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    TJDFT - Edição nº 91/2014 - Folha 1210

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    TJDFT 20/05/2014 -Pág. 1210 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 20/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 91/2014

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de maio de 2014

    Nº 2013.06.1.005593-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE DE ARAUJO SA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: BANCO
    ITAUCARD S. A. - Parte Baixada. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Intime-se a parte ré, através de seu advogado,
    para que retire o alvará expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 17h27..
    Nº 2013.06.1.000573-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EUDES DA SILVA. Adv(s).: DF009725 - OSMAR LOBAO VERAS FILHO,
    DF031987 - Manoel Martins Pereira Sobrinho. R: GILBERTO BARRETO SIQUEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Intime-se
    a parte autora, através de seu advogado, para que retire o alvará expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 15/05/2014
    às 17h31..
    DECISAO
    Nº 2014.06.1.000310-0 - Indenizacao - A: ELENIZIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016184 - WANDERCY FERREIRA. R: FIC - FINANCEIRA
    ITAU CBD S/A e outros. Adv(s).: DF027810 - GUILHERME CAMPOS COELHO. R: HIPERMERCADO EXTRA - CIA BRASILEIRA DE
    DISTRIBUICAO. Adv(s).: SP130053 - PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO. DECISAO - Recebo o recurso interposto, eis que
    tempestivo, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/950). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) a apresentar contrarrazões no prazo de 10
    (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95. Após remetam-se os autos a uma das E. Turmas Recursais, com as homenagens de
    estilo, para julgamento do recurso interposto. Sobradinho - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 17h05. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
    Nº 2014.06.1.000486-9 - Repeticao de Indebito - A: JURILENE GUERRA DA SILVA. Adv(s).: DF034670 - ELTON SILVA MACHADO
    ODORICO. R: GROUPON SERVICOS LTDA e outros. Adv(s).: DF024649 - MARCELO HENRIQUE TADEU MARTINS SANTOS. R: PICTURE
    EDITORA E OFF SET DIGITAL LTDA. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL S.A. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. DECISAO Chamo o feito à ordem para determinar a citação da segunda requerida no endereço mencionado às fls.31, dispensada a expedição de carta
    precatória, para comparecimento a nova audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria. Intimem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira,
    14/05/2014 às 14h23. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
    Nº 2014.06.1.000484-4 - Reparacao de Danos - A: EVALDO LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034670 - ELTON SILVA MACHADO
    ODORICO. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. DECISAO - Recebo o recurso
    interposto, eis que tempestivo, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/950). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) a apresentar contrarrazões
    no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95. Após remetam-se os autos a uma das E. Turmas Recursais, com as
    homenagens de estilo, para julgamento do recurso interposto. Sobradinho - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 17h54. Erika Souto Camargo,Juíza
    de Direito.
    Nº 2014.06.1.000579-0 - Ressarcimento - A: HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO e outros. Adv(s).: DF037796 - FELIPE ALVES DE
    LIMA, DF040191 - Joscielle Soares de Amorim Fernandis Ribeiro. R: ARATUR - AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACAO LTDAME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: WERLEN CARLA SPECEMILLE RESSUREICAO. Adv(s).: (.). R: TAV TURISMO AGENCIA
    DE VIAGENS LTDA. Adv(s).: RJ126337 - FERNANDO MAGDENIER DAIXUM. DECISAO - Recebo o recurso interposto, eis que tempestivo,
    no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/950). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias,
    nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95. Após remetam-se os autos a uma das E. Turmas Recursais, com as homenagens de estilo, para
    julgamento do recurso interposto. Sobradinho - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 17h20. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
    Nº 2014.06.1.000674-5 - Repeticao de Indebito - A: CRISTINA SUELI DE DEUS. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE MAGALHAES.
    R: BANCO FINASA S/A. Adv(s).: DF011848 - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES. DECISAO - Recebo o recurso interposto, eis
    que tempestivo, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/950). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) a apresentar contrarrazões no prazo de
    10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95. Após remetam-se os autos a uma das E. Turmas Recursais, com as homenagens
    de estilo, para julgamento do recurso interposto. Sobradinho - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 16h58. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
    DESPACHO
    Nº 2011.06.1.007858-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. Adv(s).: DF025177 - RUTH
    RODRIGUES MENDES FERREIRA, DF022794 - Humanus Moreira da Silva Junior. R: CIBELE KARINA SIQUEIRA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA
    ADVOGADO. Intime-se a exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor atualizado que está sendo executado nos autos
    do processo 7334-7/2010, em trâmite na Vara Cível de Planaltina, a fim de viabilizar a atualização do débito no presente feito e o prosseguimento
    em relação ao valor remanescente. Sobradinho - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 14h04. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
    Nº 2014.06.1.001565-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA
    ADVOGADO. R: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: BA016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Intime-se o autor para que junte
    aos autos cópia de seu documento de identidade, bem como extratos da conta nº 50023650, Banco Real, de sua titularidade, relativos aos meses
    de fevereiro e março de 2010, devendo conter expressamente a indicação do mês a que se refere o documento. Intime-se, também, o réu, para
    que junte aos autos o contrato celebrado com o requerente e toda a documentação apresentada quando da contratação. Prazo: 10 (dez) dias,
    sob pena de preclusão. Sobradinho - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 18h35. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
    Nº 2014.06.1.005001-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OTICA LUIZA JOIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF032056
    - JULIANA ARNEZ MARQUES. R: LUZIMAR R DE MATOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Comprove a parte autora, no
    prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante a juntada de documento oficial e atualizado, seu enquadramento na condição de microempresa,
    nos termos do artigo 2º, I da Lei nº 9.841/99 e artigo 4º Decreto nº 3474/2000, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Sobradinho - DF,
    quinta-feira, 15/05/2014 às 15h47. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
    Nº 2014.06.1.005295-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIADOS SERVICOS DE COBRANCA LTDA ME. Adv(s).:
    MG126548 - ELIANE FREITAS GONCALVES. R: FABIOLA PALHANO RICARTE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte
    exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte aos autos as seis notas promissórias mencionadas no documento de fl. 17.
    Sobradinho - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 18h43. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
    Nº 2014.06.1.005297-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIADOS SERVICOS DE COBRANCA LTDA ME. Adv(s).:
    MG126548 - ELIANE FREITAS GONCALVES. R: VALMIRA ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte
    exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte aos autos as vinte e quatro notas promissórias mencionadas no documento
    de fl. 17. Sobradinho - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 18h44. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
    Nº 2014.06.1.000683-3 - Indenizacao - A: FLAVIO TADEU RAMOS CALADO. Adv(s).: DF009725 - OSMAR LOBAO VERAS FILHO,
    DF031987 - Manoel Martins Pereira Sobrinho. R: BRUNO DIB CARNEIRO. Adv(s).: DF040492 - CLEIANE SILVA FREIRES NUNES. DESPACHO
    - Em atenção ao Enunciado FONAJE 116: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão

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