Planaltina - DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que nos autos da Ação de Interdição de Pessoa - Processo nº 2012.05.1.009525-4 proposta por WALQUIRIA MARIA DE JESUS, CPF
Nº 220.873.701-68, CI Nº 425.992 - SSP/DF, foi decretada, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO ABSOLUTA de DIOMAR
MARIA DE JESUS, CPF Nº 373.037.241-68, CI Nº 953.028 - SSP/DF, nascida em 20/03/1920, filha de DOMINGAS MARIA DE JESUS, portadora
de seqüelas neurológicas secundárias a acidentes vasculares cerebrais (AVC) repetidos, com comprometimento das funções cognitivas, de
linguagem e do comportamento social por não possuir discernimento para tomar decisões relativas à sua pessoa e bens, sendo inteiramente
incapaz de se obrigar ou exercer atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA, WALQUIRIA MARIA DE JESUS, acima qualificada. E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em
local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Planaltina/DF. O presente edital deverá ser publicado 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. Sede do Juízo: Edifício Forum Avenida Wl2 Setor Adm Lote 420 Bloco B Sala 127,
Centro, Planaltina/DF, Planaltina - DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 13h10. Eu, , FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o
fiz digitar, conferi e subscrevo.
WANNESSA DUTRA CARLOS
Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2014
Juíza de Direito: Wannessa Dutra Carlos
Diretora de Secretaria: Fernanda Mendonca Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2013.05.1.012678-7 - Guarda - A: G.O.L.P.D.S.S.. Adv(s).: DF005975 - Zelia Lima de Souza Techuk. R: T.D.S.G.. Adv(s).: DF014326
- Aroldo Oliveira de Souza Junior. PARTE OBJETO (CRIANCA): T.O.L.S.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme determinação, designei o dia
15/09/2014, às 15h45, para audiência DE CONCILIAÇÃO/RATIFICAÇÃO. Planaltina - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 17h44. .
Nº 2014.05.1.001127-3 - Alimentos Provisionais - A: S.R.D.S.. Adv(s).: DF005975 - Zelia Lima de Souza Techuk. R: W.D.R.S..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, conforme determinação, designei o dia 15/09/2014, às 15h30, para audiência DE
CONCILIAÇÃO. Planaltina - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 17h45. .
CERTIDÃO
Nº 2011.05.1.012536-0 - Cumprimento de Sentenca - A: M.A.A.D.. Adv(s).: DF020740 - Anaximenes Vieira Delmondes. R: D.D.O.G.M..
Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da Silva, DF032208 - Karla Andrade Costa Lacombe. R: C.D.O.G.. Adv(s).: DF032208 - Karla Andrade Costa
Lacombe. R: D.O.G.N.. Adv(s).: DF032208 - Karla Andrade Costa Lacombe. R: D.O.G.C.. Adv(s).: DF032208 - Karla Andrade Costa Lacombe. R:
F.A.M.P.. Adv(s).: DF032208 - Karla Andrade Costa Lacombe. Certifico e dou fé que, até a presente data, não consta a comprovação do pagamento
voluntário referente aos honorários advocatícios. Certifico ainda que houve publicação da decisão de fls. 289, entretanto os devedores não se
manifestaram, apesar de intimados por meio dos patronos constituídos, conforme fls. 291. Planaltina - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 17h45. .
Nº 2005.05.1.008784-3 - Inventario - A: ELIZELENE ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF014326 - Aroldo Oliveira de Souza Junior. R: JOSEFA
FEITOSA BEZERRA. Adv(s).: DF022979 - Geraldo Silveira Rodrigues Junior, Nao Consta Advogado. A: MARINALVA ALVES DE LIMA. Adv(s).:
(.). A: FRANCISCO ELIELDE ALVES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: ROBERTO NEY BEZERRA DA PAIXAO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA
TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, ficam as partes INTIMADAS sobre o
retorno dos autos, que se encontravam em grau de recurso, devendo, a parte sucumbente, promover o recolhimento das custas finais, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento sem baixa. Planaltina - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 17h46. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.05.1.008910-7 - Divorcio Consensual - A: M.H.C.D.P.. Adv(s).: DF012862 - Maria Elsa Pinto Flores. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: C.L.D.P.. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial para juntar aos autos as certidões de nascimento dos filhos. Na oportunidade,
tragam o comprovante de residência. Prazo: 10 dias. Planaltina - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 18h07. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.05.1.006958-9 - Divorcio Consensual - A: J.V.D.C.. Adv(s).: DF025417 - Alvaro Gustavo Chagas de Assis. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: A.P.D.S.C.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que as partes deixaram de assinar o termo expedido, haja vista que gostariam
de alterar a cláusula dos bens e fornecer os dados bancários para desconto da pensão alimentícia. Assim, aguardo o prazo de 5 dias, para nova
manifestação ou comparecimento das partes. Planaltina - DF, quarta-feira, 13/08/2014 às 12h44. .
PORTARIA
Nº 2007.05.1.009374-0 - Arrolamento Comum - A: SIMONE ANTONIA DA SILVA. Adv(s).: DF023010 - Ernani da Silva Carlos, DF042612
- Maria Valdirene Neres Carlos. R: JOSE DIAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSE WELTON DIAS DA SILVA. Adv(s).:
DF023010 - Ernani da Silva Carlos, Proc(s).: DEIROS - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. ficam os
autos com vista à parte INVENTARIANTE, pelo prazo de 5 dias, sobre manifestação da Fazenda Pública de fls. 519/523, requerendo o que for
de direito (Port. nº 01/2011, deste Juízo). Planaltina - DF, quarta-feira, 13/08/2014 às 13h34. .
Nº 2013.05.1.001146-8 - Arrolamento Comum - A: IZAURA WATANABE KOIKE. Adv(s).: DF035951 - Thiago Oliveira de Castro. R:
NAOYUKI KOIKE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAMIKO KOIKE. Adv(s).: (.). A: YOSIMI KOIKE. Adv(s).: (.). A: TETUO KOIKE. Adv(s).:
(.). A: MAKI KOIKE. Adv(s).: (.). A: YOCHIKAZU KOIKE. Adv(s).: (.). A: YUMI KOIKE WATANUKI. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: YUMI KOIKE
WATANUKI. Adv(s).: DF035951 - Thiago Oliveira de Castro, Proc(s).: ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. ficam os autos com vista
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