TJDFT 11/06/2013 -Pág. 898 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de junho de 2013
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE KILZE OLIVEIRA DE SOUZA (Com prazo de 20 dias)
Processo nº: 3387-9/2011 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: IVANO OLIVEIRA DE SOUZA Interditando(a): KILZE OLIVEIRA DE SOUZA
Causa da interdição: CID FZ0.0 Curador(a): IVANO OLIVEIRA DE SOUZA SENTENÇA DE FLS. 16/17, transcrito o respectivo dispositivo: "Em
face do exposto e tendo presente a disposição contida no art. 1182 do Código de Processo Civil, com a sua dispensa pelo Ministério Público, tenho
por bem decretar a interdição plena de Kilze Oliveira de Souza, nomeando-se curador(a) Ivano oliveira de Souza, nos termos do art. 1.768 do
Código Civil e art. 1183 do Código de Processo Civil. Dispenso a requerente da prestação de caução, por ser pessoa idônea. Sentença publicada
em audiência, intimados os presentes. Registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Procedam-se as diligências necessárias". Nada
mais havendo, encerrou-se o presente Termo. Eu, ______Técnico Judiciário, o lavrei. Juiz, Dr.Olair Teixeira de Oliveira Sampaio. SEDE DO
JUÍZO: Área Especial nº 01, Edifício do Fórum do Gama, Setor Norte - GAMA/DF. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA - DF, aos 10
de junho de 2013. Dr. OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, MM Juiz de Direito da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões. Eu,
Bel Emídio Prata da Fonseca, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação judicial.
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