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    TJDFT - Edição nº 139/2014 - Folha 388

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    TJDFT 31/07/2014 -Pág. 388 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 31/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 139/2014

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de julho de 2014

    Nº 2014.01.1.099746-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA LUCIA NUNES RODRIGUES LIMA. Adv(s).: DF011723
    - ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade
    de justiça e POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. Cite-se o
    REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere
    possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Contestado o feito, intimese a parte autora para que, no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos
    conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 16h. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta.
    Nº 2014.01.1.099760-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SHIRLEY DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO
    GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça
    e POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. Cite-se o REQUERIDO
    para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar,
    deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Contestado o feito, intime-se a parte autora
    para que, no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 15h59. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta.
    Nº 2014.01.1.099767-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GISELDA APARECIDA DE ARAUJO. Adv(s).: DF011723 ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade
    de justiça e POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. Cite-se o
    REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere
    possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Contestado o feito, intimese a parte autora para que, no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos
    conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 15h26. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta.
    Nº 2014.01.1.101321-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA MONICA VIEIRA JARDIM. Adv(s).: DF011723 ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade
    de justiça e POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. Cite-se o
    REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere
    possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Contestado o feito, intimese a parte autora para que, no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos
    conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 15h59. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta.
    Nº 2014.01.1.101477-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SHIRLEIDA CONCEICAO MIRANDA FONTINELES. Adv(s).:
    DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Assim, INDEFIRO o pedido de
    gratuidade de justiça e POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. Citese o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere
    possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Contestado o feito, intimese a parte autora para que, no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos
    conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 15h59. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta.
    Nº 2014.01.1.101520-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: IVANILDE VIEIRA CAVALCANTI. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO
    GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Recebo a competência. Intime-se a parte autora para
    que emende a petição inicial colacionando aos autos o diário de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos
    portadores de necessidades especiais (DF/ANE) durante todo o período pleiteado na inicial. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
    Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 15h20. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta.
    Nº 2014.01.1.103415-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GENI ANASTACIA DOS REIS. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO
    GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça
    e POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. Cite-se o REQUERIDO
    para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar,
    deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Contestado o feito, intime-se a parte autora
    para que, no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 15h58. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta.
    Nº 2014.01.1.103467-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: KATILEN MACHADO VICENTE SQUARISI. Adv(s).: DF011723
    - ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade
    de justiça e POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. Cite-se o
    REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere
    possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Contestado o feito, intimese a parte autora para que, no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos
    conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 16h. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta.
    Nº 2014.01.1.104161-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ADRIANA SANTANA DE MORAES. Adv(s).: DF011723 ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade
    de justiça e POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. Cite-se o
    REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere
    possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Contestado o feito, intimese a parte autora para que, no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos
    conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 15h20. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta.
    Nº 2014.01.1.104167-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JANY OLIVEIRA ALVES PIRES. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO
    GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça e
    POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. Cite-se o REQUERIDO para
    oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve
    a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Contestado o feito, intime-se a parte autora para
    que, no prazo de 10 dias, querendo, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se.
    Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 16h. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta.
    Nº 2014.01.1.105658-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ERICA LUCIA DEL CASTILO RAIOL. Adv(s).: DF011723 ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade
    de justiça e POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. Cite-se o
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