TJDFT 10/10/2013 -Pág. 1006 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de outubro de 2013
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INTIMAÇÃO
Nº 2012.05.1.009969-0 - Cautelar Inominada - A: JAQUELINE CAMILO DA SILVA. Adv(s).: DF033977 - Jefferson Rodrigues Matos.
R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALESSANDRA CAMILO DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
EDUARDO CAMILO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VANESSA CAMILO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CREUSA CAMILO DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que a sentença de fl. (s)73/75 transitou em julgado em 05/09/2013. Ficam as partes intimadas de que os documentos contidos nos
presentes autos findo, poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do artigo 128, § 2º
do Provimento Geral da Corregedoria. Remeto os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Se existentes, intime (m)-se a (s)
parte (s) , para recolhê-las, no prazo de 15 (quinze) dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 16h45. .
SENTENÇA
Nº 2013.05.1.008623-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF029500 - Camila Silverio de Melo Santos.
R: MOISES ELIZIO DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no
artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso I,
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Planaltina - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 16h59.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
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