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    TJDFT - Edição nº 88/2014 - Folha 865

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    TJDFT 15/05/2014 -Pág. 865 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 15/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 88/2014

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de maio de 2014
    CERTIDAO

    Nº 2013.01.1.010746-7 - Procedimento Ordinario - A: CIRO HELENO SILVANO. Adv(s).: DF004095 - JORGE ELIAS SUAID. R: ANDRE
    FERNAND DIAS DE SOUZA NERES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: RAIMUNDO AMARO NETO. Adv(s).: DF028394 AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. R: MARIA SILVIA FERNANDES AMARO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos
    petição da parte requerente, às fls.123/124, bem como procuração do advogado da parte 2ªrequeridaàs, fls.125/126, já tendo procedido com sua
    inclusão no sistema de andamento processual interno. De acordo com a Portaria 02/2014, deste Juízo, aguarde-se o transcurso de prazo para
    os réus. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 14h49..
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 2014.01.1.046376-2 - Procedimento Ordinario - A: JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses
    Jacoby Fernandes. R: QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA SS EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ETELMINO ALFREDO PEDROSA.
    Adv(s).: (.). R: LINDAURO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: (.). Recebo a emenda. Apensem-se estes autos aos do processo nº
    2014.01.1.046374-6 em virtude da existência de conexão entre os feitos. Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela
    para após o decurso do prazo para resposta. Citem-se. Transcorrido o prazo para a apresentação de resposta, retornem os autos conclusos
    para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 14h55. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
    Direito Substituto .
    Nº 2014.01.1.046383-4 - Procedimento Ordinario - A: JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses
    Jacoby Fernandes. R: QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA SS EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ETELMINO ALFREDO PEDROSA.
    Adv(s).: (.). R: LINDAURO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: (.). Recebo a emenda. Apensem-se estes autos aos do processo nº
    2014.01.1.046374-6 em virtude da existência de conexão entre os feitos. Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela
    para após o decurso do prazo para resposta. Citem-se. Transcorrido o prazo para a apresentação de resposta, retornem os autos conclusos
    para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 14h59. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
    Direito Substituto .
    Nº 2014.01.1.046387-5 - Procedimento Ordinario - A: JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses
    Jacoby Fernandes. R: QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA SS EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ETELMINO ALFREDO PEDROSA.
    Adv(s).: (.). R: LINDAURO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: (.). Recebo a emenda. Apensem-se estes autos aos do processo nº
    2014.01.1.046374-6 em virtude da existência de conexão entre os feitos. Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela
    para após o decurso do prazo para resposta. Citem-se. Transcorrido o prazo para a apresentação de resposta, retornem os autos conclusos
    para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h01. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
    Direito Substituto .
    Nº 2014.01.1.046403-3 - Procedimento Ordinario - A: JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses
    Jacoby Fernandes. R: QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA SS EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ETELMINO ALFREDO PEDROSA.
    Adv(s).: (.). R: LINDAURO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: (.). Recebo a emenda. Apensem-se estes autos aos do processo nº
    2014.01.1.046374-6 em virtude da existência de conexão entre os feitos. Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela
    para após o decurso do prazo para resposta. Citem-se. Transcorrido o prazo para a apresentação de resposta, retornem os autos conclusos
    para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h02. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
    Direito Substituto .
    CERTIDÃO
    Nº 2013.01.1.005626-9 - Producao Antecipada de Provas - A: LRM CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF036371 - Relmo Alessandro
    da Luz. R: LINDOIA BARRETO VINHAS. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas, DF12482E - Carla de Oliveira Wiechers. Em
    cumprimento ao despacho de fl. 509, e de acordo com a Portaria 02/2014, deste Juízo, fica a parte ré intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para
    manifestação quanto fls. 500/502. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h10. .
    Nº 2009.01.1.153850-6 - Obrigacao de Fazer - A: TEREZA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF021728 - Auriqueli da Conceicao Xavier. R:
    BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF02000A - Aparecida Bordim
    Moreira Soares. A: ELI BASILIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: PAULO BASILIO
    ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: TEREZA CRISTINA BASILIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANDRE LUIZ BASILIO ALVES DOS
    SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos ofício de fls.178. De acordo com a Portaria 02/2014, deste Juízo, ficam as partes
    intimadas quanto ao ofício juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h41. .
    AUDIENCIA
    Nº 2013.01.1.075989-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAMONIX VILLAGE. Adv(s).: DF012386 - GUSTAVO FREIRE
    DE ARRUDA. R: ANTONIO JOAO SANTIAGO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MONICA RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).:
    (.). Autor: CONDOMINIO ED. CHAMONIX VILLAGE Adv. do autor: GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA - OAB/DF 12386 1º Réu: ANTONIO JOAO
    SANTIAGO 2º Réu: MONICA RODRIGUES MOREIRA Adv. dos réus: ATA DE AUDIÊNCIA Em 08 de maio de 2014, nesta cidade de BrasíliaDF e na sala de audiências deste Juízo, presente a MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, foi aberta a
    audiência de CONCILIAÇÃO. Feito o pregão no horário aprazado, a ele não responderam as partes ou advogados. Tendo em vista petição de
    desistência do autor à fl. 115, sentenciou o MM. Juiz: "HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
    pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos da presente ação. Em decorrência e com apoio no art. 267, inc. VIII, do Código de
    Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Pagas as custas, pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se." Nada mais havendo, encerrou-se
    a presente. Eu, Rafael Baldo, Técnico Judiciário, a digitei. MM. Juiz: _________ _________ _________ _________ _______.
    CERTIDÃO
    Nº 2014.01.1.009267-8 - Consignacao Em Pagamento - A: PAULO HENRIQUE CAMPOS. Adv(s).: DF042736 - Guilherme Lopes de
    Carvalho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
    transcorreu "in albis" a decisão de fls. 21/21v. Certifico ainda, que oficiei ao cartório de distribuição, bem como procedi com as alterações
    determinadas. Outrossim, certifico que juntei aos autos contestação pelo requerido às fls. 29/40. De acordo com a portaria 01/2013, deste Juízo,
    fica a parte autora intimada para apresentação de réplica, se o desejar, no prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 16h19. .

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