TJDFT 10/07/2014 -Pág. 748 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de julho de 2014
Nº 2012.01.1.185227-4 - Embargos A Execucao - A: MARIA DAS GRACAS MARTINS BARBOSA. Adv(s).: DF018828 - Cicero Correa
Lima. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares. Ao Cartório para que certifique o decurso de prazo
relativo à decisão de fl. 137, após façam os autos conclusos. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 07h57. Grace Correa Pereira,Juíza de
Direito .
Nº 2011.01.1.150704-6 - Declaracao de Nulidade - A: SEBASTIAO DE SOUSA RIBEIRO. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires
Cirqueira. R: BV FINANCEIRA SA FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. Defiro o pedido de fl. 257. Expeça-se em favor da parte autora alvará das quantias depositadas às fls. 116,
258/259. Após, arquive-se com as cautelas de estilo. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 08h22. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.041769-7 - Procedimento Sumario - A: EDIFICIO MILLENIUM CENTER. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves Coelho. R:
LARCIO URIAS DE PADUA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAZARA MARIA DE PADUA. Adv(s).: (.). Cancelo a Audiência designada para
dia 29/07/2014 às 12h40min. Segue Sentença em 1 lauda. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 07h10. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito
SENTENÇA - 1. O autor requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda (fls. 59), não se havendo falar em oposição
da parte ré, que não chegou a ser citada. 2. Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da
parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente
extinção deste processo. 3. Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, JULGO EXTINTO este
processo, sem lhe apreciar o mérito, na forma do artigo 267, VIII, do CPC. 3.1. Transitada esta em julgado, contadas e pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, defiro desentranhamento de documentos, mediante
traslado. Custas, se houver, pelo autor. 3.2. Sem condenação em honorários de advogado. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 08/07/2014 às 07h10. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.071475-5 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF040790
- Igor Norberto Spindola Campelo. R: MELISSA BRITO SPINDOLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação da parte credora no seu
duplo efeito. Abro vista ao apelado para resposta. Após, subam os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Brasília - DF, terçafeira, 08/07/2014 às 07h24. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2009.01.1.132135-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: F E M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF016052 Rose Meire Candido dos Santos. R: VAINER COSME AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CRSITINA FEITOSA
DE ARAUJO MENEGAZ. Adv(s).: DF018701 - Adriana Zanata Favero Reis. R: DAVID REZENDE MENEGAZ. Adv(s).: DF018701 - Adriana Zanata
Favero Reis. R: LUIZ CARLOS DO CARMO. Adv(s).: DF018701 - Adriana Zanata Favero Reis. Através de consulta ao site do Bacen, verifico
a existência de bloqueio judicial de créditos bancários insignificantes em nome do executado. Desta feita, promovo o desbloqueio dos referidos
créditos, nos termos do art.659, §2º, do CPC. Indique o exequente bens passíveis de penhora pertencentes aos executados no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 08h06. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.103023-2 - Obrigacao de Fazer - A: ELMANO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010826 - Maria Denise Silva Lima,
DF010826E - Bruno Alves da Silva, DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal, DF10272E - Joelma
Soares de Sousa. R: LINEIA DOMINGUES BATISTA. Adv(s).: DF006282 - Nilton Oliveira Batista. R: DONIZETTI FRANCISCO PEREIRA. Adv(s).:
DF006282 - Nilton Oliveira Batista. R: HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES. Adv(s).: DF031245 - Roberto Augusto Martins do
Nascimento. Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT e por ordem judicial, ficam as partes intimadas a requererem o que for de
seu interesse, bem como a parte ré intimada pessoalmente a cumprir a obrigação determinada na sentença de fls. 237/240. Brasília - DF, terçafeira, 08/07/2014 às 08h14. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2004.01.1.045604-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do
Nascimento Marquez, DF04200E - Waldir Jose Marquez Junior. R: ESPOLIO DE MARIA CONCEICAO ZAPAROLLI. Adv(s).: DF008405 - Paulo
Correa dos Santos. A: LUCIANA PEPE BARRADAS. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: RENATA COSTA ZAPAROLLI. Adv(s).: PR055883 - Paula
Alencar de Lima. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 277/279. Nos termos da Portaria nº 01/2014, abro
vistas destes autos a parte autora. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 08h46. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.089172-3 - Execucao de Honorarios - A: MARTINHO COURA. Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura, DF028526 - Nelson
Alves de Sousa Coura. R: MARY DAS GRAÇAS DIAS TOZO. Adv(s).: DF003118 - Manoel de Oliveira Filho, DF028526 - Nelson Alves de Sousa
Coura. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de fls. 342 para impugnação da penhora. Certifico, ainda, que abro vista destes autos
ao autor para requerer o que for de seu interesse. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 09h17. .
Nº 2011.01.1.210863-6 - Indenizacao - A: EMILIO CARLOS DA CUNHA BARROS. Adv(s).: DF031133 - Danio Mendes de Rezende. R:
SHN INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. A: RAQUEL NOVAIS SILVA
BARROS. Adv(s).: DF031133 - Danio Mendes de Rezende. R: IMMOBILI DOC. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Certifico
e dou fé que os autos retornaram do TJDFT e por ordem judicial, ficam as partes intimadas a requererem o que for de seu interesse. Brasília
- DF, terça-feira, 08/07/2014 às 09h20. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2012.01.1.107881-2 - Revisao de Contrato - A: MARCONI GOMES DE JESUS. Adv(s).: DF022457 - Agildo Galdino da Cunha Filho,
DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: AGD CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, afixei o edital retro em local de costume e, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vista
destes ao autor para publicar edital. Certifico, ainda, nos termos da Portaria nº 05/ 2013, que fica a parte autora intimada de que o referido edital
será publicado no Diário da Justiça eletrônico em 11/07/2014. Em observância ao disposto no art. 232, III, do CPC, o edital deverá ser publicado,
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