TJDFT 09/01/2014 -Pág. 1483 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 6/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
CAVALCANTI. Adv(s).: (.). R: PGD REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTS. Adv(s).: (.). No mês de julho de 2013, foram realizadas 80
audiências no CEJUSC-JEC/BSB relativas à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma foi feito acordo,
obtendo o percentual de apenas 1,25% de sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem sucesso. Assim,
mostra-se improvável a realização de acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para
prosseguimento e providências devidas. Brasília - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 19h. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.191739-4 - Repeticao de Indebito - A: ALEXANDRE DE AZEVEDO DUTRA. Adv(s).: DF034527 - Luiz Filipe Couto Dutra. R:
DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. No mês de julho de 2013, foram realizadas 80 audiências no
CEJUSC-JEC/BSB relativas à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma foi feito acordo, obtendo o percentual
de apenas 1,25% de sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem sucesso. Assim, mostra-se improvável
a realização de acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para prosseguimento e
providências devidas. Brasília - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 19h05. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.192392-0 - Repeticao de Indebito - A: LUCIANO FREITAS SILVA. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes Rodrigues.
R: MB ENGENHARIA SPE 45 SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NILTON SANTOS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: BROOKFIELD MB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). No mês de julho de 2013, foram realizadas 80 audiências no CEJUSC-JEC/BSB relativas
à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma foi feito acordo, obtendo o percentual de apenas 1,25% de
sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem sucesso. Assim, mostra-se improvável a realização de
acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para prosseguimento e providências devidas.
Brasília - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 19h. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.191963-0 - Repeticao de Indebito - A: JOSE HEGLISON PACHECO FARAGO. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo Rodrigues
Alves de Oliveira. R: VITTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELA FERREIRA FARAGO. Adv(s).:
(.). R: FAENGE - FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA. Adv(s).: (.). No mês de julho de 2013, foram realizadas 80 audiências no CEJUSC-JEC/BSB
relativas à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma foi feito acordo, obtendo o percentual de apenas 1,25%
de sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem sucesso. Assim, mostra-se improvável a realização de
acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para prosseguimento e providências devidas.
Brasília - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 19h. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.157590-2 - Repeticao de Indebito - A: FELIPE ADJUTO DE MELO. Adv(s).: DF019752 - Felipe Adjuto de Melo. R: VIA
DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao compulsar os autos, verifico a necessidade da expedição de carta
precatória para a citação da requerida. Todavia, entendo que a expedição de carta precatória infringe frontalmente os princípios norteadores
da Lei 9099/95, que detém rito procedimental próprio e especial e via do qual se busca prestar a tutela jurisdicional de forma o mais célere
possível. Assim já decidiu as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF: JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS
ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. FEITO EXTINTO. 1. O processo nos Juizados Especiais orientase pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, não se compadecendo, portanto, com a expedição de carta
precatória para citação em outro Estado da Federação. 2. Recurso conhecido e improvido.(20070110566487ACJ, Relator FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, julgado em 27/08/2010,
DJ 25/11/2010 p. 415) JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A
CELERIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. 1. A citação via carta precatória é incompatível com o rito célere dos Juizados, sob pena de ordinarizar os procedimentos
dos Juizados Especiais além de dificultar a defesa do réu. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Vencido o recorrente devem responder por custas e honorários, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
da causa. Suspensa a exigibilidade do pagamento por cinco anos em face da gratuidade concedida, na forma da Lei 1.060/50. (Acórdão n.
585513, 20090110488748ACJ, Relator WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito
Federal, julgado em 10/04/2012, DJ 15/05/2012 p. 186) Apesar do quanto exposto, verifico que o autor é advogado e certamente, poderá auxiliar
no célere cumprimento da medida. Assim, excepcionalmente, determino a expedição de carta precatória, a qual deverá ser retirada pelo autor,
comprovando sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. Designe-se nova data. Int. Brasília - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 19h08. Ricardo
Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.01.1.165698-4 - Declaratoria - A: MARCELO DE SA MENDES. Adv(s).: DF039788 - Sergio Antonio Goncalves Junior. R: TNL
PCS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei petição de fls. 68 , contendo informação de endereço para
citação da requerida , TNL PCS SA. Haja vista a exiguidade do prazo para realização de diligência de citação, fica cancelada a audiência que
seria realizada dia 09/01/2014 , às 16h10 , e designado o dia 29/01/2014 às 14h50, para a realização de audiência de conciliação. Advirtam-se
as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF,
quarta-feira, 08/01/2014 às 08h05. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.185970-8 - Obrigacao de Fazer - A: ARMANDO GOMES LOIOLA. Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo Fernandes Ferreira.
R: EMPRESA ENGEFORT CONSTRUTORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 23/v , o(s)
comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido EMPRESA ENGEFORT CONSTRUTORA, tendo a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 08h44. .
Nº 2013.01.1.187370-0 - Indenizacao - A: YASMIN SANTOS DA SILVA FERNANDES ADORNO. Adv(s).: DF020754 - Edileuza de
Azevedo Botelho. R: ILAL INSTITUTO LATINO AMERICANO DE LINGUAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELDITE PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: EPEC - AVM EMPRESA DE PESQUISA ENSINO E CULTURA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 19/
v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido ILAL INSTITUTO LATINO AMERICANO DE LINGUAS, tendo a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s)
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