TJDFT 11/04/2013 -Pág. 869 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2013
Nº 55397-3/12 - Inventario - A: LEONARDO MARQUES NERY e outros. Adv(s).: DF003886 - MANSUETO NERY NETO. R: EMANOEL
NERY FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MIRIAM MARQUES NERY. Adv(s).: DF003886 - MANSUETO NERY NETO. A:
DENISE MARQUES NERY DE ARAUJO. Adv(s).: DF003886 - MANSUETO NERY NETO. A: PAULO NERY. Adv(s).: DF003886 - MANSUETO
NERY NETO. A: SANDRA NERY RIBEIRO. Adv(s).: DF003886 - MANSUETO NERY NETO. A: CLARICE MARQUES DO PRADO NERY. Adv(s).:
DF003886 - MANSUETO NERY NETO. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)
(s) para comprovar o recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, junto à Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal,
no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos o respectivo comprovante. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 16h24. VILMAR
SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 41457-8/13 - Registro de Testamento - A: ANTONIO SINESIO DE SA. Adv(s).: DF011777 - GERALDO EPIFANIO PAULINO. R: NAO
HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria 04, de 29/07/2009, fica o requerenteINTIMADO\ para cumprir a cota
do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 13h36. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de
Secretaria.
Nº 26587-6/05 - Inventario - A: GHASSAN MOHAMED RAHHAL e outros. Adv(s).: DF010502 - JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO.
R: MOHAMAD AHMAD RAHHAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MISSHAD MOHAMAD RAHHAL DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF010502 - JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO. A: EDMAR BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010502 - JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO.
A: ABLA HASSAN OMAR. Adv(s).: DF010502 - JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO. A: IVONE GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF016682 FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS. A: MARIAN KAAWA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Nos termos da Portaria
04, de 29/07/2009, ficam os interessados intimados a manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 15h58. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
DECISAO
Nº 10571/96 - Inventario - A: NADEJDA DEMIDOFF - FALECIDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOAO BRAGA
FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: ISABEL DO NASCIMENTO FERREIRA. Adv(s).: DF006633 - LUCIA
MARA SALIM BASTOS DE LIMA SANTOS. 1 - Diante da inércia dos interessados em assumir o cargo de inventariante, nomeio como inventariante
dativo o Dr. ANTÔNIO CARLOS ALVES DE DINIZ, OAB/DF 12.674,o qual deverá comparecer na Secretaria deste Juízo para assinar o termo de
compromisso. Prazo de 05 (cinco) dias. Comunique-se. 2 - Fixo os honorários (prêmio) do inventariante dativo em 05% (cinco por cento) sobre os
bens do espólio, se houver. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 16h35. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 39432-8/13 - Inventario - A: SAMYRA ROBERTO BARROSO ALMEIDA. Adv(s).: DF004183 - ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. R:
ROBERTO LUCIO OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: DEBORA LUCIA DE ARAUJO ALMEIDA.
Adv(s).: (.). 1 - Diante da certidão de óbito do Sr(a). ROBERTO LÚCIO OLIVEIRA DE ALMEIDA fls. 13 e de DÉBORA LÚCIA DE ARAÚJO
ALMEIDA (fl. 20) declaro aberto o procedimento sucessório requerido. 2 - Nomeio o(a) Sr(a). SAMYRA ROBERTA BARROSO ALMEIDA como
inventariante, o(a) qual deverá comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo
este ser firmado pelo advogado, desde que possua poderes específicos para tanto. 3 - Prestado o compromisso, fixo, desde logo, o prazo de
20 (vinte) dias para que o(a) inventariante emende a inicial para: a) regularizar a representação processual de LAISLLA MEIRELLES SANTOS
com o instrumento procuratório original ou cópia autenticada; b) regularizar a representação processual dos MATHEUS e MARCELLE mediante a
apresentação de termo de tutela provisório ou definitivo de Rivandré Oliveira de Almeida; 4 - Oficie-se ao BACENJUD como requerido; 5 - Oficiese como requerido nos itens "e", "h" e "j". 6 - Oficie-se à Receita Federal. 7 - Após, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 02/04/2013 às 16h. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 67254-7/11 - Inventario - A: MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA e outros. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO
PEREIRA. R: NEITE DE HOLANDA CAVALCANTE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FRANCISCO VANTUHIL HOLANDA.
Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. A: MARIA LINDA LEIDA HOLANDA BATALHA. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO
AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. A: MARIA LINDAMIR HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. A: JOAO
DE HOLANDA CAVALCANTE NETO. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. A: JOSE HOLANDA CAVALCANTE.
Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. A: RICARDO FERREIRA HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO
AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. A: MARIA LURDENEITE FERREIRA HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO
PEREIRA. A: FERNANDA MARIA FERREIRA HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. A: ELAINE MARIA
FERREIRA HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. A: LEIDA MARIA FERREIRA HOLANDA. Adv(s).:
DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. A: IARA VERAS HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO
PEREIRA. A: LUCAS ARAGAO HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. A: THIAGO ARAGAO HOLANDA.
Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. A: DANIEL VERAS HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO
CARNEIRO PEREIRA. A: FLAVIA ARAGAO HOLANDA. Adv(s).: DF021262 - OCTAVIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA. 1 - Anote-se, fls. 44,
48, 38, 40 e 51. 2 - Cadastrem-se os demais herdeiros e advogados (fl. 92). 3 - Após, tome-se por termo as primeiras declarações. Prazo de 05
(cinco) dias. 2 - Após, citem-se os herdeiros por representação ao herdeiro falecido Alessandro Ferreira Holanda, descritos na fl. 89, para: a) se
habilitarem no presente feito; b) comprovar o vínculo de parentesco com a inventariada, mediante cópia de documento oficial de identificação; c)
informar se possuem o endereço de seus irmãos por parte de pai e da Sra. Marta Pinto Ferreira, e d) informar se houve a abertura do inventário
do Sr. Alexandro Ferreira Holanda. e) apresentar a certidão de casamento atualizada do Sr. Alexandro Ferreira Holanda Prazo de 15 (quinze)
dias. 4 - Caso não haja sucesso nas diligências acima, intime-se a inventariante para se manifestar. Prazo de 05 (cinco) dias. Todavia, caso haja
sucesso, aguarde-se o prazo assinalado. Após, retornem-se os autos conclusos para verificar se realmente os herdeiros: Sandra, Maicom, Patrícia
e André, e a suposta companheira Martha serão citados via edital. Isso porque havendo informação dos endereços deles estes serão citados
pessoalmente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/12/2012 às 09h31. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto.
Nº 171655-5/12 - Inventario - A: JOAO PAULO PEREIRA e outros. Adv(s).: DF006930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO,
DF008067 - Robinson Neves Filho. R: DINIZ BARBOSA DAMASCENO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: DINARTE BARBOSA
DAMASCENO. Adv(s).: DF004501 - DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SA. Anote-se fl. 21. À vista dos indícios de ser o Sr. JOÃO PAULO
PEREIRA filho do inventariado, bem como pela concordância do requerente DINARTE BARBOSA DAMASCENO, o qual, inclusive, requereu sua
própria exclusão do presente inventário, nomeio novo inventariante JOÃO PAULO PEREIRA. Tome-se por termo o compromisso no prazo de 05
(cinco) dias. Não obstante o laudo de investigação de vínculo genético de fls. 22/24, deverá o inventariante ajuizar a ação competente a fim de ter
oficialmente reconhecida sua condição de herdeiro do falecido, bem como possibilitar a alteração de seus registros de nascimento. Para tanto,
fixo o prazo de 30 (trinta) dias, devendo os autos aguardarem em cartório o decurso do prazo. Anote-se a exclusão do presente inventário de
Dinarte Barbosa Damasceno, fazendo-se os registros de praxe. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2013 às 16h14. Vilmar
José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
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