TJDFT 15/05/2014 -Pág. 865 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de maio de 2014
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.010746-7 - Procedimento Ordinario - A: CIRO HELENO SILVANO. Adv(s).: DF004095 - JORGE ELIAS SUAID. R: ANDRE
FERNAND DIAS DE SOUZA NERES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: RAIMUNDO AMARO NETO. Adv(s).: DF028394 AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. R: MARIA SILVIA FERNANDES AMARO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos
petição da parte requerente, às fls.123/124, bem como procuração do advogado da parte 2ªrequeridaàs, fls.125/126, já tendo procedido com sua
inclusão no sistema de andamento processual interno. De acordo com a Portaria 02/2014, deste Juízo, aguarde-se o transcurso de prazo para
os réus. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 14h49..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.046376-2 - Procedimento Ordinario - A: JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses
Jacoby Fernandes. R: QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA SS EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ETELMINO ALFREDO PEDROSA.
Adv(s).: (.). R: LINDAURO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: (.). Recebo a emenda. Apensem-se estes autos aos do processo nº
2014.01.1.046374-6 em virtude da existência de conexão entre os feitos. Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela
para após o decurso do prazo para resposta. Citem-se. Transcorrido o prazo para a apresentação de resposta, retornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 14h55. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.046383-4 - Procedimento Ordinario - A: JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses
Jacoby Fernandes. R: QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA SS EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ETELMINO ALFREDO PEDROSA.
Adv(s).: (.). R: LINDAURO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: (.). Recebo a emenda. Apensem-se estes autos aos do processo nº
2014.01.1.046374-6 em virtude da existência de conexão entre os feitos. Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela
para após o decurso do prazo para resposta. Citem-se. Transcorrido o prazo para a apresentação de resposta, retornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 14h59. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.046387-5 - Procedimento Ordinario - A: JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses
Jacoby Fernandes. R: QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA SS EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ETELMINO ALFREDO PEDROSA.
Adv(s).: (.). R: LINDAURO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: (.). Recebo a emenda. Apensem-se estes autos aos do processo nº
2014.01.1.046374-6 em virtude da existência de conexão entre os feitos. Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela
para após o decurso do prazo para resposta. Citem-se. Transcorrido o prazo para a apresentação de resposta, retornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h01. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.046403-3 - Procedimento Ordinario - A: JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES. Adv(s).: DF006546 - Jorge Ulisses
Jacoby Fernandes. R: QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA SS EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ETELMINO ALFREDO PEDROSA.
Adv(s).: (.). R: LINDAURO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: (.). Recebo a emenda. Apensem-se estes autos aos do processo nº
2014.01.1.046374-6 em virtude da existência de conexão entre os feitos. Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela
para após o decurso do prazo para resposta. Citem-se. Transcorrido o prazo para a apresentação de resposta, retornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h02. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.005626-9 - Producao Antecipada de Provas - A: LRM CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF036371 - Relmo Alessandro
da Luz. R: LINDOIA BARRETO VINHAS. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas, DF12482E - Carla de Oliveira Wiechers. Em
cumprimento ao despacho de fl. 509, e de acordo com a Portaria 02/2014, deste Juízo, fica a parte ré intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para
manifestação quanto fls. 500/502. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h10. .
Nº 2009.01.1.153850-6 - Obrigacao de Fazer - A: TEREZA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF021728 - Auriqueli da Conceicao Xavier. R:
BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF02000A - Aparecida Bordim
Moreira Soares. A: ELI BASILIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: PAULO BASILIO
ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: TEREZA CRISTINA BASILIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANDRE LUIZ BASILIO ALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos ofício de fls.178. De acordo com a Portaria 02/2014, deste Juízo, ficam as partes
intimadas quanto ao ofício juntado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h41. .
AUDIENCIA
Nº 2013.01.1.075989-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAMONIX VILLAGE. Adv(s).: DF012386 - GUSTAVO FREIRE
DE ARRUDA. R: ANTONIO JOAO SANTIAGO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MONICA RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).:
(.). Autor: CONDOMINIO ED. CHAMONIX VILLAGE Adv. do autor: GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA - OAB/DF 12386 1º Réu: ANTONIO JOAO
SANTIAGO 2º Réu: MONICA RODRIGUES MOREIRA Adv. dos réus: ATA DE AUDIÊNCIA Em 08 de maio de 2014, nesta cidade de BrasíliaDF e na sala de audiências deste Juízo, presente a MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, foi aberta a
audiência de CONCILIAÇÃO. Feito o pregão no horário aprazado, a ele não responderam as partes ou advogados. Tendo em vista petição de
desistência do autor à fl. 115, sentenciou o MM. Juiz: "HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos da presente ação. Em decorrência e com apoio no art. 267, inc. VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Pagas as custas, pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se." Nada mais havendo, encerrou-se
a presente. Eu, Rafael Baldo, Técnico Judiciário, a digitei. MM. Juiz: _________ _________ _________ _________ _______.
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.009267-8 - Consignacao Em Pagamento - A: PAULO HENRIQUE CAMPOS. Adv(s).: DF042736 - Guilherme Lopes de
Carvalho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" a decisão de fls. 21/21v. Certifico ainda, que oficiei ao cartório de distribuição, bem como procedi com as alterações
determinadas. Outrossim, certifico que juntei aos autos contestação pelo requerido às fls. 29/40. De acordo com a portaria 01/2013, deste Juízo,
fica a parte autora intimada para apresentação de réplica, se o desejar, no prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 16h19. .
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