TJDFT 25/06/2013 -Pág. 781 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 117/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2013
Nº 13472-0/13 - Monitoria - A: ATUAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF027313 - Cecilia Viana Cordeiro. R: BENJAMIM
TEIXEIRA DE L JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, pois, o
procedimento monitório, na forma dos artigos 1102a a 1102c do Código de Processo Civil. Cite-se para cumprir a obrigação referida na inicial
ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e automática transformação da prova escrita em título
executivo judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de quinze dias, ficará o Requerido dispensado do pagamento de custas e honorários de
advogado (CPC, artigo 1102c, parágrafo 1º), não bastando a simples manifestação do desejo de cumprir a obrigação ou o mero pedido de envio
dos autos ao Contador para interromper o prazo. Advirta-se o réu que qualquer manifestação nos autos requer a representação por advogado e
que, operada a conversão aludida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito. Ceilândia - DF, sexta-feira, 21/06/2013
às 16h36. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 34843-8/11 - Revisao de Clausula - A: RICARDO CALDAS PEREIRA. Adv(s).: DF030039 - Jose Pereira de Souza Netto. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. Certifico e dou fé que foram expedidos os alvarás
determinados à fl. 251, os quais se encontram disponíveis neste Cartório para retirada. REMESSA Remeto os presentes autos ao Contador
Judicial, para o cálculo das custas finais. Ceilândia - DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 16h09. .
Nº 3111-3/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RENATA VIANA RODRIGUES. Adv(s).: DF008405 - Paulo Correa dos Santos. R:
ASTROS ELETRICA E FERRAGENS LTDA. Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto, DF017896 - Acilino de Almeida Neto. Certifico e
dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora indicar outros bens do devedor passíveis de penhora (fl. 165). Nos termos da Portaria
n. 1/2011, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Ceilândia - DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 16h12. .
SENTENÇA
Nº 5055-5/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA. R: JOSE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Pelo exposto, extingo o feito sem apreciação do mérito,
com base no disposto no Art. 267, Incisos III, IV e VI e seus §§ 1º e 3º, do CPC. O Autor arcará com as custas do processo. Desde que pagas as
custas, defiro o desentranhamento dos documentos, com exceção da procuração e da declaração de pobreza, independentemente de traslado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, retornem os autos conclusos para retirada do RENAJUD. Pagas as custas, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/06/2013 às 11h03. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
CITAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº 9871-4/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MINERVA SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: JCW
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Advirta-se o Executado de que os embargos à execução, os quais
deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do
mandado de citação. Ceilândia - DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 16h28. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
781