TJDFT 21/02/2013 -Pág. 819 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para julgamento do recurso apresentado, com as homenagens deste
Juízo. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 10h41. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 108283-8/12 - Inventario - A: ELIZETE COSTA CUNHA e outros. Adv(s).: DF01424A - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. R:
ITELINA DOS SANTOS COSTA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: GILBERTO ALMEIDA DA COSTA. Adv(s).: DF01424A
- GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. A: MARLI DA COSTA MIGLIAVACCA. Adv(s).: DF01424A - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE.
A: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: DF01424A - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. A: ELITA COSTA MIETO. Adv(s).:
DF01424A - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. R: MANUEL SOARES DA COSTA. Adv(s).: (.). 1 - Diante das certidões de óbito da Sra.
ITELINA DOS SANTOS COSTA, fl. 24, e do Sr. MANUEL SOARES DA COSTA, fl. 25, declaro aberto o procedimento sucessório de inventário em
conjunto. 2 - Considerando a existência de cônjuge supérstite, intime-se a requerente para indicar o endereço completo da Sra. ANA OLIVEIRA
COSTA para citação. 3 - Seja regularizada a representação dos herdeiros GILBERTO ALMEIDA DA COSTA e MARLI DA COSTA MIGLIAVACCA,
bem como de seus cônjuges, vez que não consta dos autos documento que habilite a requerente ELIZETE a assinar por estes. 4 - Esclarecer de
quem a Sra. ELITA COSTA MIETO é viúva, juntando a certidão de óbito de seu cônjuge, haja vista que da Certidão de Casamento desta, inclusa
nos autos, consta averbação de separação judicial consensual. Prazo: 10 (dez) dias. 5 - Comunique-se à Receita Federal. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 18h02. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 115173-5/12 - Inventario - A: OSWALDO ELOY DE CARVALHO e outros. Adv(s).: DF001008 - MAURILIO MOREIRA SAMPAIO. R:
HYLDEA VALENTE DE CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO. Adv(s).:
DF001008 - MAURILIO MOREIRA SAMPAIO. A: OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: DF001008 - MAURILIO MOREIRA
SAMPAIO. A: SUZILEA VALENTE DE CARVALHO. Adv(s).: DF001008 - MAURILIO MOREIRA SAMPAIO. 1 - Anote-se, fls. 25/26. 2 - Em seguida,
intime-se a Sra. Suely Valente de Carvalho para apresentar o termo de compromisso de curadora da herdeira interditada. Prazo de 05 (cinco)
dias. 3 - Após, dê-se vista ao MP. 4 - Na sequência, dê-se vista ao inventariante. Prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 10/12/2012 às 14h04. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto.
819