TJDFT 26/03/2013 -Pág. 825 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2013
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
Juizado Especial Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MARÇO DE 2013
Juiz de Direito: Gilmar Tadeu Soriano
Diretor de Secretaria: Thirce Adriana Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 11913-6/12 - Reparacao de Danos - A: MARIA REGINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: UNISA FACULDADE SANTO AMARO. Adv(s).: DF035166 - Lillian de Ataides Rosa Seabra. Verifico que a requerida não cumpriu a contento o despacho
de fls.101. Assim, intime-se a requerida a comprovar que houve colação de grau coletiva da turma que se formou em dezembro de 2011, juntando
lista de assinatura dos formandos a fim de comprovar que a requerente por sua conta não participou do evento. Ainda, no documento de fls.104
a requerida alega que a requerente não pode colar grau com a sua turma em razão de pendências acadêmicas, porem abaixo indica que em
2011/4 o curso estaria concluído, assim, esclareça o fato narrado. Prazo de 10 (dez) dias. Planaltina - DF, quinta-feira, 21/03/2013 às 17h29.
Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 12104-2/09 - Obrigacao de Fazer - A: CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF012926 - AMAURI ANTONELLO. R:
JOAQUIM ALVES - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, o mandado de fls.
64/65 . Certifico, ainda, que houve a citação e intimação da Partes. A penhora, entretanto, não se efetivou. Ao(às) Exequente(s) para indicar(em)
bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias. Planaltina - DF, sexta-feira, 15/03/2013 às 13h25..
Nº 4661-3/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARCIO LOPES SANTIAGO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
ITALO DE CARVALHO SILVA ROCHA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FRANCISCO DOS SANTOS ROCHA. Adv(s).:
GO008696 - EVANDRO BATISTA DOS SANTOS. Certifico e dou fé que juntei às fls. 57/59 detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores
via Bacenjud, na qual foi penhorada a quantia de R$ 152,66, em conta em nome do Primeiro Executado, no Banco Itaú e no Banco Santander,
de um débito total de R$ 4.075,68. Nos termos da decisão de fls. 5460 ficam as partes requeridas intimadas da penhora realizada, às fls. 57/59,
e de que o prazo para impugnação na secretaria do juizado é de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da penhora, nos termos do art.
475 J § 1º do CPC. Planaltina - DF, quarta-feira, 16/01/2013 às 15h15..
Nº 12958-8/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GILSON DA SILVA VIANA. Adv(s).: DF006637 - GILSON DA SILVA VIANA. R:
ANTONIO SANTANA CARVALHO DA CONCEICAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de folhas 40/41, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível o cumprimento da diligência , por falta de indicação
do(s) endereço(s) correto(s). Forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) corretos para regular cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco)
dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 11/03/2013 às 14h22..
Nº 6010-9/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outros. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO
DE MAGALHAES GUIMARAES, DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: ERICO RENATO SOUSA
RIBEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
juntei às fls. 68-verso detalhamento da ordem judicial de requisição de endereços via Bacenjud. Nos termos da decisão de fls. 65, fica a parte
exequente intimada quanto ao resultado da consulta, às fls. 68-verso, e de que o prazo para requerer o que entender de direito na secretaria do
juizado é de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Planaltina - DF, terça-feira, 19/03/2013 às 19h57..
Nº 8330-3/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ONELCI GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A. Adv(s).: SP157017 - ALEXANDRE MACHADO GUARITA. Certifico e dou fé que juntei às fls. 86/88
detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores via Bacenjud, na qual foi penhorada a quantia de R$ 1.012,54, em conta em nome da
Executada, no Banco Bradesco, de um débito total de R$ 1.012,54. Nos termos da decisão de fls. 63, fica a parte requerida intimada da penhora
realizada, às fls. 86/88, e de que o prazo para impugnação na secretaria do juizado é de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da
penhora, nos termos do art. 475 J § 1º do CPC. Planaltina - DF, sexta-feira, 01/03/2013 às 12h39..
DESPACHO
Nº 11868-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AUGUSTO FLAVIUS MACEDO CRUZ. Adv(s).: DF005975 - ZELIA LIMA DE
SOUZA TECHUK. R: ITALO FABRICIO FREITAS VIEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ao Contador Judicial
para atualização do débito, observando-se o valor do bem entregue ao exequente. Após, intime-se a parte exequente a indicar bens da parte
executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Planaltina - DF,
quarta-feira, 13/03/2013 às 13h05. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito.
Nº 6457-9/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outros. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO
DE MAGALHAES GUIMARAES, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: EDVALDO ALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: (.). Antes de analisar o pedido de fls.52, intime-se a parte exequente a dizer se
desiste da presente execução. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Planaltina - DF, quarta-feira, 06/03/2013 às 16h23. Rodrigo
Cordeiro de Souza Rodrigues,Juiz de Direito Substituto.
Nº 7909-5/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF019733 - RICARDO DE OLIVEIRA MURTA. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada às fls.71, em favor da parte exequente, intimando-a para retirada. Após, ao Contador Judicial para inserção da fatura de fls.69 nos
cálculos de fls.61. Por fim, aguarde-se manifestação da executada quanto à penhora de fls.64/65. Sem manifestação, transfira a importância
bloqueada para conta judicial e expeça-se alvará de levantamento da referida importância em favor da parte exequente. Após, ao Contador
Judicial para que promova as devidas deduções e atualizações, observando-se o valor a ser liberado ao exequente. Por fim, intime-se a parte
exeqüente a indicar outros bens da parte executada passiveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção, independentemente de nova intimação. Planaltina - DF, terça-feira, 12/03/2013 às 17h03. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito.
JULGAMENTO
825