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    TJDFT - Edição nº 70/2012 - Folha 806

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    TJDFT 16/04/2012 -Pág. 806 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 70/2012

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2012

    Nº 11198-4/12 - Obrigacao de Fazer - A: RANDAL JULIANO MANSUR MENDES. Adv(s).: DF029982 - ARLETE GOMES NOGUEIRA
    COSTA. R: SILCO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Intime-se o (a) requerente a juntar aos autos
    os documentos comprobatórios dos fatos alegados na petição inicial no prazo de 02(dois) dias.
    Nº 11200-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: RANDAL JULIANO MANSUR MENDES. Adv(s).: DF029982 - ARLETE GOMES NOGUEIRA
    COSTA. R: SILCO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Intime-se o (a) requerente a juntar aos autos
    os documentos comprobatórios dos fatos alegados na petição inicial no prazo de 02(dois) dias.
    Nº 147029-2/11 - Obrigacao de Fazer - A: ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
    ACADEMIA SOL NASCENTE LTDA CORPO LIVRE - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF017380 - RAFAEL FURTADO AYRES , (.). R: BANCO
    SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF017380 - RAFAEL FURTADO AYRES . DECISAO - Em face da penhora on line realizada com sucesso,
    intime-se o BANCO SANTANDER BANESPA S/A para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias.
    Nº 234825-2/11 - Restituicao - A: MARIA SUELY BARBOSA. Adv(s).: (.). R: BROOKFIELD INCORPORACOES S/A. Adv(s).: GO032053
    - FLAVIA MICHELLY CARDOSO DA SILVA. DECISAO - Intime-se o requerido a apresentar a contestação no prazo de cinco dias.
    Nº 149813-8/11 - Indenizacao - A: MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. Adv(s).: DF033576 - MARIA CATARINA BUSTOS CATTA
    PRETA. R: ENCHENDO LINGUICA BAR E PETISQUEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DECISAO - Defiro pedido de fl. 76. Reitere-se ofício de
    fl. 74, devendo, porém, a autora ser intimanda a retirar, no prazo de dois dias, o ofício e encaminhá-lo pessoalmente ao Banco do Brasil.
    SENTENCA
    Nº 211964-8/11 - Repeticao de Indebito - A: VERONILDE NOGUEIRA DA CRUZ e outros. Adv(s).: DF032637 - MAX SPINDOLA
    DE ATAIDES . R: CARTAO DE CREDITO BRB e outros. Adv(s).: DF008170 - DEA NIBIA RAMOS COLLETTI. R: VESTCON EDITORA LTDA
    (VESTCONCURSOS). Adv(s).: DF012280 - ANA CRISTINA VIEIRA. SENTENCA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
    OS PEDIDOS iniciais, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar os
    requeridos, em caráter solidário, a pagarem à autora VERONILDE NOGUEIRA DA CRUZ a quantia de R$ 4.671,00 (quatro mil seiscentos e
    setenta e um reais), a título de repetição de indébito, corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros legais a partir
    da citação; 2) condenar os requeridos, em caráter solidário, a pagarem à autora VERONILDE NOGUEIRA DA CRUZ a quantia de R$ 828,52
    (oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC desde o efetivo
    prejuízo, em 29/9/2011, e acrescida de juros legais a partir da citação. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art.
    55 da Lei nº 9.099/95. Ficam os devedores, quando da intimação da sentença, cientes de que deverão efetuar o pagamento no prazo de 15
    dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, caput, do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
    Nº 219646-2/11 - Cobranca - A: MARISA APARECIDA DIAS. Adv(s).: DF008993 - RUBER MARCELO SARDINHA. R: HL ARMARIOS E
    COZINHAS LTDA. Adv(s).: DF008970 - WILMA DE SOUZA LABANCA. SENTENCA - Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
    do mérito, e o faço com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
    a inicial, mediante certidão nos autos.
    EMBARGOS
    Nº 213551-8/11 - Reparacao de Danos - A: INACIO LUIZ MARTINS BAHIA. Adv(s).: DF009522 - LUIZ ANTONIO MARTINS BAHIA. R:
    AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV SA. Adv(s).: DF017380 - RAFAEL FURTADO AYRES , (.). EMBARGOS - Ante o exposto, REJEITO
    OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Publique-se, registre-se e intime-se o embargante.
    EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2012
    Juíza de Direito: Giselle Rocha Raposo
    Diretora de Secretaria: Rosangela M. L. Dezingrini de Menezes
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    DECISAO
    Nº 227273-0/10 - Obrigacao de Fazer - A: MARILENE SALES BONIFACIO. Adv(s).: DF025515 - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA
    SOUSA. R: SAGA SA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DECISAO - Indefiro pedido de fls. 211/215, pelos mesmos motivos da decisão de fl. 206.
    Intime-se a autora.
    Nº 129997-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: THAISE DIAS LIMA DE SOUZA. Adv(s).: GO027863 - THAISE DIAS LIMA DE SOUZA. R: 14
    BRASIL TELECOM CELULAR S/A. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. De ordem da MMª Juíza de Direito fica Vossa
    Senhoria intimada que a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi marcada para o dia 14/05/2011, às 15 horas. As partes ficam cientes
    de que a ausência implicará, para a parte autora, extinção do feito por desídia, e para a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
    no pedido inicial, salvo se o contrário resultar a convicção do juiz. Fica cientificado o(a) autor(a) que deverá, nessa audiência, produzir toda a
    prova dos fatos constitutivos de seu direito (testemunhas, documentos, orçamentos, recibos, contratos, fotografias, laudos, relatórios, boletins
    de ocorrência, etc.). Fica cientificada a parte ré que deverá, nessa audiência, apresentar contestação expondo as razões, de fato e de direito,
    pelas quais se opõe ao pedido inicial. Deverá ainda produzir toda prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do(a) autor(a)
    (testemunhas, juntando documentos, orçamentos, recibos, contratos, fotografias, laudos, relatórios, boletins de ocorrência, etc.). Acaso desejem
    ouvir testemunhas que não comparecerão independentemente de intimação, deverão apresentar requerimento para intimação na Secretaria
    deste juizado, até cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento designada, com a devida qualificação das testemunhas, endereço e
    CEP. ATENÇÃO: A audiência será realizada no endereço que segue - SMAS, Trecho 03, Lotes 4/6, Bloco 3, 1º andar - Brasília/DF.
    Nº 184561-0/11 - Acao de Conhecimento - A: KAZUO YAMAGUCHI. Adv(s).: DF034209 - UIARA RODRIGUES SANTANA. R: JEROAM
    AGUIAR MENDEZ JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem da MMª Juíza de Direito fica Vossa Senhoria intimada
    que a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi marcada para o dia 16/05/2012, às 14h30. As partes ficam cientes de que a ausência
    implicará, para a parte autora, extinção do feito por desídia, e para a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
    salvo se o contrário resultar a convicção do juiz. Fica cientificado o(a) autor(a) que deverá, nessa audiência, produzir toda a prova dos fatos
    constitutivos de seu direito (testemunhas, documentos, orçamentos, recibos, contratos, fotografias, laudos, relatórios, boletins de ocorrência, etc.).
    Fica cientificada a parte ré que deverá, nessa audiência, apresentar contestação expondo as razões, de fato e de direito, pelas quais se opõe ao
    pedido inicial. Deverá ainda produzir toda prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do(a) autor(a) (testemunhas, juntando
    documentos, orçamentos, recibos, contratos, fotografias, laudos, relatórios, boletins de ocorrência, etc.). Acaso desejem ouvir testemunhas que
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