TJDFT 03/09/2013 -Pág. 963 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de setembro de 2013
a inexistência de qualquer débito no que se refere aos contratos apontados pelo banco requerido às fls. 14/17; e (b) condenar o requerido a
pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida a partir desta data e acrescida
de juros legais desde a citação. Além disso, fica a parte requerida intimada com a publicação da sentença, na forma do disposto no art. 475-J
do CPC, para que, no prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado, dê cumprimento à condenação, sob pena de acréscimo de 10%
(dez por cento) sobre o montante fixado, corrigido da data do requerimento de cumprimento da sentença ou pedido executório (art. 614, II, do
CPC). Após, decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo
de desarquivamento a pedido da parte. Custas e honorários isentos. P.R.I..
EMBARGOS
Nº 2012.04.1.011257-4 - Rescisao de Contrato - A: PATRICIA JAQUELINE DE MIRANDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: MG100948 - GUILHERME CARLOS DE FREITAS BRAVO,
DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos, MG118420 - Daniel Diniz Dalseco, MG128518 - Bruna Ines Reis Jardim. EMBARGOS - (...) Forte
em tais razões, não conheço dos embargos declaratórios de fls. 225/227. Frente à quitação do débito, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se..
DESPACHO
Nº 2012.04.1.013037-8 - Cobranca - A: RAIMUNDO ILNA LOBO FERREIRA. Adv(s).: DF038228 - LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA.
R: CINTIA CARDOSO - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JESSICA FERREIRA SILVA. Adv(s).: (.).
DESPACHO - Intime-se o requerente para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos
ao arquivo. Cumpra-se.
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Manoel Franklin Fonseca Carneiro
Diretor de Secretaria: Marcelo Ribeiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.04.1.003294-4 - Cobranca - A: FABIO DE PAULA LEMOS. Adv(s).: DF038228 - LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA. R: JOSE
WILSON GOMES DE MOURA. Adv(s).: DF029251 - POLIANA TEIXEIRA MACHADO. CERTIDAO - De ordem do MM.Juiz de Direito, manifestese a parte REQUERIDA sobre os documentos juntados às folhas 86/92, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de fl. 83..
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