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    TJDFT - Edição nº 94/2014 - Folha 658

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    TJDFT 23/05/2014 -Pág. 658 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 23/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 94/2014

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de maio de 2014

    Nº 2014.01.1.014012-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini.
    R: COSTA E ALVES SOLUCOES LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. R: VALERIA DELFINO ALVES. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de suspensão do processo por falta de amparo legal, já que não
    houve citação. Além disso, nada justificaria o sobrestamento pelo prazo requerido, excessivamente longo para os fins de simples averbação do
    ajuizamento da ação. Cumpre à parte autora promover a citação do réu no prazo do artigo 219, parágrafo 2º do CPC, mesmo porque se encontra
    superada a prorrogação do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal. Promova a parte autora o andamento do feito em 10 (dez) dias, informando
    endereço atual da parte ré, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 14h14. Fábio Eduardo Marques,Juiz
    de Direito .
    CERTIDÃO
    Nº 2013.01.1.094422-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta
    Machado. R: CALIFORNIA CONSTRUCAO INCORPORACAO AGROPECUARIA LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANO AUAD
    PAES LEME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ATILA FERREIRA PAES LEME. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Autorizado(a) pela
    Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
    Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014
    às 14h14. .
    Nº 2013.01.1.038189-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
    Soares. R: HYP ENTRETERIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALDSON GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Autorizado(a)
    pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
    Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014
    às 14h31. .
    Nº 2013.01.1.095488-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB- BANCO DE BRASILIA S.A.. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto
    Avila Nunes Guimaraes. R: ANGRA DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA EP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
    CAIO ARAUJO RIOS. Adv(s).: (.). R: CORY JUSTINO MACIEL. Adv(s).: (.). R: CLAUDENIR MOREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF016831 - Marteval
    Alves Ribeiro, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as
    respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito
    no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 14h44. .
    Nº 2013.01.1.140650-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF00750A Luiz Antonio Muniz Machado. R: EDUARDO BRAZ DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo,
    intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e
    Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 14h40. .
    Nº 2013.01.1.133457-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS SA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira.
    R: COMERCIO DE ALIMENTOS DUPOVO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo
    o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud,
    devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 14h36. .
    Nº 2013.01.1.168773-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF041880 - Lazara Eliza Borges
    de Castro. R: ITAMIR DUARTE MOURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente
    para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer
    o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 14h20. .
    Nº 2013.01.1.045906-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
    Soares. R: DIVAL ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE NOBERTO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    R: MARCOS BOECHAT LOPES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico que foi expedida Carta Precatória, em vista dos endereços fornecidos pelo
    Exequente à fl. 138. Fica o exequente intimado a instruí-la, bem como a providenciar sua distribuição, que deverá ser comprovada nos autos no
    prazo de 15 (quinze) dias após a retirada. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 14h17. .
    Nº 2013.01.1.114039-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves
    Gomes Bezerra. R: CIRLEIDE HERCULANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo
    o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud,
    devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 14h48. .
    DECISAO
    Nº 2014.01.1.028433-4 - Embargos A Execucao - A: FRUTELLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e outros. Adv(s).: DF029296 LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF014501 - JOAO EVANGELISTA BATISTA. A: JOANA
    SOARES DA CRUZ NETA. Adv(s).: DF029296 - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. DECISAO - I - Recebo a emenda à inicial. Inclua-se
    no polo ativo a embargante JOANA SOARES DA CRUZ NETA. Reautue-se o processo e comunique-se ao Serviço de Registro de Distribuição. II
    - Recebo os embargos à execução, de vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 739 do CPC. Não há requerimento da
    parte embargante para concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 739-A, § 1º, do CPC. Anote-se na capa do processo de execução
    a tramitação dos presentes embargos. À parte embargada para manifestar-se sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 740).
    Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 13h18. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
    Nº 2014.01.1.034330-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: GO020222 FLAVIO CORREA TIBURCIO. R: D T B GONCALVES TATUAGEM ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: DENISE TORRES
    BREVES GONCALVES. Adv(s).: (.). Verifico que não houve cumprimento ao item I da decisão de f. 25. Assim, consigno ao exequente derradeiro
    e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para complementar a qualificação da segunda executada ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Intimese. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 13h17. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
    CERTIDÃO
    Nº 2013.01.1.147203-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
    Gionedis. R: MABIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO
    CARLOS MACHADO GONZAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA ROSA GONZAGA. Adv(s).: (.). Autorizado(a) pela
    Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
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