TJDFT 26/09/2012 -Pág. 488 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2012
autora, corrigidas monetariamente e com juros remuneratórios no importe de 0,5% (meio por cento), capitalizados mensalmente até o efeito
pagamento ou levantamento integral dos valores depositados, a contar da data em que deveriam ter sido creditados os valores na conta da parte
autora, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Quanto aos embargos da autora, NEGO-LHES PROVIMENTO, em
razão da pretensão de reexame da matéria. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 15h20. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 122161-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao, DF022080
- Fabio Oliveira Leite. R: FERNANDES MENDES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF013775 - Erica Lima de Paiva. SENTENÇA
Vistos etc. Cuida-se de execução movida por DF DISTRITO FEDERAL em face de FERNANDES MENDES DE ALMEIDA, sendo certo que o (a)
executado (a) efetuou o pagamento do débito reclamado, conforme noticiado à fl. (149 ). Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos
termos do art. 794, I do CPC. Expeça-se alvará conforme requerido à fl. 149. Após, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. P.R.I. Brasília - DF,
sexta-feira, 21/09/2012 às 15h30. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 19772-5/12 - Ordinaria - A: HELENA SANTOS DIENER. Adv(s).: DF018109 - Marcelo Honorato Faria. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF006845 - Patricia Lyrio Assreuy, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. De ordem do MM Juiz, digam as partes, em cinco dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando a sua finalidade, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 15h33. .
CERTIDÃO
Nº 35181-5/09 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa
Teixeira Leite. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002762 - Carlos Henrique Matias da Paz. Certifico que para a expedição do RPV é necessário
o número do CPF do credor. De ordem do MM. Juiz, à advogada da parte autora para que indique seu correspondente número. Certifco ainda
que o CPF da autora já consta dos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 15h35. .
Nº 235186-3/10 - Obrigacao de Fazer - A: ASPMIC ASSOCIACAO PRO MORADIA INQUILINOS CEILANDIA. Adv(s).: DF022554 - Elias
Chagas de Oliveira Lima. R: COMPANHIA DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei
aos autos a CONTESTAÇÃO de fls.75/121. De ordem do MM. Juiz, fica a parte autora intimada para falar em réplica; Brasília - DF, sexta-feira,
21/09/2012 às 15h35. .
DESPACHO
Nº 69106-5/07 - Repeticao de Indebito - A: ALL CHANNEL PUBLICIDADES LTDA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves,
DF09254E - Carla Monteiro de Souza. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado, DF009809 - Evaldo de Souza
da Silva, DF011498 - Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DF013641 - Jose Cardoso Dutra Junior, DF013907 - Paola Aires Correa Lima. Às partes
acerca do laudo pericial de fls. 235/275 no prazo comum de dez dias. Expeça-se alvará da quantia depositada à fl. 231 em favor do il. perito.
Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 15h43. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 57951-4/05 - Execucao de Sentenca - A: PAULA ADRIANA FLORES DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho,
DF015636 - Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF012596 - Dilemon Pires Silva, Sem Informacao de Advogado. À exequente acerca do pedido de compensação e demais alegações do Distrito
Federal. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 15h44. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 161100-5/11 - Acao de Conhecimento - A: CONSTANCA MARIA ARAUJO PINHEIRO. Adv(s).: DF024775 - Luiz Felipe Buaiz Andrade,
DF10412E - Caue Cesar Guimaraes Goncalves. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. A: CLODOMIR
JOAO SPEGIORIN. Adv(s).: (.). A: DARI ANGELO BERTOLDO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO TRIGUEIRO GADELHA. Adv(s).: (.). A: MARIA
AMELIA FONSECA IUNES. Adv(s).: (.). A: TANIA CARVALHO LOBO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Condeno os autores ao
pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado do Distrito Federal, fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), na forma do art.
20, § 4º, do Cód. de Proc. Civil. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 15h52. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 37426-4/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003256 - Vital da Costa Guimaraes Neto,
DF008377 - Miguel Angelo Farage de Carvalho, DF011497 - Ludmila Lavocat Galvao. R: LUCIANO DOS SANTOS CARVALHO. Proc(s).:
MARCOS SOUSA E SILVA. Requeira o Distrito Federal o que entender cabível ao andamento do feito, sob pena de extinção. Prazo: 10 (dez)
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 15h53. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 181865-5/09 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves, DF025182 - Tiago Correia da Cruz, DF026185 - Alexandre Tito de Oliveira Mourao, DF10259E - Danielle Bessa de Oliveira, DF10333E
- Fabiana Pires Ramos. R: COOPERATIVA HABIT ECONOMICA DO CRUZEIRO LTDA COOPERCRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
De ordem do MM. Juiz, diga o autor sobre a devolução do mandado, sem cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
21/09/2012 às 15h54. .
SENTENÇA
Nº 146441-0/12 - Acao de Conhecimento - A: WANIA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ORLANDINA VAZ ANDRADE. Adv(s).: (.). A: LUCILENE RODRIGUES MORAIS. Adv(s).:
(.). A: ANTOMAR COUTINHO DUTRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA IVA XIMENES GONCALVES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso IV, por estar prescrita a
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