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    TJDFT - Edição nº 159/2013 - Folha 892

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    TJDFT 22/08/2013 -Pág. 892 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 22/08/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 159/2013

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de agosto de 2013

    Nº 2012.05.1.006456-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outros. Adv(s).: DF028934 JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES, DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF036938 - Karla Regina do Nascimento, DF10139E
    - Heitor Felipe Alves Ventura, DF12368E - Juliana Augusto Duarte. R: GRACILENE SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
    ADVOGADO. A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, que, nos termos do §2º do art. 19 da Lei
    9.099/95, ficam os autores intimados a ATUALIZAREM SEU ENDEREÇO, para fins de intimação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Planaltina
    - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 13h24..
    Nº 2012.05.1.008110-5 - Indenizacao - A: THAIS CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036262 - LARISSA RIBEIRO MAGALHAES
    MENDES. R: LUZIA WANDREGLEBIA DE OLIVEIRA BEZERRA. Adv(s).: DF015433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. CERTIDÃO
    Certifico e dou fé que recebi os autos da Turma Recursal. Assim intime-se as partes para requerem o que for de direito. Planaltina - DF, quintafeira, 01/08/2013 às 14h18..
    Nº 2013.05.1.004253-7 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: ELZITA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF036102 - ANGELICA
    VALENTINO FLORIANO. R: FLAVIO DE MELO MARTINS PINHEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé, que,
    nos termos do §2º do art. 19 da Lei 9.099/95, fica a parte autora intimada a INDICAR SEU ATUAL ENDEREÇO para fins de intimação, no prazo
    de 48 (quarenta e oito) horas. Planaltina - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 12h54..
    Nº 2012.05.1.006460-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outros. Adv(s).: DF028934 - JULIANA
    INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES, DF036938 - Karla Regina do Nascimento, DF037395 - Sheila Silva do Nascimento Mota, DF10139E Heitor Felipe Alves Ventura, DF12368E - Juliana Augusto Duarte. R: UARLEN FERNANDES MALAQUIAS DIAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO
    DE ADVOGADO. A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, que, nos termos do §2º do art. 19 da
    Lei 9.099/95, ficam os autores intimados a ATUALIZAREM SEU ENDEREÇO, para fins de intimação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
    Planaltina - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 13h22..
    Nº 2012.05.1.007333-5 - Indenizacao - A: LUZIA WANDREGLEBIA DE OLIVEIRA BEZERRA. Adv(s).: DF015433 - MARIO CEZAR
    GONCALVES DE LIMA. R: BELISSIMA BIJUTERIAS LTDA - ME. Adv(s).: DF034821 - ADRIANO TITO AMORIM ALMEIDA. CERTIDÃO Certifico
    e dou fé que recebi os autos da Turma Recursal. Assim intime-se as partes para requerem o que for de direito. Planaltina - DF, quinta-feira,
    01/08/2013 às 14h18..
    DECISAO
    Nº 2012.05.1.006987-3 - Obrigacao de Fazer - A: MARLENE PEREIRA SANTANA RODRIGUES e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO
    DE ADVOGADO. R: MAJOR MODEL MANAGEMENT. Adv(s).: DF029705 - MONALIZA COSTA SANTOS. A: JEFFERSON LUCAS PEREIRA
    RODRIGUES. Adv(s).: (.). Considerando que as partes requerentes fizeram o requerimento de nova audiência para tentativa de conciliação,
    redesigno esta audiência de conciliação para o dia 28/08/2013 às 13h25. Cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça, bem como
    por publicação do Douto advogado do requerido". Partes autoras intimadas. Nada mais havendo, encerra-se às 15h48. Planaltina - DF, quartafeira, 14/08/2013 às 12h53. GILMAR TADEU SORIANO Juiz de Direito.
    Nº 2012.05.1.011220-5 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSEFA PEREIRA PEDROSA DA SILVA. Adv(s).: DF038155 - CAIO
    BENVINDO MARTINS PAULO. R: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Adv(s).: DF015553 - OSMAR
    MENDES PAIXAO CORTES. Posto isso JULGO PROCEDENTE os presentes embargos de declaração apreciados de ofício para suprimir da
    sentença proferida em audiência a parte que determina o desbloqueio do valor junto ao Banco Itaú S/A para destiná-lo à parte exequente. Não
    existem valores a serem desbloqueados. Mantenho os demais termos da sentença. P.R.I. Planaltina - DF, quarta-feira, 07/08/2013 às 18h11.
    Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito.

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