TJDFT 19/04/2012 -Pág. 1186 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2012
Nº 24496-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392 Marco Antonio Crespo Barbosa. R: ALESSANDRA DOS SANTOS DANTAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de fls. retro , tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da
Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO
DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas
o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia
- DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 17h09. .
Nº 16570-2/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: JADER MACHADO VALENTE
LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro , tendo o Oficial de Justiça certificado
o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s)
Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo
manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a),
por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as
diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 17h09. .
RECEBIMENTO/TRÂNSITO EM JULGADO/MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
Nº 21060-3/10 - Anulatoria - A: J.G.M.D.C.. Adv(s).: DF999991 - Assistencia Juridica da Universidade Catolica Ucb. R: BRADESCO
SAUDE SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO DAMASCENO DE CARVALHO. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que recebi estes autos do TJDFT. Considerando que a sentença de mérito de fls. 141/142 foi confirmada pelo Acórdão de
fls. 187/191, o qual transitou em julgado para as Partes em 22/03/2012 , DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º
do artigo 162 do CPC, ficam as PARTES intimadas sobre o retorno dos autos, bem como fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre
o depósito judicial de fl. 199. Não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao contador para cálculo das finais,
se houver. Samambaia - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 17h27. .
CERTIDÃO
Nº 6274-4/10 - Obrigacao de Fazer - A: LUCIANA FERNANDO DA SILVA. Adv(s).: DF007652 - Antonio Carneiro Filho. R: MARINETE
COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. A: OSMILDO ANTONIO FELICIO. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO NONATO
CASCIMIRO LIMA. Adv(s).: DF022003 - Diogo Batista Ilha Santos. R: IDALECIO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a
sentença de fl(s).151/153 transitou em julgado em 02/04/2012. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Vara, nos termos da PT n. 05/2011,
ficam as partes RÉS intimadas de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento voluntário da sentença, após o que dará ensejo à
incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 475-J do CPC. Certifico, ainda, que, nesta data, encaminho os autos para
expedição de carta de adjudicação, conforme sentença. Samambaia - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 17h30. .
RECEBIMENTO/TRÂNSITO EM JULGADO/AGUARDA CUMPRIMENTO VOLUNTARIO DE SENTENÇA
Nº 4960-6/11 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: ANDRE LUIS CAVALCANTI DE MELO. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. Certifico e dou fé que
recebi estes autos do TJDFT. Considerando que a sentença de mérito de fls. 93/94 foi confirmada pelo Acórdão de fls. 132/136, o qual transitou
em julgado para as Partes em 26/ 03/2012, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do artigo 162 do CPC, aguardese o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da sentença, em relação aos honorários advocatícios, após o que incidirá a multa de 10%
(dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo supra, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, manifeste-se o credor
para promover o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito. Samambaia - DF, segunda-feira,
16/04/2012 às 18h15. .
CERTIDÃO
Nº 26220-0/11 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: EDUARDO PEREIRA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos, às fls. 39/40, mandado de citação devidamente cumprido, petição de fls.41/43, da requerida e a contestação com documentos,
apresentada tempestivamente. DE ORDEM, nos termos da Portaria n,º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica intimado
o(a) Autor(a) para, em réplica, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Samambaia - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 18h50. .
CERTIDÂO
Nº 21836-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: DAVID JANSEN FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos, às fls. 68/82, a réplica, apresentada tempestivamente. Nos termos da PT n. 5/2011, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito,
digam as Partes que outras provas desejam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se
esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do
processo. Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 13h33. .
Nº 4872-2/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: RJ122535 - Leonardo Coimbra Nunes. R: JANAINA
C DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls.retro o comprovante de depósito
judicial, efetuado pela requerida, referente às parcelas vencidas. Em cumprimento à decisão de fl. 64, fica intimado o Autor para se manifestar
sobre o referido depósito, no prazo de 05 (cinco) dias. Do que, para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às
18h59. .
CERTIDÃO
Nº 1999-7/12 - Ordinaria - A: MARIA DO CARMO SILVA SOUZA. Adv(s).: DF031175 - Jose Carlos Ferreira Mendes. R: BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES
BRASILEIRAS SA. Adv(s).: DF028583 - Isabel Luiza Rafael Machado dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos,
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