TJDFT 12/05/2014 -Pág. 1110 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de maio de 2014
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 32013/97 - Inventario - A: NADIR DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho, DF038149 - George
Duarte. R: DURVAL LEITE RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO MARCOS DE MENDONCA. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca
de Araujo Filho. A: VERA LUCIA RIBEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o(a)(s) prazo transcorreu sem manifestação
do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica(m) o(a)(s)
INVENTARIANTE intimado(a)(s) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 17h17. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.022744-3 - Inventario - A: MAURA REGINA BEZERRA SARRAF. Adv(s).: DF01585A - Climerio da Silva Alexandrino de
Alencar. R: ISABEL DA SILVA SARRAF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em vista da petição de fls. 125/126, defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, providencie a requerente o atendimento das determinações de fls. 122/123. Brasília - DF, quartafeira, 07/05/2014 às 18h20. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.066610-9 - Arrolamento Sumario - A: EVA LIMA DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JOSE BOMFIM OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCAS OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: NIVEA LIMA DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ROSICLEIA LIMA DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos etc. Diante da certidão de óbito de fl. 18, declaro aberto o inventário dos bens deixados por JOSE
BOMFIM OLIVEIRA DE SOUZA, pelo rito sumário do arrolamento, e nomeio inventariante EVA LIMA DE SOUZA OLIVEIRA, independentemente
da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as
atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 1.032). De todo modo, fica a inventariante AUTORIZADA a solicitar DIRETAMENTE declarações
para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 991, inciso I, do CPC. Advirto, todavia, que os
poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias
ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 992 do
CPC). Defiro os benefícios da justiça gratuita, consideranda a hipossuficiência declarada às fls. 07/10. A inventariante deverá instruir o feito com:
·certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais. · certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento.
·certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver); ·certidão de registro imobiliário atualizada; contrato de
promessa de compra e venda; cessão de direitos de ocupação; e/ou outra comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado.
Deverá ainda providenciar a quitação dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel inventariado como condição a homologação da partilha. I.
Prazo: 20 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 14h03. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.082619-7 - Embargos de Terceiro - A: ROSANA PEREIRA NETO. Adv(s).: DF007036 - Clino Benedito Bento. R: GILSON
DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: GILBERTO GILSON SANTOS
DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. O andamento processual indica que a ação de reconhecimento e dissolução de união
estável proposta pela embargante teve juízo de mérito de procedência em 25/02/2014, tendo havido apelação ainda não apreciada. Providencie
a embargante cópia do inteiro teor da sentença proferida. Após, venham os autos dos embargos de terceiro conclusos para sentença. Nada
a decidir nos autos do inventário, que permanecerão no aguardo de decisão nos embargos. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 18h51.
Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.071025-3 - Inventario - A: LIBORIO CHAVES DA CUNHA. Adv(s).: DF009754 - Andrea Ramos Denser, DF011764 - Walter
Piedade Denser, DF036121 - Gabriela Denser Gulart. R: CARLOS AFONSO CHAVES DA CUNHA. Adv(s).: DF011764 - Walter Piedade Denser,
Nao Consta Advogado. A: MARILZA CHAVES DA CUNHA. Adv(s).: DF009754 - Andrea Ramos Denser, DF011764 - Walter Piedade Denser,
DF036121 - Gabriela Denser Gulart. A: ELIANA KATIA FREITAS DA CONCEICAO. Adv(s).: DF012068 - Alfredo Ferreira Abiorana. Despachado
nos apensos. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 19h26. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.059165-0 - Inventario - A: FRANCISCA ELIONETE CORDEIRO NUNES. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. R:
NARCISO CAMILO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANDREW DE ANDRADE. Adv(s).: DF017448 - Vinicios
Cecchetto. HERDEIROS: BRUNA PATRICIA DE ALBUQUERQUE ANDRADE. Adv(s).: DF029804 - Priscilla Sales Barbosa, DF033579 - Paula
Maria de Souza Dias Veloso. HERDEIROS: NAIRA PATRICIA DE ANDRADE. Adv(s).: DF029804 - Priscilla Sales Barbosa, DF033579 - Paula
Maria de Souza Dias Veloso. HERDEIROS: ELLIZA LORENZ DE ANDRADE. Adv(s).: DF029804 - Priscilla Sales Barbosa, DF033579 - Paula
Maria de Souza Dias Veloso. HERDEIROS: LUCAS LORAN DE ANDRADE - MENOR. Adv(s).: DF029804 - Priscilla Sales Barbosa, DF033579
- Paula Maria de Souza Dias Veloso. HERDEIROS: ANA GABRIELA LORENZ DE ANDRADE - MENOR. Adv(s).: DF029804 - Priscilla Sales
Barbosa, DF033579 - Paula Maria de Souza Dias Veloso. HERDEIROS: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE - MENOR. Adv(s).: DF029804 Priscilla Sales Barbosa, DF033579 - Paula Maria de Souza Dias Veloso. HERDEIROS: VICTOR GONCALVES DE ANDRADE - MENOR. Adv(s).:
DF029804 - Priscilla Sales Barbosa, DF033579 - Paula Maria de Souza Dias Veloso. INTERESSADA: PIQUET PNEUS E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF031393 - Adriana Gavazzoni. Comprovem as patronas signatárias da petição de fls. 222/223 a necessária intimação dos patrocinados,
já que as mensagens eletrônicas anexadas não comprovam o cumprimento da exigência legal e acarretam a continuidade da responsabilidade
profissional das signatárias. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 19h07.
Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.213750-7 - Inventario - A: GILBERTO GILSON SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
GILSON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ROSANA PEREIRA NETO. Adv(s).: DF007036 - Clino Benedito Bento. O
andamento processual indica que a ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta pela embargante teve juízo de mérito de
procedência em 25/02/2014, tendo havido apelação ainda não apreciada. Providencie a embargante cópia do inteiro teor da sentença proferida.
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