Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 54/2014 - Folha 816

    1. Página inicial  - 
    « 816 »
    TJDFT 21/03/2014 -Pág. 816 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 21/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 54/2014

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de março de 2014

    vinte e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se alvará de levantamento conforme solicitado às fls. 625. Intimem-se Brasília - DF,
    quarta-feira, 19/03/2014 às 15h17. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta 05 .
    CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
    Nº 2011.01.1.188966-7 - Cobranca - A: COMPANHIA ENERGETICA MANAUARA. Adv(s).: BA028274 - Felipe Barroco Fontes Cunha.
    R: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire. R: ELETROBRAS CENTRAIS
    ELETRICAS DO BRASIL. Adv(s).: DF022433 - Jorge Carlos Silva Lustosa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões)
    de fls. 838/845, protocolada pelo Sr. Perito. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vistas destes autos ao advogado do autor
    para, no prazo de 10 dias, apresentar suas alegações finais, nos termos da decisão de fls. 834. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 15h39. .
    DECISÃO
    Nº 2003.01.1.067192-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DALVA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF009667 - Jose Wiston Marinho
    Vasconcelos, DF011346 - Herbert Araujo Menezes. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva,
    DF016185 - Wendell do Carmo Sant'ana, DF04114E - Aline Gomes Soares, DF06147E - Alexandre Grangeiro Botelho, DF09648E - Dyego Siqueira
    de Souza. LITISCONSORTE PASSIVO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF031724 - Jonatas de Lima Sousa. R: COOPERFENIX.
    Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Tem razão a exequente, quanto às ressalvas que deseja que constem da decisão. Assim, em acréscimo, deverá
    a Contadoria observar que a devedora Coperfênix foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% fixados em favor da exequente
    (fl. 347) e que não adimpliu o débito no prazo imposto pela Lei Processual Civil, nos termos da preclusa decisão de fl. 552, que determinou que
    a incidência da multa deve datar de 15 dias contados da publicação da certidão de fl. 509, ou seja, 10/10/2008. Intimem-se. Após, à Contadoria.
    Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 15h39. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta 09 .
    Nº 2013.01.1.186725-4 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO B DO SCLN 316 EDIFICIO NATHALIA CENTER. Adv(s).: DF007641
    - Ileusa das Dores da Silva Machado. R: ORNELIO THOME DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspenda-se o processo até a data final
    para cumprimento do acordo (12/6/2014), nos termos do art.265, III, do CPC.. Transcorrido esse prazo, fica a parte autora intimada a informar
    sobre o cumprimento do acordo ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014
    às 15h47. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
    CERTIDÃO
    Nº 2004.01.1.126500-6 - Declaratoria - A: CRISTIANA COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF012526 - Sergio Palomares, DF05930E - Bruno
    Rocha dos Santos. R: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF021359 - Antonio Perilo de Sousa Teixeira Netto. Certifico e dou fé que os autos
    retornaram do TJDFT e por ordem judicial, fica a parte devedora intimada a efetuar o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias,
    sob pena de incidência da multa conforme o art. 475-J do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 16h11. .
    Nº 2013.01.1.106467-0 - Obrigacao de Fazer - A: THAISA SILVA FONSECA. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos. R: CENTRO
    DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida. Certifico e dou fé que os autos
    retornaram do TJDFT e por ordem judicial, fica a parte requerente/devedora intimada a efetuar o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo
    de 15 dias, sob pena de incidência da multa conforme o art. 475-J do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 15h54. .
    CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
    Nº 2011.01.1.198625-6 - Declaracao de Nulidade - A: JOSE VALDECI BATISTA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira.
    R: AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Certifico e dou fé
    que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 117/120. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos
    ao advogado do autor para se manifestar sobre o depósito de fls. 118/120, dizendo, inclusive, se dá quitação em face dos valores depositados.
    Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 15h57. .
    DECISÃO
    Nº 2012.01.1.130772-9 - Execucao - A: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES SA. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel do
    Amaral Cruz Rios. R: ROSENEIDE ALEMAR MORAIS. Adv(s).: DF028146 - Igna de Souza Oliveira Moura, Nao Consta Advogado. A fim de se
    evitar enriquecimento sem causa, traga a ré aos autos cópia integral da inicial e dos documentos que instruíram a ação de reparação de danos n.
    2010.01.1.102111-8, ajuizada contra seu plano de saúde e cujo pedido foi julgado procedente em grande parte. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 19/03/2014 às 16h19. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta 22 .
    SENTENÇA
    Nº 2012.01.1.118491-4 - Rescisao de Contrato - A: VALUB COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. Adv(s).: DF001566 - Geraldo
    Majela Rocha, DF011308 - Flavio Augusto Nogueira Noronha. R: RECRUSUL SA. Adv(s).: RS040315 - Joao Adalberto Medeiros Fernandes
    Junior. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da
    autora. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes fixados em R$ 1.500,00 a serem rateados igualmente
    entre as partes vencedoras. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às
    16h22. Marina Cusinato Xavier,Juíza de Direito Substituta .
    DECISÃO
    Nº 2011.01.1.045583-6 - Execucao - A: BEATRIZ LOCACAO DE EMBARCACOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF033310 - Rafael
    Augusto Amaral Valim. R: JULIO WERNER PEDROSA. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares. Cumpra o exeqüente de forma escorreita a
    determinação da decisão de fls. 202, manifestando-se acerca da persistência do interesse na penhora realizada às fls. 183 e fornecendo os meios
    disponíveis à remoção do veículo penhorado ao depósito público, observando-se, em todo caso, a data designada para realização da 1ª hasta
    (03/04/2014). Prazo: 48 horas. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 16h24. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta 30 .
    Sentenca

    816

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto