TJDFT 10/09/2013 -Pág. 524 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de setembro de 2013
DECISÃO
Nº 29105/95 - Execucao de Sentenca - A: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: LIAMAR TURISMO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF007061 - Luiz Carlos Donnici. Defiro o prazo de
15 (quinze) dias ao exequente. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h46. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2000.01.1.065497-4 - Execucao - A: TV GLOBO LTDA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF015599 - Marcia Cristina
Vidal Bebiano, DF015797 - Dunia Luce de Freitas, DF016216 - Simone de Paula Gomes Costa, DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro, DF031770
- Vitor Perdiz de Jesus Borba, DF032293 - Felipe Ribeiro Andre. R: BARC MUSIC LTDA. Adv(s).: DF003617 - Nilson Maciel de Lima. R:
LUIS GUSTAVO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: ADENAUHER FIGUEIRA NUNES. Adv(s).: (.). Defiro suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Outrossim, considerando a Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT e o Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados
em 08/10/2010, fica o credor desde já ciente de que não será deferida nova suspensão e/ou transcorrido o prazo sem manifestação, o feito será
EXTINTO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, com a conseqüente expedição de certidão de crédito. Fica o
autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. P.
e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 17h23. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.037135-6 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF026929 - Jarbas
Moreira Junior, DF033949 - Rogerio Meira Lima, DF09294E - Bruno Jose de Souza Mello, DF09825E - Daniel Borges dos Reis. R: GLORIA
NAZARE N CASTRO TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Fica o autor desde
já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. P. e Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h26. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.114844-8 - Monitoria - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de
Mesquita. R: MANOEL ANTONIO ALVERCA NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Anote-se fl. 50. Defiro suspensão pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h28. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.052474-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso
Marcon. R: SUZANA LIMA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias ao requerente. Fica o autor
desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. P. e Int.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h03. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.129998-3 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: RAFAEL BICALHO DIAS. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Lacombe. R:
CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE. Adv(s).: DF036152 - Rodrigo Maroccolo Borges. Apesar da certidão de fl. 09, tendo em vista que, nos
autos em apenso, as partes estão devidamente qualificadas, recebo a presente impugnação ao valor da causa. Ao impugnado. P. e I. Brasília DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 21h06. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 1998.01.1.034384-7 - Execucao - A: UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: EDRISIO
GUEDES JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Fica o autor desde já intimado
para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quartafeira, 04/09/2013 às 18h07. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2004.01.1.089689-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).:
DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho, DF023426 - Carolina Neddermeyer Von Paraski, DF029059 - Beatriz Helena Cavalcante Nunes, DF037775
- Thiago Mendonca Mafra, DF05633E - Nathalia Carvalho Braga, DF06023E - Claudia Marinho da Silva, DF06442E - Renata Luiz Gerheim,
DF08175E - Ricardo Vieira Mourao, DF08265E - Beatriz Helena Cavalcante Nunes, DF08280E - Rafaela Monique Dutra do Nascimento. R:
HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. Adv(s).: DF017956 - Mirian Ribeiro Rodrigues de Melo. Defiro suspensão pelo prazo
de 60 (sessenta) dias. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h45. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.109617-5 - Monitoria - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. R: MARIANA
RAMALHO ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que o prazo de suspensão de processo de conhecimento, de um
modo geral, está limitado a 6 (seis) meses conforme disposto no art. 265, § 3º do Cód. de Proc. Civil e, também, considerando que a ré não se
encontra regularmente representada nos autos do processo, esclareçam as partes quanto ao pedido de suspensão, deduzindo-o em observância
as determinações legais, ou requeiram a extinção do processo judicial de execução, após a homologação do acordo e constituição de título
judicial. Caso requeiram apenas a homologação do acordo, deverá ser regularizada a representação processual da Demandada. P. e int. Brasília
- DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 17h54. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.088840-3 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUIZ CARLOS FURONI. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro,
DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: FERNANDO VIDAL FERREIRA. Adv(s).: DF006841 - Humberto Carlos dos Santos. R: HUMBERTO
CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: PAULO ANDRE DE CARVALHO GALVAO. Adv(s).: (.). R: ROBERTO MENDES DE LIMA. Adv(s).: (.). A
suspensão do processo na fase do cumprimento da sentença está limitada a 6 (seis) meses. Defiro a suspensão pelo prazo previsto no art. 475 J, § 5º, do CPC. Outrossim, considerando a Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT e o Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal,
publicados em 08/10/2010, fica o credor desde já ciente de que não será deferida nova suspensão e/ou transcorrido o prazo sem manifestação,
o feito será EXTINTO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, com a consequente expedição de certidão de
crédito. De modo que localização de bens ou renda do devedor passíveis de constrição poderá o credor retomar a execução do titulo judicial.
Pelo exposto, fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h02. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.132640-9 - Indenizacao - A: OIKOS IMAGEM AGENCIA DE FOTOGRAFIA LTDA. Adv(s).: DF022411 - Carla Carine
Goncalves Rosa Baeta, DF030682 - Luiza Mascarin Machado, DF033877 - Bruno Martins Vale, DF07151E - Renata Cristina Veverka Faria,
DF09507E - Bruno Martins Vale, DF10787E - Samara Ferreira de Araujo Silva. R: LASERCOR REPRODUCOES GRAFICAS E EDITORA LTDA.
Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: JOAO PAULO SANTOS BARBOSA. Adv(s).: (.). A: BENTO VIANA. Adv(s).: (.).
A: OLIVIER IBOELS. Adv(s).: (.). Recebo ambos os recursos em seus duplo efeitos. Aos apelados para contrarrazões. Prazo comum. Após,
encaminhem-se ao TJDFt. P. e Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h29. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.102560-6 - Prestacao de Contas - A: ESPOLIO DE WALTER PAUL HERMANN SEIFFERT FILHO. Adv(s).: RJ082383 Milton Machado Bueno. R: ROSA MARIA BASTIANI SEIFFERT. Adv(s).: DF015932 - Jose Rossini Campos do Couto Correa. Defiro o prazo de
60 (sessenta) dias ao autor. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h18. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
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