Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 172/2013 - Folha 524

    1. Página inicial  - 
    « 524 »
    TJDFT 10/09/2013 -Pág. 524 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 10/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 172/2013

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de setembro de 2013
    DECISÃO

    Nº 29105/95 - Execucao de Sentenca - A: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
    DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: LIAMAR TURISMO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF007061 - Luiz Carlos Donnici. Defiro o prazo de
    15 (quinze) dias ao exequente. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05
    (cinco) dias, sob pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h46. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    Nº 2000.01.1.065497-4 - Execucao - A: TV GLOBO LTDA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF015599 - Marcia Cristina
    Vidal Bebiano, DF015797 - Dunia Luce de Freitas, DF016216 - Simone de Paula Gomes Costa, DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro, DF031770
    - Vitor Perdiz de Jesus Borba, DF032293 - Felipe Ribeiro Andre. R: BARC MUSIC LTDA. Adv(s).: DF003617 - Nilson Maciel de Lima. R:
    LUIS GUSTAVO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: ADENAUHER FIGUEIRA NUNES. Adv(s).: (.). Defiro suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias.
    Outrossim, considerando a Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT e o Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados
    em 08/10/2010, fica o credor desde já ciente de que não será deferida nova suspensão e/ou transcorrido o prazo sem manifestação, o feito será
    EXTINTO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, com a conseqüente expedição de certidão de crédito. Fica o
    autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. P.
    e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 17h23. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    Nº 2010.01.1.037135-6 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF026929 - Jarbas
    Moreira Junior, DF033949 - Rogerio Meira Lima, DF09294E - Bruno Jose de Souza Mello, DF09825E - Daniel Borges dos Reis. R: GLORIA
    NAZARE N CASTRO TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Fica o autor desde
    já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. P. e Int. Brasília
    - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h26. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    Nº 2012.01.1.114844-8 - Monitoria - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de
    Mesquita. R: MANOEL ANTONIO ALVERCA NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Anote-se fl. 50. Defiro suspensão pelo prazo de 60
    (sessenta) dias. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
    sob pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h28. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    Nº 2013.01.1.052474-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso
    Marcon. R: SUZANA LIMA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias ao requerente. Fica o autor
    desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. P. e Int.
    Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h03. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    Nº 2013.01.1.129998-3 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: RAFAEL BICALHO DIAS. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Lacombe. R:
    CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE. Adv(s).: DF036152 - Rodrigo Maroccolo Borges. Apesar da certidão de fl. 09, tendo em vista que, nos
    autos em apenso, as partes estão devidamente qualificadas, recebo a presente impugnação ao valor da causa. Ao impugnado. P. e I. Brasília DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 21h06. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    Nº 1998.01.1.034384-7 - Execucao - A: UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: EDRISIO
    GUEDES JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Fica o autor desde já intimado
    para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quartafeira, 04/09/2013 às 18h07. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    Nº 2004.01.1.089689-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).:
    DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho, DF023426 - Carolina Neddermeyer Von Paraski, DF029059 - Beatriz Helena Cavalcante Nunes, DF037775
    - Thiago Mendonca Mafra, DF05633E - Nathalia Carvalho Braga, DF06023E - Claudia Marinho da Silva, DF06442E - Renata Luiz Gerheim,
    DF08175E - Ricardo Vieira Mourao, DF08265E - Beatriz Helena Cavalcante Nunes, DF08280E - Rafaela Monique Dutra do Nascimento. R:
    HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. Adv(s).: DF017956 - Mirian Ribeiro Rodrigues de Melo. Defiro suspensão pelo prazo
    de 60 (sessenta) dias. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco)
    dias, sob pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h45. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    Nº 2012.01.1.109617-5 - Monitoria - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. R: MARIANA
    RAMALHO ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que o prazo de suspensão de processo de conhecimento, de um
    modo geral, está limitado a 6 (seis) meses conforme disposto no art. 265, § 3º do Cód. de Proc. Civil e, também, considerando que a ré não se
    encontra regularmente representada nos autos do processo, esclareçam as partes quanto ao pedido de suspensão, deduzindo-o em observância
    as determinações legais, ou requeiram a extinção do processo judicial de execução, após a homologação do acordo e constituição de título
    judicial. Caso requeiram apenas a homologação do acordo, deverá ser regularizada a representação processual da Demandada. P. e int. Brasília
    - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 17h54. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    Nº 2006.01.1.088840-3 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUIZ CARLOS FURONI. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro,
    DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: FERNANDO VIDAL FERREIRA. Adv(s).: DF006841 - Humberto Carlos dos Santos. R: HUMBERTO
    CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: PAULO ANDRE DE CARVALHO GALVAO. Adv(s).: (.). R: ROBERTO MENDES DE LIMA. Adv(s).: (.). A
    suspensão do processo na fase do cumprimento da sentença está limitada a 6 (seis) meses. Defiro a suspensão pelo prazo previsto no art. 475 J, § 5º, do CPC. Outrossim, considerando a Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT e o Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal,
    publicados em 08/10/2010, fica o credor desde já ciente de que não será deferida nova suspensão e/ou transcorrido o prazo sem manifestação,
    o feito será EXTINTO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, com a consequente expedição de certidão de
    crédito. De modo que localização de bens ou renda do devedor passíveis de constrição poderá o credor retomar a execução do titulo judicial.
    Pelo exposto, fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
    pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h02. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    Nº 2007.01.1.132640-9 - Indenizacao - A: OIKOS IMAGEM AGENCIA DE FOTOGRAFIA LTDA. Adv(s).: DF022411 - Carla Carine
    Goncalves Rosa Baeta, DF030682 - Luiza Mascarin Machado, DF033877 - Bruno Martins Vale, DF07151E - Renata Cristina Veverka Faria,
    DF09507E - Bruno Martins Vale, DF10787E - Samara Ferreira de Araujo Silva. R: LASERCOR REPRODUCOES GRAFICAS E EDITORA LTDA.
    Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: JOAO PAULO SANTOS BARBOSA. Adv(s).: (.). A: BENTO VIANA. Adv(s).: (.).
    A: OLIVIER IBOELS. Adv(s).: (.). Recebo ambos os recursos em seus duplo efeitos. Aos apelados para contrarrazões. Prazo comum. Após,
    encaminhem-se ao TJDFt. P. e Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h29. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    Nº 2009.01.1.102560-6 - Prestacao de Contas - A: ESPOLIO DE WALTER PAUL HERMANN SEIFFERT FILHO. Adv(s).: RJ082383 Milton Machado Bueno. R: ROSA MARIA BASTIANI SEIFFERT. Adv(s).: DF015932 - Jose Rossini Campos do Couto Correa. Defiro o prazo de
    60 (sessenta) dias ao autor. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05
    (cinco) dias, sob pena de extinção. P. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h18. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
    524

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto